Operação Pascal no Rio de Janeiro aborda 129 ônibus e apreende 38 por transporte irregular no Feriado de Finados 6p3l4y
Publicado em: 3 de novembro de 2020 2e1f4m

Maioria das apreensões realizada pela ANTT foi de veículos que operavam por aplicativo
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou há pouco um balanço da Operação Pascal realizada no estado do Rio de Janeiro durante o feriado de Finados.
A Operação, de fiscalização e combate ao transporte interestadual não autorizado de ageiros, começou na noite de sexta-feira, 31 de outubro de 2020, e seguiu até a madrugada desta segunda, dia de Finados, 02 de novembro de 2020.
Como acompanhou o Diário do Transporte, a operação no feriado prolongado aconteceu nas regiões de Resende (RJ) e Itatiaia (RJ).
No total dos três dias, 129 veículos foramm fiscalizados, e 59 autos foram lavrados pela fiscalização.
Ao final do feriado, o saldo da apreensão foi de 38 veículos, o que afetou diretamente 1.140 ageiros, que foram retirados dos ônibus e encaminhados para o transporte regular.
Veja o balanço dia a dia:
Dia 30 para 31/10:
49 veículos fiscalizados
23 autos lavrados
16 veículos apreendidos
Dia 31/10 para 01/11:
42 veículos fiscalizados
14 autos lavrados
09 veículos apreendidos
Dia 01 para 02/11
38 veículos fiscalizados
22 autos lavrados
13 apreensões
Total:
129 veículos fiscalizados
59 autos lavrados
38 veículos apreendidos
1.140 ageiros retirados do transporte clandestino para o transporte regular. (Fonte: ANTT)
Segundo a equipe de fiscalização que atuou no local, a maior parte dos veículos apreendidos foi de ônibus de empresas de fretamento (turismo), que realizavam serviço semelhante ao de linha regular (viagem somente em um sentido com o grupo de ageiros) por meio de aplicativo.
Nos três dias, imagens enviadas de ônibus apreendidos apresentavam coletivos com a logomarca da B.
A empresa de aplicativo enviou ao Diário do Transporte uma nota a respeito da atuação da ANTT:
O QUE DIZ A B:
A B e suas parceiras denunciarão todos os envolvidos nas apreensões ilegais. O Poder Judiciário será acionado para que os prejuízos causados sejam restituidos. Ministério Público e Polícia Federal serão comunicados do crime de desobediencia, pelo desrespeito de decisões judiciais. As imagens e os áudios das apreensões serão analisados pelo corpo jurídico e o desrespeito a Lei do Abuso de Autoridade serão igualmente denunciados.
O QUE DIZ A ANTT
A fiscalização da ANTT tem reiterado em notas ao Diário do Transporte que apenas cumpre o que é determinado pela legislação.
Segundo os fiscais, as empresas infratoras costumam emitir Licenças de Viagem, que é o documento que autoriza uma viagem de turismo com circuito fechado (ida e volta do mesmo grupo de ageiros, com origem, destino e itinerário previamente definidos).
O chamado circuito aberto, que é quando os ageiros na ida não são os mesmos da volta, não é autorizado pela legislação para ônibus fretados, sendo possível esta modalidade somente para as linhas regulares.
De acordo com a ANTT, essa prática é ilegal e verificada durante as fiscalizações e, quando se constata que o serviço executado pela infratora é de linha (viagem somente de ida), e que as informações constantes na Licença de Viagem apresentadas são ideologicamente falsas, os fiscais realizam a apreensão do veículo, pois o transporte é considerado clandestino (Resolução ANTT nº 4.287/2014).
Os ageiros dos veículos apreendidos foram conduzidos a ônibus de empresas regulares, com os custos das agens sendo assumidos pela empresa de aplicativo que havia contratado os serviços.
A ANTT reitera ainda que não fiscaliza aplicativos, e sim “apenas a execução, oferecimento, e/ou comercialização de serviço de transporte interestadual clandestino de ageiros, não entrando no mérito da forma de como o serviço é contratado”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
A regra é clara, se estava operando sem a licença e não cumpria as normas da ANTT, a apreensão deve ser efetuada e ponto final.
O fato de ser maioria ou minoria a serviço das plataformas de aplicativos é mais uma razão para comprovar a ilegalidade da operação dessas plataformas, que locam veículos de empresas de fretamento que não possuem licença para operarem linhas regulares.
Acho que além do abuso e da arrogância, que é a principal caracteristica do policial a serviço da sociedade, . O cosntrangimento tambem é ilegal e ível de indenizações…
Infelizmente o povo brasileiro não conhecem seus direitos. Eles deviam ter a mesma eficiência, com relação as outras emp. de transporte, não clandestino, que trafegam em velocidades além da permitida, pneus recapiado e até careca, motoristas que dobram serviços …
Mas isso eles não fazem porque não é um transporte clandestino.
Ja viajei em ônibus que o pneu trazeiro estourou por sorte haviam quatro peneus no eixo trazeiro.
Viajei em 2009, pela emp. de transp. Que não quero dizer o nome, para preservar sua integridade.
Era carnaval e o motorista dormiu no volante, e quase mata tdo mundo, resultado disso tudo é a visivel falta de fiscalização de orgãos copetentes e da PF…
Hj tenho o femo com placa, onde nunca mais pude jogar bola, correr e me causa dor e sofrimento depedendo do que faço, vivo com limitações, por conta da irresponsabilidade da empresa, que cobriu os prejuizos do momento, mas e as sequelas??? Quem paga por isso??
Toda empresa regular de transporte de ageiros sofre fiscalização da ANTT quando em viagens Interestaduais ou Internacionais, tanto que mensalmente são lavradas diversas autuações as empresas.
Além de denunciar a má conduta de má conduta de um funcionário a própria empresa, o ageiro também pode denunciar diretamente a ANTT, bastando que para isso, tenha em mãos a data do ocorrido, placa do veículo ou prefíxo do mesmo, linha que ocorreu o fato, etc
Sempre existirão bons e maus profissionais assim como boas e más empresas, creio eu que não podemos generalizar e sim denunciar as más empresas.
Com certeza no caso do acidente sofrido pelo Sr., creio que algum advogado deve ter orientado ao Sr. a mover uma ação de danos morais contra a empresa, agora cuidado pois com a legislação atual o Sr. sabe que se por acaso for derrotado na sua ação o Sr. deverá ter que pagar as custas processuais e advocatícias tanto do seu advogado como da parte da empresa, pense bem se realmente a empresa no caso é a culpada.
Como o Sr mesmo relata a empresa prestou o atendimento ao Sr. creio eu que na parte médica custeando o tratamento e medicamentos.
Agora o Sr. já pensou se fosse uma empresa irregular ou ” Clandestina ” ?