Nova liminar suspende tarifa mais cara para vale-transporte em Santo André 4k3l13
Publicado em: 1 de abril de 2019 273v2a

Sindicato dos Hospitais entrou na Justiça contra a Prefeitura e recebeu decisão favorável
JESSICA MARQUES
Uma nova liminar suspendeu a cobrança de um valor mais caro para o vale-transporte em Santo André, no ABC Paulista. Desta vez, a decisão foi obtida na Justiça pelo Sindhosp (Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo).
O sindicato representa 52 mil serviços de saúde privados no estado e obteve liminar em um mandado de segurança coletivo contra o ato da Prefeitura de Santo André em cobrar R$ 5,95 para o bilhete no caso do vale-transporte e R$ 4,75 para a tarifa de usuários comuns.
O presidente do Sindhosp, Yussif Ali Mere Jr, informou, em nota, que essa diferença de cobrança pretendida pela Prefeitura de Santo André para o vale-transporte chega a 25% e representaria um grande impacto nos custos dos estabelecimentos de saúde da cidade, que integram 1.200 serviços de saúde privados.
“Essa diferença no preço do vale-transporte pode ser revertida em geração de mais empregos, por exemplo”, afirmou o presidente.
Segundo o sindicato, em 22 de março de 2019, o Juiz da 2ª Vara Cível do Foro de Santo André concedeu a tutela para suspender o decreto que determina o valor mais alto para o vale-transporte, em favor dos representados do Sindhosp.
Desta forma, o sindicato não tem mais a obrigação de pagar R$ 1,20 mais caro na tarifa, sendo garantido o valor de R$ 4,75 para o vale-transporte.
“Com a decisão, fica proibida a utilização de tarifa diferenciada para as empresas de serviços de saúde privadas, usuárias do vale- transporte, sejam hospitais, clínicas e laboratórios. A tarifa a ser utilizada é a mesma aplicada aos demais usuários do transporte público pagante”, informou o sindicato, em nota.
Para adquirir o vale-transporte com tarifa reduzida é necessário solicitar a declaração de associado ao Sindhosp e a cópia da liminar.
A decisão, porém, é ível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Decreto nº 17.150/2018, da Prefeitura de Santo André, foi criado para alterar o valor da tarifa de transporte urbano no município, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na Lei Federal nº 7.418/85, aumentando a tarifa para R$ 5,95.
Em 6 de janeiro deste ano, o município aumentou a tarifa comum para R$ 4,75 e fixou o benefício pago pelas empresas em R$ 5,95.
Relembre: /2018/12/30/santo-andre-fixa-valor-do-vale-transporte-a-r-595/
OUTRO LADO
Em nota, a Prefeitura de Santo André informou que a decisão judicial será cumprida, mas que a Procuradoria vai recorrer.
Confira a nota, na íntegra:
O valor da tarifa para uso do vale-transporte em Santo André é de R$ 5,95. Algumas empresas/associações entraram com ações judiciais com pedido de liminar, solicitando o direito de adquirir o VT no mesmo valor do e comum (R$ 4,75) e obtiveram liminares para tal. Após citação formal, a Prefeitura determina à AESA (Associação das Empresas de Transporte de Santo André) que seja cumprida a decisão judicial e a partir dessa formalização os créditos de vale-transporte são vendidos por esse valor.
Como em todas as ações judiciais que envolvem a Prefeitura, a Procuradoria irá se defender e recorrer da decisão liminar, tentando reverter a decisão no mérito ou derrubar a medida liminar.
OUTRAS DECISÕES
Esta não é a primeira decisão contra a medida na cidade. Em 2018, a Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André) também obteve, por meio da Justiça, uma decisão contrária ao pagamento de um valor mais alto para o vale-transporte.
Também para a Acisa, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André concedeu em janeiro de 2019, uma liminar que proíbe que o vale-transporte seja mais caro em Santo André.
Relembre: /2019/01/29/liminar-proibe-vale-transporte-mais-caro-em-santo-andre/
Em março deste ano, outra decisão considerou que a medida contraria a lei federal que instituiu em 1985, o vale-transporte e ainda está em vigor.
Desta vez, foram beneficiadas as empresas associadas ao Sindhosp em Mauá, também no ABC Paulista.
Relembre: /2019/03/18/outra-decisao-judicial-determina-reducao-do-preco-vale-transporte-em-maua/
CAPITAL PAULISTA
A primeira ação judicial contra a cobrança do vale-transporte com valor mais elevado que a tarifa-comum na cidade de São Paulo foi bem sucedida para uma entidade que contestou a prática da gestão Bruno Covas.
