Operação Pascal no Rio de Janeiro aborda 129 ônibus e apreende 38 por transporte irregular no Feriado de Finados 6p3l4y

Maioria das apreensões realizada pela ANTT foi de veículos que operavam por aplicativo

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou há pouco um balanço da Operação Pascal realizada no estado do Rio de Janeiro durante o feriado de Finados.

A Operação, de fiscalização e combate ao transporte interestadual não autorizado de ageiros, começou na noite de sexta-feira, 31 de outubro de 2020, e seguiu até a madrugada desta segunda, dia de Finados, 02 de novembro de 2020.

Como acompanhou o Diário do Transporte, a operação no feriado prolongado aconteceu nas regiões de Resende (RJ) e Itatiaia (RJ).

No total dos três dias, 129 veículos foramm fiscalizados, e 59 autos foram lavrados pela fiscalização.

Ao final do feriado, o saldo da apreensão foi de 38 veículos, o que afetou diretamente 1.140 ageiros, que foram retirados dos ônibus e encaminhados para o transporte regular.

Veja o balanço dia a dia:


Dia 30 para 31/10:

49 veículos fiscalizados

23 autos lavrados

16 veículos apreendidos

Dia 31/10 para 01/11:

42 veículos fiscalizados

14 autos lavrados

09 veículos apreendidos

Dia 01 para 02/11

38 veículos fiscalizados

22 autos lavrados

13 apreensões

Total:

129 veículos fiscalizados

59 autos lavrados

38 veículos apreendidos

1.140 ageiros retirados do transporte clandestino para o transporte regular. (Fonte: ANTT)


Segundo a equipe de fiscalização que atuou no local, a maior parte dos veículos apreendidos foi de ônibus de empresas de fretamento (turismo), que realizavam serviço semelhante ao de linha regular (viagem somente em um sentido com o grupo de ageiros) por meio de aplicativo.

Nos três dias, imagens enviadas de ônibus apreendidos apresentavam coletivos com a logomarca da B.

A empresa de aplicativo enviou ao Diário do Transporte uma nota a respeito da atuação da ANTT:

O QUE DIZ A B:

A B e suas parceiras denunciarão todos os envolvidos nas apreensões ilegais. O Poder Judiciário será acionado para que os prejuízos causados sejam restituidos. Ministério Público e Polícia Federal serão comunicados do crime de desobediencia, pelo desrespeito de decisões judiciais. As imagens e os áudios das apreensões serão analisados pelo corpo jurídico e o desrespeito a Lei do Abuso de Autoridade serão igualmente denunciados.

O QUE DIZ A ANTT

A fiscalização da ANTT tem reiterado em notas ao Diário do Transporte que apenas cumpre o que é determinado pela legislação.

Segundo os fiscais, as empresas infratoras costumam emitir Licenças de Viagem, que é o documento que autoriza uma viagem de turismo com circuito fechado (ida e volta do mesmo grupo de ageiros, com origem, destino e itinerário previamente definidos).

O chamado circuito aberto, que é quando os ageiros na ida não são os mesmos da volta, não é autorizado pela legislação para ônibus fretados, sendo possível esta modalidade somente para as linhas regulares.

De acordo com a ANTT, essa prática é ilegal e verificada durante as fiscalizações e, quando se  constata que o serviço executado pela infratora é de linha (viagem somente de ida), e que as informações constantes na Licença de Viagem apresentadas são ideologicamente falsas, os fiscais realizam a apreensão do veículo, pois o transporte é considerado clandestino (Resolução ANTT nº 4.287/2014).

Os ageiros dos veículos apreendidos foram conduzidos a ônibus de empresas regulares, com os custos das agens sendo assumidos pela empresa de aplicativo que havia contratado os serviços.

A ANTT reitera ainda que não fiscaliza aplicativos, e sim “apenas a execução, oferecimento, e/ou comercialização de serviço de transporte interestadual clandestino de ageiros, não entrando no mérito da forma de como o serviço é contratado”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários 72495v

  1. JOAO LUIS GARCIA disse:

    A regra é clara, se estava operando sem a licença e não cumpria as normas da ANTT, a apreensão deve ser efetuada e ponto final.
    O fato de ser maioria ou minoria a serviço das plataformas de aplicativos é mais uma razão para comprovar a ilegalidade da operação dessas plataformas, que locam veículos de empresas de fretamento que não possuem licença para operarem linhas regulares.

  2. Ary Noghera disse:

    Acho que além do abuso e da arrogância, que é a principal caracteristica do policial a serviço da sociedade, . O cosntrangimento tambem é ilegal e ível de indenizações…
    Infelizmente o povo brasileiro não conhecem seus direitos. Eles deviam ter a mesma eficiência, com relação as outras emp. de transporte, não clandestino, que trafegam em velocidades além da permitida, pneus recapiado e até careca, motoristas que dobram serviços …
    Mas isso eles não fazem porque não é um transporte clandestino.
    Ja viajei em ônibus que o pneu trazeiro estourou por sorte haviam quatro peneus no eixo trazeiro.
    Viajei em 2009, pela emp. de transp. Que não quero dizer o nome, para preservar sua integridade.
    Era carnaval e o motorista dormiu no volante, e quase mata tdo mundo, resultado disso tudo é a visivel falta de fiscalização de orgãos copetentes e da PF…
    Hj tenho o femo com placa, onde nunca mais pude jogar bola, correr e me causa dor e sofrimento depedendo do que faço, vivo com limitações, por conta da irresponsabilidade da empresa, que cobriu os prejuizos do momento, mas e as sequelas??? Quem paga por isso??

    1. JOAO LUIS GARCIA disse:

      Toda empresa regular de transporte de ageiros sofre fiscalização da ANTT quando em viagens Interestaduais ou Internacionais, tanto que mensalmente são lavradas diversas autuações as empresas.
      Além de denunciar a má conduta de má conduta de um funcionário a própria empresa, o ageiro também pode denunciar diretamente a ANTT, bastando que para isso, tenha em mãos a data do ocorrido, placa do veículo ou prefíxo do mesmo, linha que ocorreu o fato, etc
      Sempre existirão bons e maus profissionais assim como boas e más empresas, creio eu que não podemos generalizar e sim denunciar as más empresas.
      Com certeza no caso do acidente sofrido pelo Sr., creio que algum advogado deve ter orientado ao Sr. a mover uma ação de danos morais contra a empresa, agora cuidado pois com a legislação atual o Sr. sabe que se por acaso for derrotado na sua ação o Sr. deverá ter que pagar as custas processuais e advocatícias tanto do seu advogado como da parte da empresa, pense bem se realmente a empresa no caso é a culpada.

      1. JOAO LUIS GARCIA disse:

        Como o Sr mesmo relata a empresa prestou o atendimento ao Sr. creio eu que na parte médica custeando o tratamento e medicamentos.
        Agora o Sr. já pensou se fosse uma empresa irregular ou ” Clandestina ” ?

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