Prefeito de São Paulo publica decreto que altera forma de calcular valor de incentivo à compra de carros elétricos e híbridos 4w6vj
Publicado em: 16 de setembro de 2022 4t453p

Benefício fica limitado a 103 Ufesps (R$ 3.292), e não mais ao valor do carro
ALEXANDRE PELEGI
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, assinou nessa quinta-feira, 15 de setembro de 2022, o Decreto 61.819 que altera a legislação que permite aos compradores de veículos elétricos e híbridos usar os créditos de IPVA a que têm direito para abater débitos de IPTU.
A principal diferença está no valor do benefício.
A regra anterior definia o limite de R$ 150 mil do veículo a ser beneficiado com a isenção do IPVA municipal.
Com o decreto, publicado na edição do Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira (16), o limite do valor do incentivo é fixado no valor de 103 UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, por exercício, correspondente ao ano da solicitação.
Em 2022 cada UFESP corresponde a R$ 31,97.
Em caso de o pedido de incentivo ocorrer neste ano, o limite do benefício fica portanto arbitrado em R$ 3.292,91.
A mudança de fixar um limite máximo de desconto do IPVA, ao invés do preço unitário do veículo, era pleiteada pela ABVE – Associação Brasileira do Veículo Elétrico.
Por essa nova regra, todos os veículos eletrificados serão beneficiados, porém os mais baratos terão desconto proporcionalmente maior, e os mais caros, menor.
Como mostrou o Diário do Transporte, Ricardo Nunes sancionou em junho de 2021, o projeto de lei 0054/2021 aprovado pela Câmara Municipal que permite aos compradores de veículos elétricos e híbridos descontar os créditos de IPVA, a que têm direito, por débitos de IPTU. Relembre: Prefeito de São Paulo sanciona lei que incentiva uso de carros elétricos
Com a sanção, a Lei nº 17.563 mantinha o valor por carro, ao invés de limitar o desconto do IPVA, o que era originalmente a reivindicação dos vereadores que propam a nova legislação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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