Ícone do site Diário do Transporte

Artesp determina que menores de 16 anos não podem viajar sem responsáveis também nos ônibus de fretamento em São Paulo b6vi

Empresas de fretamento terão de se adequar. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte) 2t2321

Em nível nacional, ANTT já havia comunicado a restrição para viagens interestaduais

ADAMO BAZANI

Menores de 16 anos também estão proibidos de viajar desacompanhados pelos pais, responsáveis legais ou sem autorização judicial em ônibus de fretamento no Estado de São Paulo quando a viagem for para fora da comarca onde fica a residência que moram as crianças ou adolescentes.

O despacho da diretoria da Artesp, agência que coordena os transportes no estado, foi publicado nesta sexta-feira, 05 de abril de 2019 e segue as alterações promovidas pelo Governo Federal ao artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres já havia divulgado as novas regras para as viagens interestaduais.

Relembre:

/2019/03/24/mudanca-em-lei-exige-autorizacao-judicial-para-menores-de-16-anos-viajarem-de-onibus-sem-os-pais/

No caso dos ônibus de fretamento, o despacho prevê algumas situações específicas, como permissão em viagem de grupos escolares com professores e monitores em caso de excursões.

Mesmo assim, os pais ou responsáveis devem autorizar a viagem:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile