Breda e Expresso Brasileiro são recadastradas pela ANTT para fretamento interestadual o3t73

Deliberações da Agência atenderam a mais empresas, incluindo transporte regular 

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, conforme publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira 28 de novembro de 2019, autorizou várias empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros, tanto regular como em regime de fretamento.

RECADASTRAMENTO

Pela deliberação nº 1.021, as tradicionais empresas Breda Transportes e Serviços S.A. e Expresso Brasileiro Transporte Rodoviário e Turismo Ltda, foram autorizadas a continuarem prestando serviços de transporte rodoviário interestadual em regime de fretamento. Além delas, outras 61 viações também foram atendidas pela Agência:

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FRETAMENTO

Já pelas deliberações números 1.013 e 1.018 a Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou 49 novas empresas para o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional em regime de fretamento. Veja a relação:

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TRANSPORTE REGULAR

Pela deliberação nº 1.016, a ANTT autorizou 05 empresas para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de ageiros sob o regime de autorização.

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Ainda para este mesmo segmento, a Deliberação nº 1.022 da ANTT autorizou a Cooperativa de Transporte e Turismo do Nordeste – COOPERBUSNORDESTE:

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Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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