Segunda instância entendeu que concessionária não foi ouvida no processo; Não significa assim que empresa vai assumir de imediato 2n584d
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma decisão de 2019 que, na prática, impedia que a ViaMobilidade assumisse a operação da linha 15-Prata de monotrilho. Isso porque, em primeira instância, o edital de licitação tinha sido anulado em atendimento a ação que foi movida por diretores do Sindicato dos Metroviários de São Paulo.
Não significa, entretanto, que a empresa vai assumir de imediato a linha, mas que a anulação do leilão de concessão determinada pela 11ª Vara de Fazenda Pública em primeira instância não é mais válida.
Com isso, o processo volta para primeira instância.
O desembargador-relator Oswaldo Magalhães tomou a decisão com base na argumentação de que a ViaMobilidade não teve direito à defesa.
Logo, no ponto ora em exame, forçoso é reconhecer que a empresa vencedora da licitação não foi citada para integrar a lide, nem mesmo por edital, o que não se pode itir, haja vista que a anulação pretendida pelos autores irá invariavelmente repercutir na esfera de direitos da aludida empresa.
O magistrado determinou a volta do julgamento para o primeiro grau da Justiça com a inclusão da ViaMobilidade na defesa
Assim sendo, incorporados os fundamentos supracitados, não há como se deixar de reconhecer a nulidade do processo e, por conseguinte, da r.sentença recorrida, por falta de citação da empresa vencedora da concorrência pública em questão, fato conhecido, repita-se, após a contestação dos réus, de modo que a demanda deve retomar seu curso para que a referida empresa venha a integrar a lide, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e pedido de produção de provas.
A decisão é de 06 de setembro de 2022 e o processo retornou à primeira instância neste mês de dezembro.
Como mostrou o Diário do Transporte, em 11 de março de 2019, a ViaMobilidade foi a única empresa a apresentar proposta para a concessão da linha 15-Prata de monotrilho, hoje de responsabilidade do Metrô de São Paulo.
Segundo a Secretaria de Transportes Metropolitanos, na época, o lance foi de R$ 160 milhões. O ágio foi de 0,59% em relação ao valor inicial de outorga.
A concorrência foi definida pelo critério da maior oferta pela outorga fixa da concessão, com lance mínimo estabelecido em R$ 153,383 milhões.
O contrato tinha o valor estimado de R$ 4,32 bilhões, computando-se as receitas decorrentes da tarifa de remuneração e das receitas órias durante a concessão.
Relembre:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes