Eletromobilidade

Secretário de Mudanças Climáticas do Município de São Paulo anuncia extinção de GT criado para compra de ônibus elétricos 2b14r

Acompanhar a aquisição de ônibus com tecnologias não poluentes é atribuição do Comfrota

ALEXANDRE PELEGI

Em reunião do Comfrota – Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas da prefeitura de São Paulo, realizada na manhã desta quinta-feira, 25 de agosto de 2022, o Secretário de Mudanças Climáticas do Município de São Paulo, Pinheiro Pedro, anunciou a dissolução do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI constituído pela prefeitura para “monitorar o programa de Eletrificação da frota dos ônibus do sistema de transporte coletivo da capital”.

A revogação da portaria deve ser ainda publicada oficialmente pela Prefeitura.

Como apurou o Diário do Transporte, Pinheiro Pedro afirmou que essa atribuição, que realiza o acompanhamento de parâmetros e diretrizes para a aquisição de ônibus elétricos pela Prefeitura, já é desempenhada pelo Comfrota.

Como mostrou o Diário do Transporte, a portaria foi publicada no dia 19 de agosto, assinada pelo Secretário do Governo Municipal, Rubens Rizek Jr. Leia aqui: Prefeitura de SP cria Grupo de Trabalho destinado à compra de ônibus elétricos para o transporte coletivo da capital

O Grupo de Trabalho Intersecretarial teria prazo de 45 dias para finalizar e apresentar um relatório sobre o tema.

O GTI foi composto apenas por representantes da máquina istrativa, ao contrário do Comfrota, que é composto por organismos da sociedade civil.

A Secretaria Executiva do COMFROTA é exercida pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, hoje ocupada pelo secretário Pinheiro Pedro.

Pela leitura das competências percebe-se que o GTI iria se sobrepor a um papel definido por lei para o Comfrota, como se pode ler abaixo:

I – propor, estimular, acompanhar e analisar a adoção de planos, programas e ações que viabilizem o cumprimento do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas;(Redação dada pelo Decreto nº 60.440/2021)

II – acompanhar a implementação das diretrizes e ações propostas no âmbito do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas;

III – ajustar as metas intermediárias e finais de redução de emissões estabelecidas pela Lei nº 14.933, de 2009, para patamares mais rigorosos, em termos de emissões reduzidas e prazos, mediante avaliações objetivas e transparentes a serem realizadas a cada 5 (cinco) anos, desde que haja conjuntura favorável;

IV – acompanhar a evolução anual da melhoria ambiental das frotas individuais de cada operadora e da frota total do sistema municipal, no sentido de estabelecer, com a necessária antecipação, os arranjos necessários para garantir o efetivo cumprimento das metas intermediárias e finais globais de redução de emissões estabelecidas pela Lei nº 14.933, de 2009;(Redação dada pelo Decreto nº 60.440/2021)

V – acompanhar a substituição de lotes de veículos por alternativas mais limpas, observada a programação individual de cada empresa ou consórcio operador de serviços regulamentados pelas Leis nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, e nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, anualmente, em comum acordo com a istração Municipal;(Redação dada pelo Decreto nº 60.440/2021)

VI – elaborar, a partir de janeiro de 2023, relatórios de avaliação técnica e econômica da implementação das Leis nº 14.933, de 2009, e nº 16.802, de 2018, por parte dos operadores de micro-ônibus que integrem o Subsistema Local do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de ageiros do Município de São Paulo;(Redação dada pelo Decreto nº 60.440/2021)

VII – identificar tendências tecnológicas relacionadas à Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas;

VIII – oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação pertinente.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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