Guarujá não pode cobrar taxa para ônibus de excursão, decide Tribunal de Justiça 6i4e28

Foto: Bruno Miani/ A Tribuna

Decisão em segunda instância julgou que cobrança viola o princípio constitucional da legalidade tributária

ALEXANDRE PELEGI

A cobrança de uma taxa, definida pelo Decreto 12.186 de abril de 2017 da prefeitura de Guarujá, que disciplina e regulamenta a entrada, permanência e circulação de veículos de turismo no Município, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O Órgão Especial do TJ, em julgamento em segunda instância realizado em setembro de 2019, acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

O Decreto da prefeitura de Guarujá determina que os ônibus de turismo, para entrar, circular e permanecer na cidade, “dependerão de autorização específica da Secretaria Municipal de Turismo, solicitadas com 10 (dez) dias úteis de antecedência da chegada do veículo à cidade em feriados prolongados e 05 (cinco) dias úteis em finais de semana”.

O que, no entanto, foi considerado inconstitucional pelo TJ, foi a cobrança de uma taxa, conforme definido no Decreto: “A autorização (…) será expedida pela Secretaria Municipal de Turismo – SETUR, mediante comprovação do recolhimento de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para ônibus, R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para microônibus e R$ 800,00 (oitocentos reais) para Vans e Kombis, para cada período de 24 (vinte e quatro) horas, a título de estadia, valores estes que serão atualizados, em consonância com os índices do governo federal”.

O colegiado do TJ julgou a ação procedente por unanimidade, “diante da violação ao princípio constitucional da legalidade tributária”.

Para o relator do processo, o desembargador Ferraz de Arruda, a prefeitura não pode cobrar uma taxa. “Não se trata, evidentemente, de hipótese de cobrança de preço público, diante da inexistência de prestação de serviço público específico e, mais ainda, por se tratar de atuação estatal direta”, afirmou na sentença.

Segundo o relator, ao ter natureza de taxa, a cobrança está sujeita ao princípio da legalidade, conforme determina a Constituição Federal. “De acordo com o estatuído na Carta Magna, não basta que a lei crie o tributo e deixe ao talante de decreto do Executivo a fixação do valor (base de cálculo e alíquota). A lei deve trazer todo o regramento atinente ao tributo, de modo que salta aos olhos a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados”, completou.

ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA 

Nesta segunda-feira, 14 de outubro de 2019, a prefeitura de Guarujá escreveu ao Diário do Transporte e encaminhou resposta da Assessoria de Comunicação sobre o assunto.

Leia a nota na íntegra:

Assunto – Taxas para ônibus e vans

A Advocacia Geral do Município de Guarujá informa que o julgamento da inconstitucionalidade da matéria se aplica apenas à exigência do pagamento prévio do preço público estabelecido em decreto pelo Executivo por dia de permanência no município, prevista no artigo 2º, caput, da lei n 2522/1997. Sendo assim, seus demais artigos permanecem vigorando, até mesmo a multa de 1.500 Ufirs prevista no parágrafo 1º do artigo 2º.

Ou seja: a Prefeitura pode continuar exigindo o cadastramento prévio dos veículos e, em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa. A istração Municipal esclarece que a medida é necessária para o melhor controle de seu espaço urbano e, ainda, para coibir os efeitos nocivos do chamado ‘turismo de um dia’.


PREFEITURA DE GUARUJÁ

Guarujá

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários 72495v

  1. 1- cidade praiana em que a população flutuante pode ar do numero de habitantes fixos. 2- tributo é exorbitante, diria. 3- ao deixar as praias não se tem a prática (aqui é Brasil), da limpeza sustentável, ou seja levar de volta o lixo produzido (certas excursões trazem seus alimentos e bebidas, e costumam deixar nas praias), cabendo então à prefeitura designar uma equipe de limpeza. 4- Guarujá não qualquer praia. 5- tribunais julgam , mas não se importam, ou não conhece a fundo os serviços, trabalhos que certas cidades tem e seus problemas..podendo até confundir a orla, com urbano. Mas é preciso sim que a própria cidade exponha ao munícipe, declare onde está sendo investido esse recolhimento, se fins sociais, ou encher bolso de políticos.

  2. Jean Lucas disse:

    A prefeitura no meu ver deve sim cobrar uma taxa , mais não esse abuso , e controlar o número de ônibus na cidade e obrigar as empresas de ônibus de turismo que visitarem o município a presença de um guia de turismo cadastrado para acompanhar as visitas e orientar as pessoas na preservação do meio ambiente , criar um bolsão para os ônibus no município como faz empresas em cidades por exemplo como região dos Lagos no Rio de janeiro.

  3. EVANDRO ALVES RAYMUNDO disse:

    Cobrar uma taxa mínima TD bem, isso ajuda na limpeza das cidades, mas vejo isso como um roubo. Outra, isso fere diretamente o direito de ir e vir de qualquer lugar público. Praias são públicas e independente do modo que vc vai chegar, se é de carro, van, micro ou ônibus pra mim isso já está se do um abuso.

    1. Alberto Gilvan Ribeiro disse:

      Concordo plenamente.
      O Direito de ir e vir na praia é público.
      O problema é o lixo deixado.

  4. Oberdan PEREIRA Dos Santos disse:

    O direito de ir e vir está sendo respeitado , e além disso uma pessoa gasta por baixo 14o a 16o por dia fora hotel.

  5. Monque conceicao disse:

    Eu trabalho com excursoes. Concordo que seja cobrado taxa para a manutencao da ordem limpeza e tdo mais . Mas nao esse valor absurdo.

  6. Alberto Gilvan Ribeiro disse:

    Taxa extinguida.
    O problema agora são os preços abusivos cobrados pelos estacionamentos, o qual diga-se de agem são poucos e querem literalmente obrigar o excursionista a pagar o chamado Day-Use (ducha e fria).

    Essa autorização eu até acho necessário para controle de fluxo na cidade que deve mesmo ser imposta a Prefeitura.
    Mas gente pasmem!!!!
    A Prefeitura cobra de 10 a 15 dias(alta temporada) as documentações.
    RIDICULOOOO.
    Nenhum excursionista consegue fechar seus clientes nesse prazo.
    Creio que precise com 5 dias antes da entrada na Cidade.
    Outro ponto são os fisxais que estão lá pra fiscalizar mesmo….agora educação gente….nota zero.

    Em alguns pontos a prefeitura esta indo contra o direito de ir e vir do Cidadão de uma cidade à outra….o que é Constitutional.

    Melhor começarem rever essas regras pq o Turismo na Costa Verde do Rio tem aumentado e muito e as receitas das Orefeituras do Litoral de SP caindo.
    Da-lhe Brasil….um País para poucos.

  7. clivio aragão disse:

    Taxas e mais taxas. Trabalhar mesmo de forma honesta os prefeitos não querem.

  8. ANTONIO BENEDITO GODINHO CAMPOS disse:

    Não está funcionando, pois na avenida Marjory da Silva Prado ao lado do batalhão da Policia Militar e defronte ao Jequimar e Praça José de Almeida Feio, nos dias de sábado e domingo aparece vários ônibus nesta situação escondidos nesses estacionamentos.

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