Cobrança de valor a mais foi iniciativa da prefeitura de Santo André
LUANA COUTINHO/ADAMO BAZANI
Foi divulgada nesta terça-feira, 24 de janeiro de 2023, uma decisão judicial favorável ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) para que as indústrias associadas de Santo André (SP) não precisem pagar o vale-transporte com valor superior à tarifa vigente na cidade. Os funcionários tem o direito de receber o vale-transporte das empresas onde são contratados, de acordo com a CLT, mas a cobrança do valor extra foi um iniciativa da prefeitura de Santo André.
O valor atual da agem na cidade é de R$ 5,00, porém as empresas estavam pagando R$ 6,50 ao adquirir o vale-transporte dos funcionários. O tema foi encaminhado para o Departamento Jurídico da entidade pela Diretoria Regional do Ciesp em Santo André.
A situação foi observada em outras cidades e sempre foi reconhecida a violação do princípio da isonomia, que garante igualdade política e perante a lei. Nesses casos, a legislação municipal feriu o preceito legal, desfavorecendo os empresários.
Em declaração, o presidente do Ciespe, Rafael Cervone, aponta que a diferença cobrada no pagamento da tarifa aos funcionários gera perdas para o caixa da empresa. “Temos acionado a Justiça sempre que há uma ameaça de distorção contra nossos associados. Mantemos vigilância e reagimos com agilidade em casos como esses, o que lhes dá amparo e os protege de injustiças”, explica Cervone.
Ainda sobre a cobrança do vale-transporte com valor superior ao da tarifa vigente em Santo André, a ACISA (Associação Comercial e Industrial de Santo André) também obteve liminar judicial que suspende o pagamento do valor de R$ 6,50 nesta modalidade, como informou o Diário do Transporte.
Na interpretação da prefeitura, o valor de R$ 5,00 para as tarifas comuns pagas em dinheiro e cartão é mantida.
Luana Coutinho para o Diário do Transporte
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes