Segundo prefeitura, decisão que restabelece quatro embarques em vez de dois só vale para quatro pessoas que moveram processo
ADAMO BAZANI
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*URGENTE*
*Em primeira mão* no Diário do Transporte.
e este link e veja a *decisão na íntegra*:
O desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ainda vai dar o parecer sobre se é válido ou não o argumento da gestão Bruno Covas de que a decisão que restabeleceu os quatro embarques possíveis pelo Vale-Transporte beneficia apenas quatro pessoas na cidade toda, não se estendendo para todos os ageiros que usam esta modalidade do Bilhete Único nos ônibus municipais da capital paulista, geridos pela SPTrans – São Paulo Transporte, e no Metrô e na TM.
Na semana ada, o Diário do Transporte questionou a prefeitura de São Paulo sobre o motivo de a gestão ainda não ter cumprido a determinação judicial de 26 de março.
Na última quinta-feira, a gestão Bruno Covas explicou que a decisão só beneficiaria o vereador Alfredinho (da oposição) e mais três pessoas que moveram o processo por se tratar de um mandado de segurança. A prefeitura também alegou dificuldades técnicas para o cumprimento da determinação judicial.
Relembre:
Em nota como resposta aos questionamentos feitos pelo Diário do Transporte nesta segunda-feira, 22 de abril de 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da assessoria de imprensa informou que o relator do caso ainda vai decidir se o argumento da gestão Bruno Covas é válido para este caso.
“Para sanar a dúvida quanto a abrangência da liminar concedida no referido processo, foi oposto o recurso de Embargos de Declaração por parte da Prefeitura Municipal de São Paulo, a qual será esclarecida tão logo o relator apreciar o mesmo.”
Por meio de um decreto de 23 de fevereiro de 2019, o prefeito Bruno Covas estipulou uma série de alterações no Bilhete Único, entre as quais, permitir dois embarques num prazo de três horas em vez de quatro embarques em duas horas, como era o esquema anteriormente.
A decisão do juiz também estipula que a agem do Vale-Transporte deve ser de R$ 4,30, o mesmo valor que para os demais ageiros, e não R$ 4,57 como determinou a gestão, alegando que não seria justo o município subsidiar as integrações pelo VT que, segundo a prefeitura, é obrigação das empresas empregadoras.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes