Com fim da greve de ônibus em São Paulo, rodízio de veículos volta ao normal nesta quinta (30) 20371v

Justiça decretou a paralisação como abusiva, multou sindicato em R$ 100 mil e determinou retorno dos ônibus

ADAMO BAZANI

O rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo volta ao normal nesta quinta-feira, 30 de junho de 2022, com o fim da greve de motoristas e cobradores de ônibus.

Com isso, não circulam nesta quinta-feira (30), pelo centro expandido da cidade, carros de placas com finais 7 ou 8, das 7h às 10h e das 17h às 20h.

As faixas e corredores de ônibus que tinham sido liberados para carros voltam a ter restrições com o fim da greve.

Como mostrou o Diário do Transporte, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) decretou abusiva a greve de ônibus em São Paulo em julgamento na tarde desta quarta-feira, 29 de junho de 2022.

Os desembargadores ainda decidiram pela volta imediata dos ônibus em circulação.

Além disso, a corte trabalhista determinou multas de R$ 100 mil ao Sindmotoristas, R$ 50 mil pela paralisação no dia 14 de junho e R$ 50 mil por esta quarta-feira (29). Se não houvesse o retorno ao trabalho imediato ao fim de sessão, a multa por dia parado dobraria.

A maior parte dos magistrados seguiu o voto do desembargador-relator David Furtado Meirelles.

O sindicato dos trabalhadores acatou a decisão.

ÁREA DE RESTRIÇÃO:

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

MULTA E PONTOS:

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

Já transitar em faixa de ônibus é infração gravíssima, com sete pontos na “carteira” do motorista e multa de R$ 293,47

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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