Itapemirim confirma que quer anular contrato de urbanos em Nova Friburgo, mas diz que tem interesse em licitação 3h5i4

No meio da tarde, gestão do prefeito Johnny Maycon disse que cobra respostas da Itapemirim sobre o pedido e que, permanecendo o descumprimento do contrato, a companhia pode ser alvo de punições

ADAMO BAZANI

No início da noite desta sexta-feira, 13 de agosto de 2021, o Grupo Itapemirim confirmou por meio de nota ao Diário do Transporte que não tem mais o interesse de prestar os serviços municipais previstos no âmbito do contrato emergencial de um ano assinado em 25 de junho de 2021.

Como mostrou a reportagem, no meio da tarde, a gestão do prefeito Johnny Maycon informou que recebeu pedido da empresa para anulação do contrato e disse que cobra respostas da Itapemirim sobre o pedido e que, permanecendo o descumprimento do contrato, a companhia pode ser alvo de punições.

Relembre:

/2021/08/13/itapemirim-pede-anulacao-de-contrato-para-operar-em-nova-friburgo-diz-prefeitura/

Na nota ao DT, a Itapemirim diz que diante da manifestação da Nova Faol, atual operadora, em continuar o serviço mesmo depois do prazo limite determinado pela Justiça e diante da não objeção do Ministério Público em ser celebrado um contrato emergencial com a Nova Faol, “não faz mais sentido a continuidade de um complexo processo de transição, uma vez que a situação de crise que motivou o contrato emergencial já foi superada”

A Itapemirim ainda informou ao Diário do Transporte tem todo o interesse em participar de um processo licitatório do sistema da cidade “se este for realizado no futuro”

Nota Oficial do Grupo Itapemirim

A/C Diário do Transporte

“O Grupo Itapemirim entendeu que, em face dos desdobramentos necessários à prestação dos serviços e da garantia do atual fornecedor de continuar operando o serviço de transporte coletivo, mesmo após o término do prazo estipulado em liminar judicial, que venceria em 24 de agosto, o melhor para a municipalidade é a anulação do contrato emergencial firmado entre o Grupo Itapemirim e a Prefeitura de Nova Friburgo.

Considerados o teor da retratação do atual operador frente ao município, garantindo a prestação do serviço nos mesmos moldes do contrato emergencial, e, ainda, a manifestação do Ministério Público em não se opor a que seja celebrado contrato emergencial com a atual prestadora, não faz mais sentido a continuidade de um complexo processo de transição, uma vez que a situação de crise que motivou o contrato emergencial já foi superada.

A decisão do Grupo Itapemirim não promove nenhum prejuízo ao erário de Nova Friburgo, pois não houve nenhuma despesa ou custo gerado.

O Grupo Itapemirim parabeniza a Prefeitura de Nova Friburgo pela condução do processo que cessou qualquer ameaça de interrupção do transporte coletivo municipal, reestabelecendo a tranquilidade à população friburguense.

O Grupo Itapemirim reitera que continua à disposição do município para prestar um serviço de qualidade à população e que tem todo o interesse em participar de um processo licitatório se este for realizado no futuro. O Grupo Itapemirim tem a certeza de que, com os meios necessários, pode promover uma ampla renovação do serviço de transporte público de Nova Friburgo.”

Grupo Itapemirim

Ainda na tarde desta sexta-feira (13), a prefeitura de Nova Friburgo (RJ) informou por meio de nota oficial, que a Itapemirim pediu a anulação do contrato assinado em 25 de junho de 2021 para operar por um ano os transportes urbanos.

A nota oficial diz ainda que a Itapemirim não prestou para o município as informações imprescindíveis ao processo de transição e assunção dos serviços

Em resposta ao ofício emitido pela Secretaria de Governo e Casa Civil n.º 133/21, que notificou descumprimento contratual da Itapemirim Group Ltda, reiterando a obrigatoriedade de fornecimento de informações imprescindíveis ao processo de transição e assunção dos serviços primando pela temporalidade e urgência diante do esvaimento do prazo derradeiro concedido pela liminar, o Município recebeu, na manhã de sexta-feira, 13 de agosto, comunicado da empresa contratada, datado do dia anterior, solicitando que seja avaliada a possibilidade de anulação do contrato celebrado no dia 25 de junho de 2021.

