Medida da gestão Doria vai retirar o benefício a partir de 01º de janeiro de 2021 na EMTU, Metrô e TM. Covas também cortou gratuidade nos ônibus municipais do sistema SPTrans
WILLIAN MOREIRA/ADAMO BAZANI
O deputado Estadual Emidio de Souza (PT-SP) entrou com uma Ação Popular no Tribunal de Justiça, na véspera do Natal, 24 de dezembro de 2020, contra medida da gestão de João Doria que retirou a gratuidade no Metrô, TM e ônibus intermunicipais gerenciados pela EMTU para idosos com idades entre 60 e 65 anos.
O prefeito da capital paulista, Bruno Covas, também cortou o benefício no sistema de ônibus municipais gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte).
A medida tanto nos transportes metropolitanos como nos municipais a a valer a partir de 01º de janeiro de 2021.
A gratuidade partir dos 65 anos completos é mantida porque é prevista em Lei Federal (Estatuto do Idoso).
Segundo o deputado em suas redes sociais, “esse direito é garantido por lei e um decreto não pode alterá-lo”.
Na Ação Popular, Emidio pede que sejam revogados os efeitos do decreto e que o sistema de gratuidade para estes ageiros retorne as regras vigentes antes da mudança.
MEDIDA PEGOU A TODOS DE SURPRESA:
Em 23 de dezembro pouco antes do Natal, a Prefeitura de São Paulo e o Governo de João Doria, modificaram as regras da concessão ao benefício das viagens gratuitas aos idosos entre 60 e 65 anos, o que pegou todos de surpresa e causou queixas de entidades representativas.
Doria revogou uma portaria de 2014 e Bruno Covas fez uma manobra que é conhecida como “jabuti”: escondeu o fim da gratuidade dentro de um outro projeto, o que possibilitou a aprovação na Câmara Municipal sem debate.
Uma das entidades foi o Sindicato dos Aposentados que classificou como imoral a medida e ressaltou que, ao mesmo tempo que corta o benefício, sanciona o aumento de 46% nos salários de prefeito, vice e secretários.
O pesquisador em mobilidade do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Rafael Calabria, disse ao Diário do Transporte, que a decisão de Covas e Doria vai limitar o o ao transporte e trará uma economia irrisória aos cofres públicos.
“A medida é prejudicial porque é um ataque ao direito dos usuários e, ao ser um obstáculo ao o de pessoas ao sistema de transporte, vai na contramão do que as cidades precisam. Além disso, a economia será irrisória, pois grande parte dos idosos usar o RG para ar os ônibus e ficam antes da catraca e em pouco tempo o sistema de ônibus de São Paulo vai ar a pagar por custo, e não por ageiro, reduzindo ainda mais o impacto das gratuidades dos idosos.” – disse
A expectativa da prefeitura é reduzir os subsídios para o transporte, que como mostrou o Diário do Transporte nessa terça (23) alcançaram R$ 3,29 bilhões entre 01º de janeiro e 21 de dezembro de 2020. Relembre:
O QUE DIZEM AS GESTÕES DORIA E COVAS:
Em nota conjunta, prefeitura de governo do Estado justificaram a medida: “A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que ou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres“.
A Lei que concedeu gratuidade nos transportes públicos para pessoas acima de 60 anos foi sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin em 29 de outubro de 2013.
Sob o nº 15.187, a Lei autoria o Poder Executivo a implementar, “em conformidade ao disposto no artigo 39, § 3º, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), gratuidade às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos transportes públicos de ageiros operados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (TM) e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU)”.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte