Justiça Federal em Minas Gerais nega ação de sindicato de empresas que queria derrubar modelo de autorizações da ANTT, diz AGU 2m5j3v
Publicado em: 6 de novembro de 2020 ug1d

Projeto de lei que também quer acabar com o modelo tramita no Senado. STF também deve analisar a questão
ADAMO BAZANI
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal em Minas Gerais negou uma ação que pretendia extinguir o atual sistema de autorizações por linhas para os ônibus regulares rodoviários interestaduais do sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A informação é da AGU (Advocacia Geral da União).
O processo foi movido pelo Sindpas (Sindicato das Empresas de Transporte de ageiros no Estado de Minas Gerais) que pedia a declaração de ilegalidade da Deliberação ANTT nº 955/2019 e para que fossem cassados todos os seus efeitos e do Decreto nº 10.157/2019 que instituiu a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de ageiros.
A entidade representativa das viações argumentou que, de acordo com a Constituição, serviços como de linhas rodoviárias devem ser concedidos por meio de licitação por ser tratarem de atendimento essencial.
A AGU, em defesa da ANTT, por sua vez, argumentou no processo que o transporte rodoviário interestadual e internacional de ageiros é público e que compete ao Estado assegurar a prestação deste serviço para a população.
Desde que assegurada esta prestação do serviço, cabe à União escolher a melhor forma que entender, seja exploração direta ou autorização, concessão ou permissão das linhas.
Isto é, de acordo com a posição da AGU que foi acatada pelo judiciário federal mineiro, não há uma exigência clara de licitação. O que a Constituição exige levando em conta que o transporte é um Direito Social é que seja assegurado que o serviço seja prestado.
Ainda de acordo com a AGU, as normas atuais apenas criaram um novo marco legal com regras que devem ser cumpridas pelas empresas interessadas na prestação de serviços, ampliando a oferta de opões aos ageiros, bem como estimulando a concorrência e auxiliando na redução dos preços das agens.
A AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (PF/ANTT), afirmou que as novas normas apenas implementaram o novo marco legal, inaugurado com a Lei nº 12.996/ 2014, regulamentaram o que deve ser observado por pessoas jurídicas interessadas em operar nesse setor. Explicou que a Lei nº 12.966 de 2014 instituiu a autorização especial como novo regime de delegação desses serviços públicos e trouxe novos parâmetros para o setor como liberdade de preços, ambiente de livre e aberta concorrência e ausência de prazo de vigência, além de prever regras de transição para evitar a descontinuidade de serviços. Explicou, ainda, que ao editar a Deliberação nº 955/2019 a ANTT apenas adequou a regulação existente ao novo marco legal.
AMPLIAÇÃO DE CONCORRÊNCIA:
Na ação, a Procuradora Federal Roberta Negrão, que é Coordenadora de Assuntos Judicias da PF-ANTT, disse ter demonstrado, com base em estudos realizados pela agência, que o modelo de autorizações ampliou a concorrência do setor.
A procuradora disse que a ANTT constatou que quanto maior a quantidade de empresas em uma única ligação, maior é a variação de possibilidades de tarifas para esta linha ou mercado.
“A partir do período de liberdade tarifária, a diferença entre os preços máximos e mínimos praticados pelas empresas aumentou, mas ficou evidente que a média dos valores cobrados diminuiu nos mercados com maior concorrência”, disse na ação.
“Quem se beneficia com isso é a ANTT que cumpre de maneira adequada a sua atribuição em relação a prestação de serviços de transportes; as empresas do setor que desejam ingressar em novos mercados pois agora estão submetidas ao regime de autorização bastando cumprir os requisitos legais para que entrem no mercado e, especialmente, o usuário do serviço de transporte, porque a partir dessa alteração do marco, eles tendem a pagar preços mais baixos em um mercado de maior competição”, acrescentou na petição.
Especificamente sobre Minas Gerais, a AGU sustentou na ação que atualmente existem cerca de dois mil municípios mineiros cobertos pelos serviços de ônibus interestaduais, sendo que aproximadamente 40% dessas localidades são atendidas por apenas uma empresa, que presta o serviço de transporte interestadual “de forma monopolista, em mercados de baixa competição”.
Para a AGU, os ageiros dessas ligações encontram-se totalmente sujeitos à política tarifária estabelecida pela empresa que opera aquele trecho, em completa dissonância com o espírito do novo marco legal.
“E justamente para tentar aumentar a competição nos mercados e implementar as alterações da Lei nº 12.996/2014, foi editada a Deliberação nº 955/2019, impugnada pelo Sindpas” – acrescentou.
Caber recurso por parte do Sindicato.
SENADO E STF:
O regime atual de autorizações e a tentativa de restabelecimento das concessões e permissões por meio de licitação também é assunto no Senado Federal e no STF (Supremo Tribunal Federal).
No Senado, tramita o Projeto de Lei PL 3.819/2020, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que propõe a retomada do modelo de licitação para as linhas de ônibus interestaduais e internacionais, com o fim do atual modelo de autorizações por linha.
A expectativa é que, depois de adiamentos e retiradas de pautas, a votação possa ocorrer no dia 17 de novembro.
Relembre:
/2020/11/05/senado-projeto-que-quer-voltar-com-licitacao-para-as-linhas-de-onibus-da-antt/
O senador sustenta que o atual regime de autorizações individuais por linhas é inconstitucional, uma vez que os serviços de ônibus, além de serem considerados um Direito Social, precisam ser regulados por meio de concessões ou permissões possíveis apenas por licitações.
O parlamentar ainda argumentou durante as discussões sobre o projeto ao longo de outubro de 2020, que o atual modelo da ANTT pode levar o risco do direcionamento de autorizações, algo que é menor numa licitação feita seguindo estritamente a lei.
O STF Tribunal Federal também analisa se o atual modelo de autorização das linhas é ou não inconstitucional.
Como mostrou o Diário do Transporte, apesar de constar da pauta de votação do Supremo em 21 de outubro de 2020, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549, sobre relatoria do ministro Luiz Fux, não foi julgada.
Relembre:
Essa ADI foi proposta em 2016 pelo então procurador-geral da República na época, Rodrigo Janot, que se manifestou no STF contrário à atual forma de autorização individual por linhas de ônibus para a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Mais uma vez os grandes com sua política pessoal tentando se dar bem, simples assim
Parabéns a AGU que demonstra estar antenada aa realidade. A sociedade quer ver por terra o sistema de hereditários do transporte interurbano (aí se incluem tanto o interestadual quanto o intermunicipal). Apesar de a ANTT se dobrar a pressão das empresas tradicionais, criando obstáculos a entrada de novos atores, o judiciário vem concedendo liminares para que os pequenos transportadores tenham o direito de participar do sistema sem subterfúgios.
Minas Gerais, que já virou fera na inconfidência, e que nos legou Tiradentes, deveria seguir a mesma trilha e dar um fim a seu sistema intermunicipal na forma como hoje está- e na qual se paga tarifa das mais altas do país!!! O povo mineiro é escravizado a essas empresas tradicionais em Monas é que atuam (nem todas) no âmbito federal. São elas a vanguarda do atraso, e que na maior cara-de-pai se utilizaram do sindicato para se perpetuarem no poder de mando-e-desmando. LIBERTAS QUAE SERÁ TAMEM