A respeito dessa manifestação da empresa, o Município reafirma que preza pelo contrato firmado, observando os prazos estabelecidos pela liminar, e notificará oficialmente a Itapemirim acerca de tal posicionamento, sendo certo que a persistência de descumprimento contratual ou qualquer outra conduta que leve à sua inexecução poderá redundar nas sanções previstas em contrato, bem como na legislação de regência e em demais leis eventualmente aplicáveis ao caso.

Assegura, por fim, que diante das manifestações constantes de processo istrativo em tramitação no Município, e também daquelas constantes de processo judicial, que a prestação dos serviços de transporte público municipal será assegurada aos usuários sem prejuízo das condições atuais, observados os mesmos moldes das condições operacionais estabelecidas no Termo de Referência e no contrato atual.

Ssecom/ PMNF.

Diário do Transporte pediu um posicionamento do Grupo Itapemirim, que confirmou que não tem mais interesse em prestar o contrato emergencial

“O Grupo Itapemirim entendeu que, em face dos desdobramentos necessários à prestação dos serviços e da garantia do atual fornecedor de continuar operando o serviço de transporte coletivo, mesmo após o término do prazo estipulado em liminar judicial, que venceria em 24 de agosto, o melhor para a municipalidade é a anulação do contrato emergencial firmado entre o Grupo Itapemirim e a Prefeitura de Nova Friburgo.

Considerados o teor da retratação do atual operador frente ao município, garantindo a prestação do serviço nos mesmos moldes do contrato emergencial, e, ainda, a manifestação do Ministério Público em não se opor a que seja celebrado contrato emergencial com a atual prestadora, não faz mais sentido a continuidade de um complexo processo de transição, uma vez que a situação de crise que motivou o contrato emergencial já foi superada.

A decisão do Grupo Itapemirim não promove nenhum prejuízo ao erário de Nova Friburgo, pois não houve nenhuma despesa ou custo gerado.

 O Grupo Itapemirim parabeniza a Prefeitura de Nova Friburgo pela condução do processo que cessou qualquer ameaça de interrupção do transporte coletivo municipal, reestabelecendo a tranquilidade à população friburguense.

O Grupo Itapemirim reitera que continua à disposição do município para prestar um serviço de qualidade à população e que tem todo o interesse em participar de um processo licitatório se este for realizado no futuro. O Grupo Itapemirim tem a certeza de que, com os meios necessários, pode promover uma ampla renovação do serviço de transporte público de Nova Friburgo.”

A Itapemirim possui um prazo dado pela Justiça de até o final de setembro de 2021 para iniciar as operações na cidade, utilizando este tempo para organizar o funcionamento do sistema.

Relembre: /2021/07/15/justica-da-prazo-ate-final-de-setembro-para-viacao-itapemirim-iniciar-operacao-de-transporte-em-nova-friburgo/

Um negócio de compra da Nova Faol, atual operadora da cidade, pela Itapemirim, acabou não prosperando, com acusações mútuas sobre vazamentos de termos da negociação como prazos e valores.

A Nova Faol, por sua vez, depois de anunciar saída do sistema, voltou atrás em 03 de agosto de 2021 e, por meio de comunicado à prefeitura, em continuar operando o transporte coletivo mesmo após o término do prazo estipulado em liminar judicial que obrigava a companhia a funcionar até 24 de agosto.

Relembre:

/2021/08/04/nova-faol-agora-diz-que-quer-ficar-no-transporte-publico-em-nova-friburgo-rj-e-itapemirim-nao-detalha-frota/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Descubra mais sobre Diário do Transporte 5w136p

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter o ao arquivo completo.

Continue reading