História

Justiça Federal em Minas Gerais nega ação de sindicato de empresas que queria derrubar modelo de autorizações da ANTT, diz AGU 2m5j3v

Ônibus rodoviário de linha interestadual

Projeto de lei que também quer acabar com o modelo tramita no Senado. STF também deve analisar a questão

ADAMO BAZANI

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal em Minas Gerais negou uma ação que pretendia extinguir o atual sistema de autorizações por linhas para os ônibus regulares rodoviários interestaduais do sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A informação é da AGU (Advocacia Geral da União).

O processo foi movido pelo Sindpas (Sindicato das Empresas de Transporte de ageiros no Estado de Minas Gerais) que pedia a declaração de ilegalidade da Deliberação ANTT nº 955/2019 e para que fossem cassados todos os seus efeitos e do Decreto nº 10.157/2019 que instituiu a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de ageiros.

A entidade representativa das viações argumentou que, de acordo com a Constituição, serviços como de linhas rodoviárias devem ser concedidos por meio de licitação por ser tratarem de atendimento essencial.

A AGU, em defesa da ANTT, por sua vez, argumentou no processo que o transporte rodoviário interestadual e internacional de ageiros é público e que compete ao Estado assegurar a prestação deste serviço para a população.

Desde que assegurada esta prestação do serviço, cabe à União escolher a melhor forma que entender, seja exploração direta ou autorização, concessão ou permissão das linhas.

Isto é, de acordo com a posição da AGU que foi acatada pelo judiciário federal mineiro, não há uma exigência clara de licitação. O que a Constituição exige levando em conta que o transporte é um Direito Social é que seja assegurado que o serviço seja prestado.

Ainda de acordo com a AGU, as normas atuais apenas criaram um novo marco legal com regras que devem ser cumpridas pelas empresas interessadas na prestação de serviços, ampliando a oferta de opões aos ageiros, bem como estimulando a concorrência e auxiliando na redução dos preços das agens.

A AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (PF/ANTT), afirmou que as novas normas apenas implementaram o novo marco legal, inaugurado com a Lei nº 12.996/ 2014, regulamentaram o que deve ser observado por pessoas jurídicas interessadas em operar nesse setor. Explicou que a Lei nº 12.966 de 2014 instituiu a autorização especial como novo regime de delegação desses serviços públicos e trouxe novos parâmetros para o setor como liberdade de preços, ambiente de livre e aberta concorrência e ausência de prazo de vigência, além de prever regras de transição para evitar a descontinuidade de serviços. Explicou, ainda, que ao editar a Deliberação nº 955/2019 a ANTT apenas adequou a regulação existente ao novo marco legal.

AMPLIAÇÃO DE CONCORRÊNCIA:

Na ação, a Procuradora Federal Roberta Negrão, que é Coordenadora de Assuntos Judicias da PF-ANTT, disse ter demonstrado, com base em estudos realizados pela agência, que o modelo de autorizações ampliou a concorrência do setor.

A procuradora disse que a ANTT constatou que quanto maior a quantidade de empresas em uma única ligação, maior é a variação de possibilidades de tarifas para esta linha ou mercado.

“A partir do período de liberdade tarifária, a diferença entre os preços máximos e mínimos praticados pelas empresas aumentou, mas ficou evidente que a média dos valores cobrados diminuiu nos mercados com maior concorrência”, disse na ação.

 “Quem se beneficia com isso é a ANTT que cumpre de maneira adequada a sua atribuição em relação a prestação de serviços de transportes; as empresas do setor que desejam ingressar em novos mercados pois agora estão submetidas ao regime de autorização bastando cumprir os requisitos legais para que entrem no mercado e, especialmente, o usuário do serviço de transporte, porque a partir dessa alteração do marco, eles tendem a pagar preços mais baixos em um mercado de maior competição”, acrescentou na petição.

Especificamente sobre Minas Gerais, a AGU sustentou na ação que atualmente existem cerca de dois mil municípios mineiros cobertos pelos serviços de ônibus interestaduais, sendo que aproximadamente 40% dessas localidades são atendidas por apenas uma empresa, que presta o serviço de transporte interestadual “de forma monopolista, em mercados de baixa competição”.

Para a AGU, os ageiros dessas ligações encontram-se totalmente sujeitos à política tarifária estabelecida pela empresa que opera aquele trecho, em completa dissonância com o espírito do novo marco legal.

“E justamente para tentar aumentar a competição nos mercados e implementar as alterações da Lei nº 12.996/2014, foi editada a Deliberação nº 955/2019, impugnada pelo Sindpas” – acrescentou.

Caber recurso por parte do Sindicato.

SENADO E STF:

O regime atual de autorizações e a tentativa de restabelecimento das concessões e permissões por meio de licitação também é assunto no Senado Federal e no STF  (Supremo Tribunal Federal).

No Senado, tramita o Projeto de Lei PL 3.819/2020, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que propõe a retomada do modelo de licitação para as linhas de ônibus interestaduais e internacionais, com o fim do atual modelo de autorizações por linha.

A expectativa é que, depois de adiamentos e retiradas de pautas, a votação possa ocorrer no dia 17 de novembro.

Relembre:

/2020/11/05/senado-projeto-que-quer-voltar-com-licitacao-para-as-linhas-de-onibus-da-antt/

O senador sustenta que o atual regime de autorizações individuais por linhas é inconstitucional, uma vez que os serviços de ônibus, além de serem considerados um Direito Social, precisam ser regulados por meio de concessões ou permissões possíveis apenas por licitações.

O parlamentar ainda argumentou durante as discussões sobre o projeto ao longo de outubro de 2020, que o atual modelo da ANTT pode levar o risco do direcionamento de autorizações, algo que é menor numa licitação feita seguindo estritamente a lei.

O STF Tribunal Federal também analisa se o atual modelo de autorização das linhas é ou não inconstitucional.

Como mostrou o Diário do Transporte, apesar de constar da pauta de votação do Supremo em 21 de outubro de 2020, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549, sobre relatoria do ministro Luiz Fux, não foi julgada.

Relembre:

/2020/10/21/apesar-de-constar-de-pauta-de-votacao-stf-nao-julga-abertura-de-mercado-de-linhas-rodoviarias-interestaduais/

Essa ADI foi proposta em 2016 pelo então procurador-geral da República na época, Rodrigo Janot, que se manifestou no STF contrário à atual forma de autorização individual por linhas de ônibus para a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários 72495v

  1. Souza disse:

    Mais uma vez os grandes com sua política pessoal tentando se dar bem, simples assim

  2. Santos Dumont disse:

    Parabéns a AGU que demonstra estar antenada aa realidade. A sociedade quer ver por terra o sistema de hereditários do transporte interurbano (aí se incluem tanto o interestadual quanto o intermunicipal). Apesar de a ANTT se dobrar a pressão das empresas tradicionais, criando obstáculos a entrada de novos atores, o judiciário vem concedendo liminares para que os pequenos transportadores tenham o direito de participar do sistema sem subterfúgios.
    Minas Gerais, que já virou fera na inconfidência, e que nos legou Tiradentes, deveria seguir a mesma trilha e dar um fim a seu sistema intermunicipal na forma como hoje está- e na qual se paga tarifa das mais altas do país!!! O povo mineiro é escravizado a essas empresas tradicionais em Monas é que atuam (nem todas) no âmbito federal. São elas a vanguarda do atraso, e que na maior cara-de-pai se utilizaram do sindicato para se perpetuarem no poder de mando-e-desmando. LIBERTAS QUAE SERÁ TAMEM

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