Prefeitura de São Paulo muda várias regras de contratos com empresas de ônibus; veja as principais alterações 1b1a2r
Publicado em: 14 de outubro de 2021 q6d2l

Em terceiro aditamento aos contratos de concessão, SETRAM e SPTrans reestabelecem prazos e obrigações para o cumprimento de exigências contratuais pelas operadoras. Índice de Qualidade de Transporte e Índice de Cumprimento de Frota voltam a ser aplicados. Renovação da Frota e Tecnologia têm mudanças
ALEXANDRE PELEGI
O Gabinete do Secretário de Mobilidade e Trânsito (SMT) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 14 de outubro de 2021, vários extratos do 3º termo de aditamento aos contratos de Concessão do Transporte Coletivo da capital, gerenciado pela SPTrans.
O Diário do Transporte conseguiu apurar alguns dos pontos alterados nos aditivos, após confirmação da Assessoria de Comunicação da SETRAM (Secretaria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana), órgão vinculado à Secretaria de Mobilidade e Trânsito (SMT).
Dentre as várias mudanças, estão confirmadas alterações em itens como renovação de frota, tecnologia embarcada e cronograma de emissão de poluentes.
A dos contratos, em 06 de setembro de 2019, aconteceu em meio a uma greve de motoristas e cobradores de ônibus, que entre outras coisas protestavam contra a redução de frota. Relembre:
Após a , a prefeitura fez dois aditamentos, e publicou hoje (14) no Diário Oficial do Município extratos de um novo aditamento, o terceiro, desta vez alterando vários itens e prazos.
Os extratos, no entanto, não esclarecem nem detalham quais mudanças foram realizadas nos contratos de concessão vigentes.
Em comunicado enviado ao Diário do Transporte na noite dessa quarta-feira (13), que solicitou informações sobre o conteúdo desse terceiro aditamento, a Assessoria de Comunicação da SETRAM informou que as mudanças se deram em razão da retomada da economia e da necessidade de equilibrar a prestação do serviço e gastos públicos.
Em função disso, responderam a Secretaria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana (SETRAM) e a SPTrans, “foi necessário firmar aditivo aos atuais Contratos de Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Público de ageiros. Dessa forma, ficam reestabelecidos os prazos e as obrigações para o cumprimento de exigências contratuais pelas operadoras. Importantes instrumentos de monitoramento como o IQT (Índice de Qualidade de Transporte) e o ICF (Índice de Cumprimento de Frota) voltam a ser aplicados”.
TECNOLOGIA
Outro item controverso, e que tem gerado discussões no setor de tecnologia, é alvo deste terceiro aditamento pelo que informam a SETRAM e a SPTrans:
“A U (Unidade Central de Processamento) dos equipamentos embarcados, necessária para melhorar o monitoramento do sistema e controle das viagens, poderá ser implantada nos ônibus tanto de forma unificada quanto separadamente, o que garante mais opções aos concessionários. A versão unificada da U também a a ser permitida, desde que garantidas a segurança das informações e as funcionalidades dos equipamentos. Na remuneração das concessionárias, o valor devido aos equipamentos embarcados foi destacado da tarifa de remuneração, de forma a aumentar a transparência e aprimorar o controle dos investimentos contratualmente previstos”.
Algumas empresas de tecnologia que participaram do processo de homologação junto à SPTrans, alegam que essa versão unificada do U não estava prevista, e anteriormente já havia sido inclusive rejeitada pela própria área técnica da SPTrans. O assunto seguramente vai gerar discussões e poderá, até mesmo, ser judicializada.
RENOVAÇÃO DA FROTA X EMISSÃO DE POLUENTES
Outro ponto que a SETRAM informou ao Diário do Transporte foi em relação à emissão de poluentes na frota municipal de ônibus.
“A Prefeitura reitera seu compromisso em reduzir a emissão de poluentes na frota municipal de ônibus, em cumprimento à Lei de Mudanças Climáticas e o Programa de Metas. A renovação da frota seguirá o que foi estabelecido pelo Comfrota (Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frotas por Alternativas mais Limpas). Em razão da pandemia, as inclusões de ônibus com energia limpa previstas para o ano de 2021 serão recalculadas e distribuídas a partir de 2023. O cronograma de 2022 será mantido”, diz o comunicado.
