ANTT atende a pedidos de mercados das empresas Ouro e Prata, Unesul e Planalto 444w2b
Publicado em: 16 de janeiro de 2020 71h5y

Agência deferiu ainda pedidos de transferência e autorização e recadastramento de transporte por fretamento
ALEXANDRE PELEGI
Uma série de portarias e deliberações publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de janeiro de 2020, feitas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), atendeu a vários pedidos de empresas de ônibus do país.
MERCADOS
A Unesul de Transportes Ltda teve seis pedidos avaliados pela Agência:
Portaria 196 – atendido pedido para implantação dos seguintes mercados como seções na linha Florianopolis (SC) – Campo Grande (MS), prefixo 10-0082-00:
I – De: Xanxerê (SC) para: Realeza (PR);
II – De: Bom Jesus (SC) para: Mariópolis (PR) e Pato Branco (PR); e
III – De: Abelardo Luz (SC) para: Francisco Beltrão, Mariópolis (PR) e Pato Branco (PR).
Portaria 130 – atendido pedido para a implantação dos mercados como seções na linha Guaíra (PR) – Santa Maria (RS), prefixo 09-0258-00:
I – De: Sarandi (RS), Rondinha (RS), Ronda Alta (RS), Trindade do Sul (RS), Nonoai (RS) e Chapecó (SC) Para: Pato Branco (PR).
Portaria 152 – atendido pedido da Unesul para a retirada das seções da linha Salto do Lontra (PR) – Porto Alegre (RS), prefixo 09-0305-00:
I – De: Renascença (PR) para Abelardo Luz (SC);
II – De: Vitorino (PR) para Abelardo Luz (SC) e Bom Jesus (SC); e
III – De: Chapecó (SC) para Novo Hamburgo (RS) e Canoas (RS).
Portaria 154 – atendido pedido para a implantação dos mercados como seções na linha Santo Angelo (RS) – Marechal Candido Rondon (PR), prefixo 10-0077-00:
I – De: Cascavel (PR) Para: Dionísio Cerqueira (SC), Guarujá do Sul (SC), São José do Cedro (SC) e Guaraciaba (SC);
II – De: Capitão Leônidas Marques (PR) Para: São José do Cedro (SC), Guaraciaba (SC), São Miguel D’Oeste (SC), São Martinho (RS), Três de Maio (RS), Santa Rosa (RS) e Santo Ângelo (RS);
III – De: Capanema (PR), Planalto (PR), Pérola D’Oeste (PR) e Santo Antonio do Sudoeste (PR) Para: Dionísio Cerqueira (SC), Guarujá do Sul (SC), São José do Cedro (SC), Guaraciaba (SC) e São Miguel D’Oeste (SC); e
IV – De: São José do Cedro (SC) e Dionísio Cerqueira (SC) Para: Toledo (PR).
Portaria 155 – atendido o pedido da empresa para a implantação dos mercados como seções na linha Florianópolis (SC) – Guaíra (PR), prefixo 16-0122-00:
I – De: Florianópolis (SC) para: Realeza (PR); e
II – De: Xanxerê (SC), Bom Jesus (SC) e Abelardo Luz (SC) para: Mariópolis (PR).
Portaria 173 – a ANTT atendeu o pedido da Unesul para retirada da seção Faxinal dos Guedes (SC) – Marmeleiro (PR) operada na linha Porto Alegre (RS) – Guaíra (PR), Via Laranjeiras do Sul, prefixo nº 10-0119-00.
Portaria 194 – Por fim, a Agência atendeu o pedido da Unesul para a implantação dos mercados como seções na linha Francisco Beltrão (PR) – Porto Alegre (RS), prefixo 09-0261-00:
I – De Francisco Beltrão (PR) para: Abelardo Luz (SC), Xanxerê (SC), Chapecó (SC) e Sarandi (RS);
II – De Marmeleiro (PR) para: Chapecó (SC) e Sarandi (RS);
III – De Pato Branco (PR) e Clevelândia (PR) para: Abelardo Luz (SC), Bom Jesus (SC), Xanxerê (SC), Chapecó (SC) e Xaxim (SC).
A Viação Ouro e Prata também teve um pedido de implantação de mercados atendido pela ANTT. Pela Portaria 164 a Agência atendeu o pedido a implantação dos mercados como seções na linha Santa Rosa (RS) – São Paulo (SP), prefixo 10-0022-00:
I – De: Ijui (RS), Carazinho (RS) e o Fundo (RS) para Curitiba (SP).
No mesmo ato, a ANTT negou pedido de impugnação feito pela Auto Viação Catarinense Ltda.
A Planalto Transportes Ltda. também foi atendida pela ANTT.
Portaria 121 – a implantação dos mercados como seções na linha Curitiba (PR) – Joaçaba (SC), via Caçador (SC), prefixo 09-0403-00:
I – De: Videira (SC), Rio das Antas (SC) e Caçador (SC) Para: Rio Negro (PR);
II – De: Rio das Antas (SC) Para: Curitiba (PR).
TRANSPORTE REGULAR
Pela Deliberação nº 6, a diretoria colegiada da ANTT acatou o pedido da Atlântico Transportes Ltda, autorizando a empresa a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros, sob o regime de autorização. O Termo de Autorização de Serviço Regular recebeu o número TAR nº 305.
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA
Em duas Deliberações (nº 2 e nº 3), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres referendou duas deliberações:
– Deliberação de 13 de dezembro de 2019 (nº 1.063), que aprovou o pedido de transferência da Viação Araguarina Ltda, para a Rápido Federal Viação Ltda., e
Deliberação nº 1064, da mesma data, que aprovou o pedido de transferência da Viação Goiânia Ltda também para a Rápido Federal Viação Ltda.
FRETAMENTO – AUTORIZAÇÃO
Em duas Deliberações (nº 7 e nº 12) a Diretoria Colegiada da Agência autorizou várias empresas a operarem no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros em regime de fretamento. Veja a relação completa abaixo:
FRETAMENTO – RECADASTRAMENTO
Pelas Deliberações 22, 25 e 26 a ANTT recadastrou várias empresas a seguirem prestando o transporte interestadual em regime de fretamento. Veja abaixo a relação das empresas:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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