De forma liminar (provisória), o juiz José Eduardo Cordeiro Costa, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, proibiu a cobrança diferenciada em favor dos associados da entidade patronal Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.
Ao aumentar a tarifa de ônibus de R$ 4,00 para R$ 4,30, em 07 de janeiro de 2019, a gestão Bruno Covas determinou que a partir de 07 de fevereiro, o vale-transporte a a ser de R$ 4,57. O VT é comprado pelos empregadores para os funcionários, com o desconto de até 6% na folha de pagamento.
No fim de março de 2019, outra decisão também foi contrária a cobrança de um valor mais alto para o vale-transporte.
O desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu medida do prefeito da capital Bruno Covas que reduziu de quatro para dois embarques possíveis com o vale-transporte na cidade. O tempo para a integração ou de duas para três horas.
MAIOR PARTE DAS DECISÕES FOI CONTRA VT MAIS CARO
(Adamo Bazani)
A maioria das tentativas das prefeituras de cobrar de forma diferenciada o Vale-Transporte amargou derrotas na Justiça
Há ações judiciais em São Paulo, Santo André São Bernardo do Campo e Diadema que deram ganhos de causa a entidades de empresários e comerciantes.
Alguns juízes entenderam que a cobrança diferenciada, mesmo com o argumento das integrações, é ilegal porque contraria a lei federal de 1985, que instituiu o Vale-Transporte.
Numa das decisões contra a prática do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, por exemplo, em novembro deste ano, a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, escreveu que diferenciar o valor da tarifa comum da tarifa de vale-transporte “viola a REGRA GERAL estampada no artigo 5º da Lei Federal nº 7.418/85 que institui o vale-transporte segundo a qual a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público é obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem reá-los para a tarifa dos serviços. Desta forma, conforme disposição cogente da norma federal de regência do benefício do vale-transporte o valor do referido benefício deve ser igual ao da tarifa vigente. Significa dizer que a legislação federal, de forma expressa, veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale-transporte, que devem receber tratamento idêntico ao dispensado ao usuário comum. Nada mais natural, pois, se o serviço é o mesmo.”
As prefeituras do ABC também argumentaram que o valor maior era para subsidiar as integrações, que em Santo André e em São Bernardo do Campo, têm prazo menor e menos possibilidades de trocas de ônibus como ocorre na cidade de São Paulo.
Ao negar um recurso do prefeito Paulo Serra, de Santo André, em maio deste ano, o desembargador relator Pereira Calças, do Órgão Especial do TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que não tem base legal o argumento das prefeituras que diz que o VT mais caro que a tarifa comum ainda é mais vantajoso para os empregadores do que se não houvesse integração e os patrões tivessem de pagar duas ou mais tarifas cheias.
Nem socorre a Municipalidade o argumento de que os empregadores aderentes ao programa de vale-transporte já teriam sido beneficiados pela instituição do Bilhete Único, por benefícios tributários em matéria de imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro líquido, etc. Essas supostas vantagens não têm o condão de afastar a incidência do dispositivo legal acima transcrito.
No ABC, as prefeituras, que desde 2015 vêm tentando esta prática, fazem a seguinte manobra: estipulam o valor da tarifa-básica pelo valor máximo do VT e depois, no mesmo decreto das tarifas, dão supostos descontos sobre as agens pagas com o bilhete único comum de cada cidade ou em dinheiro.
A artimanha é para tentar enquadrar o valor diferenciado na lei que determina que o VT seja do mesmo valor da tarifa vigente oficial, mas a manobra jurídica não tem sido aceita pelos tribunais.
No caso da capital paulista, ainda nenhuma entidade empresarial ou de comerciantes se manifestou oficialmente, mas o princípio é semelhante e pode haver disputas judiciais.
Relembre algumas decisões que derrubaram o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum (datas de acordo com as publicações das reportagens pelo Diário do Transporte):
– 18 de março de 2019: Em Mauá, mais uma decisão considerou que a medida contraria a lei federal que instituiu em 1985, o vale-transporte e ainda está em vigor.
Desta vez, foram beneficiadas as empresas associadas ao Sindhosp – Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo, São Paulo.