HISTÓRICO
O Gabinete do Secretário de Mobilidade e Trânsito (SMT) autorizou no Diário Oficial do Município (DOM) de 09 de outubro de 2021, a alteração de regras operacionais e de remuneração no período de transição nos contratos de concessão firmado com todos os concessionários do serviço de transporte coletivo público de ageiros.
Após a publicação, o Diário do Transporte solicitou no mesmo dia detalhes à SMT e à SPTrans, gerenciadora do sistema de transporte, que informassem os principais tópicos que constavam nesses aditivos contratuais.
Em e-mail encaminhado aos dois órgãos municipais, por intermédio das respectivas assessorias de comunicação, foi questionado quais regras operacionais seriam alteradas nos aditivos, e qual seria a motivação.
Além disso, foram solicitados esclarecimentos e a motivação das alterações das regras de remuneração.
O e-mail do Diário do Transporte questionou ainda se ocorreria alguma alteração nos prazos dos contratos quanto à incorporação dos equipamentos de tecnologia à frota, bem como quanto ao início de operação desses equipamentos. Nesse caso específico, questionou-se se haveria alguma alteração quanto às exigências sobre os tipos de aparelhos e dispositivos, como a impossibilidade de unificar a U (Unidade Central de Processamento) às demais tecnologias embarcadas.
Por fim, foi pedido à SMT e à SPTrans quais seriam as regras de substituição de frota nos aditivos, particularmente em relação às exigências para redução da emissão de poluentes.
Como se pode ler, o comunicado encaminhado pela Assessoria da SETRAM responde os principais pontos solicitados, mas o Diário tem informações que o aditivo traz muitas outras mudanças, como por exemplo em relação ao Fundo de Transporte que reuniria recursos para investimentos em melhorias dos terminais de ônibus e para a criação de um CCO – Centro de Controle Operacional que monitore toda a frota. Pelas informações ainda não confirmadas, este Fundo teria sido extinto neste novo aditamento, o que será motivo de questionamento da redação do Diário do Transporte junto à SMT, SETRAM e SPTrans.
Apesar da publicação dos Extratos dos Aditivos trazer a informação (veja print abaixo) de que o termo e seus anexos estão disponíveis no processo istrativo e no Portal de Transparência, não conseguimos localizar o documentos. Eles ainda não estão disponíveis para consulta.
Leia a resposta da SETRAM na íntegra:
A Secretaria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana (SETRAM) e a SPTrans informam que foram revogadas as Portarias SMT.GAB 078/20, 081/20, 087/20, 130/20 e 16/21, criadas no início da pandemia de Covid-19, e que garantiram o funcionamento ininterrupto do transporte coletivo municipal, com a frota acima da demanda. Em razão da retomada da economia e da necessidade de equilibrar a prestação do serviço e gastos públicos, foi necessário firmar aditivo aos atuais Contratos de Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Público de ageiros. Dessa forma, ficam reestabelecidos os prazos e as obrigações para o cumprimento de exigências contratuais pelas operadoras. Importantes instrumentos de monitoramento como o IQT (Índice de Qualidade de Transporte) e o ICF (Índice de Cumprimento de Frota) voltam a ser aplicados.
A U (Unidade Central de Processamento) dos equipamentos embarcados, necessária para melhorar o monitoramento do sistema e controle das viagens, poderá ser implantada nos ônibus tanto de forma unificada quanto separadamente, o que garante mais opções aos concessionários. A versão unificada da U também a a ser permitida, desde que garantidas a segurança das informações e as funcionalidades dos equipamentos. Na remuneração das concessionárias, o valor devido aos equipamentos embarcados foi destacado da tarifa de remuneração, de forma a aumentar a transparência e aprimorar o controle dos investimentos contratualmente previstos.
A Prefeitura reitera seu compromisso em reduzir a emissão de poluentes na frota municipal de ônibus, em cumprimento à Lei de Mudanças Climáticas e o Programa de Metas. A renovação da frota seguirá o que foi estabelecido pelo Comfrota (Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frotas por Alternativas mais Limpas). Em razão da pandemia, as inclusões de ônibus com energia limpa previstas para o ano de 2021 serão recalculadas e distribuídas a partir de 2023. O cronograma de 2022 será mantido.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Não apareceu a KBPX no extrato fo 3 termo de aditamento…
express tbm não apareceu
Vários ônibus com mais de 5 anos rodando, onde as empresas atualizam apenas o adesivo com a data de fabricação e operação na lateral do ônibus…