Deputados querem impedir que aprovação da indicação feita pelo Governador ocorra por decurso de prazo
ALEXANDRE PELEGI
Em mensagem encaminhada à presidência da Assembleia Legislativa de São Paulo, o governador João Doria comunicou o veto total ao Projeto de Lei complementar nº 42, de 2016, que altera o rito para a aprovação das indicações dos membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e dos membros da Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP.
O PL 42/2016 propõe que somente após aprovadas as indicações dos membros do Conselho das Agências estas serão submetidas para nomeação pelo Governador do Estado.
Na Justificativa do PL, o autor, deputado Jorge Caruso (PMDB), alega que as Agências Reguladoras exercem importante papel de Estado, pois estabelecem normas e fiscalizam a prestação de serviços de públicos concedidos à iniciativa privada.
Desta maneira, a nomeação de sua diretoria deve ser feita “de forma responsável e democrática, deliberada pelos representantes eleitos da sociedade paulista”.
Atualmente, vencido o prazo, “o silêncio da Assembleia significa aprovação tácita da indicação feita pelo senhor Governador, o que constitui uma forte restrição à atuação do Poder Legislativo”, alega o deputado.
No Veto, o governador argumenta que a Artesp, ao posicionar-se contrariamente à sanção do projeto de lei complementar, ressaltou que a exigência de aprovação expressa da indicação para o cargo de Diretor, sem limitação de tempo, “pode causar instabilidade jurídica e prejuízos à agência reguladora e às pessoas sujeitas à manifestação do Poder Legislativo”.
O texto acrescenta ainda que as deliberações tomadas pelo Conselho Diretor da ARTESP “também dependem de maioria absoluta”.
ARTESP OCUPARÁ PAPEL DA EMTU
A importância política e orgânica da Artesp cresceu após o governador João Doria ter conseguido aprovar o Projeto de Lei – PL 529 que, entre várias medidas, determinou o fim da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos.
A estatal gerencia ônibus intermunicipais metropolitanos, o corredor ABD de ônibus e trólebus operado pela Metra, o VLT – Veículo Leve sobre Trilhos entre Santos e São Vicente operado pela BR Mobilidade, a ponte ORCA de vans e micro-ônibus e os ônibus de fretamento nas regiões metropolitanas.
Como mostrou o Diário do Transporte, no artigo 35 da lei publicada no dia 16 de outubro de 2020, ficou definido que a Artesp assumirá as funções da EMTU, com a fiscalização e regulação de todas as modalidades serviços de transportes metropolitanos. Relembre: Doria sanciona lei que autoriza fim da EMTU e oficializa Artesp no gerenciamento dos transportes metropolitanos
Haverá um prazo de transição para a transferência das atribuições, que pode chegar a 18 meses, já que o prazo inicial é de seis meses que podem ser renovados por mais duas vezes.
De acordo com o Secretário dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, durante solenidade no dia 22 de outubro, a extinção definitiva da EMTU pode ocorrer entre dois e três anos com a transferência de suas atribuições para a agência reguladora. Segundo Baldy, serão realizados estudos de impacto para os ageiros.
“Com essa lei autorizativa agora sim iniciam os estudos para a extinção das referidas empresas públicas. No caso específico da EMTU será analisado todo o impacto que poderá ser causado e que não vai prejudicar o cidadão que utiliza o transporte público através dos ônibus da EMTU. Todo este estudo será e esse impacto será analisado para que nos próximos dois a três anos possa ser definida a sua extinção e a transferência de suas atribuições para uma agência reguladora para que possa fiscalizar o serviço de ônibus“, disse Baldy se referindo a Artesp em resposta ao Diário do Transporte. Relembre: ÁUDIO: Transição da EMTU para a Artesp deve durar até três anos, diz Baldy
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes