Anulada decisão que impedia ViaMobilidade de assumir a linha 15-Prata de monotrilho, mas julgamento volta para 1ª instância 4eu1w

Segunda instância entendeu que concessionária não foi ouvida no processo; Não significa assim que empresa vai assumir de imediato

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma decisão de 2019 que, na prática, impedia que a ViaMobilidade assumisse a operação da linha 15-Prata de monotrilho. Isso porque, em primeira instância, o edital de licitação tinha sido anulado em atendimento a ação que foi movida por diretores do Sindicato dos Metroviários de São Paulo.

Não significa, entretanto, que a empresa vai assumir de imediato a linha, mas que a anulação do leilão de concessão determinada pela 11ª Vara de Fazenda Pública em primeira instância não é mais válida.

Com isso, o processo volta para primeira instância.

O desembargador-relator Oswaldo Magalhães tomou a decisão com base na argumentação de que a ViaMobilidade não teve direito à defesa.

Logo, no ponto ora em exame, forçoso é reconhecer que a empresa vencedora da licitação não foi citada para integrar a lide, nem mesmo por edital, o que não se pode itir, haja vista que a anulação pretendida pelos autores irá invariavelmente repercutir na esfera de direitos da aludida empresa.

O magistrado determinou a volta do julgamento para o primeiro grau da Justiça com a inclusão da ViaMobilidade na defesa

Assim sendo, incorporados os fundamentos supracitados, não há como se deixar de reconhecer a nulidade do processo e, por conseguinte, da r.sentença recorrida, por falta de citação da empresa vencedora da concorrência pública em questão, fato conhecido, repita-se, após a contestação dos réus, de modo que a demanda deve retomar seu curso para que a referida empresa venha a integrar a lide, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e pedido de produção de provas.

A decisão é de 06 de setembro de 2022 e o processo retornou à primeira instância neste mês de dezembro.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 11 de março de 2019, a ViaMobilidade foi a única empresa a apresentar proposta para a concessão da linha 15-Prata de monotrilho, hoje de responsabilidade do Metrô de São Paulo.

Segundo a Secretaria de Transportes Metropolitanos, na época, o lance foi de R$ 160 milhões. O ágio foi de 0,59% em relação ao valor inicial de outorga.

A concorrência foi definida pelo critério da maior oferta pela outorga fixa da concessão, com lance mínimo estabelecido em R$ 153,383 milhões.

O contrato tinha o valor estimado de R$ 4,32 bilhões, computando-se as receitas decorrentes da tarifa de remuneração e das receitas órias durante a concessão.

Relembre:

/2019/03/11/sem-concorrencia-consorcio-viamobilidade-15-do-grupo-ccr-vence-leilao-da-linha-15-prata-de-monotrilho/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários 72495v

  1. Joan Queiroz disse:

    Vão pagar 150 milhões numa linha que tem receita estimada em 4 bilhões ao longo do período? Entrega de graça logo… Aí eu “compro”.

    E outra a Via Mobilidade/CCR já tem praticamente metade das linhas metroferroviárias e das rodovias de SP. Se não me lembro a sanha privatista tinha o argumento de estimular a concorrência mas se vc “entrega” metade do mobiliário urbano a uma única empresa, onde está a concorrência?

    1. Paulo disse:

      A concorrência está em pagar 6 reais por ageiro para que a “competente” iniciativa privada tenha certeza de seus lucros exorbitantes enquanto a “incompetente” estatal fica com apenas 0,2% de todo o dinheiro arrecadado no transporte público e na sua “incompetência” continue a levar a maior parte dos ageiros metroferroviarios diariamente.

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