O juiz Glauco Costa Leite, da 3ª Vara Cível de Mauá, escreveu em sua decisão que o decreto da prefeitura que determina que o Vale-Transporte seja de R$ 5,30 em vez de R$ 4,30, como a tarifa comum, consiste em uma “nítida violação a isonomia entre os usuários de transporte coletivo, uma vez que pelo mesmo serviço prestado se criou uma diferenciação de tarifas sem qualquer motivação ou justificativa para tanto, notadamente um fim social maior.”
A prefeitura de Mauá pode recorrer.
– 12 de março de 2019: O juiz José Orestes de Souza Nery, da Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Pires, no ABC Paulista, atendeu pedido de agravo de instrumento do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e suspendeu o valor de R$ 4,60 do Vale-Transporte determinando que a cobrança seja pela tarifa vigente do município, R$ 4,40.
A decisão e válida até o julgamento final da ação e só beneficia os empregadores que são filiados ao CIESP.
De acordo com o magistrado, a prática da prefeitura afronta a lei federal de 1985 que institui o Vale-Transporte como um direito trabalhista.
– 08 de março de 2019: O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, na Grande São Paulo, atendeu parcialmente uma ação popular movida por Edson Pereira Belo da Silva, que contesta o fato de a cidade ter três valores diferentes de agens, que começaram a vigorar em 2 de fevereiro de 2019, quando a tarifa do Bilhete Único ou de R$ 4,30 para R$ 4,45, a de R$ 4,70 para quem paga em dinheiro foi mantida e com o reajuste da tarifa do vale transporte de R$ 4,70 para R$ 4,94.
O magistrado entendeu não haver ilegalidade no fato de a tarifa pelo Bilhete Único ser mais baixa que o pagamento em dinheiro, mas disse na decisão que o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum contraria a lei de 1985 que instituiu o benefício e que estipula que o VT deve ter o mesmo valor que a tarifa vigente.
Na decisão, o juiz determinou que o Vale-Transporte seja de R$ 4,70, o mesmo valor desembolsado por quem paga em dinheiro.
/2019/03/08/justica-determina-reducao-do-vale-transporte-em-guarulhos/
– 07 de março de 2019: A juíza Maria Eugênia Pires Zampol, da 1ª Vara Cível de Mauá, determinou que o valor do VT seja reduzido dos atuais R$ 5,30 para R$ 4,30, a tarifa vigente na cidade.
A decisão beneficia os membros da Aciam – Associação Comercial e Industrial de Mauá que moveu ação contra a prática.
A prefeitura pode recorrer.
De acordo com a juíza, não foi apresentada uma justificativa para a diferenciação de valores, o que fere o princípio de igualdade entre ageiros dos transportes públicos.
Na decisão, a magistrada ainda diz que há risco de prejuízo irreparável para os empregadores que pagam mais caro.
“Destarte, ante a ausência de motivos específicos para a instituição de valores diferenciados das tarifas de transporte coletivo, violado o princípio da isonomia, entende-se presente o “fumus boni iuris”. Ante o constante dos autos, observa-se relevante o fundamento trazido pela impetrante, e do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, encontrando-se, portanto, presentes os requisitos para o deferimento da liminar pretendida. Presente, também, o risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista a difícil restituição dos valores pagos a maior.”
– 06 de março de 2019: Mais uma vez a justiça paulista entendeu que é ilegal a cobrança do vale-transporte com preço superior à tarifa comum de ônibus.
O juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, na região metropolitana de São Paulo, determinou que o Vale-Transporte na cidade seja de R$ 4,65, o mesmo preço da tarifa comum paga em dinheiro.
Em dezembro, o prefeito Lauro Michels, por meio de decreto, determinou que a tarifa de ônibus asse a ser de R$ 4,25 com pagamento pelo Cartão SOU Cidadão-Diadema, R$ 4,65 em dinheiro e R$ 4,88 pelo Vale-Transporte.
A ação atende a empresa Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda.
Na decisão, o magistrado deixa claro que lei federal determina que o Vale-Transporte seja do mesmo preço da tarifa vigente na prática.
Assim, a legislação de regência é expressa no sentido de que o valor do vale-transporte há de corresponder ao valor da tarifa vigente, de modo a se inferir que o Decreto Municipal questionado violou o texto legal. – diz trecho da decisão.
A prefeitura de Diadema pode recorrer.
– 28 de fevereiro de 2019: Mais uma decisão judicial impediu que uma prefeitura cobre o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum no sistema de ônibus, prática que vem sendo adotada por prefeituras do ABC Paulista e, mais recentemente, pelo prefeito Bruno Covas na cidade de São Paulo.
Atendendo ação do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, o juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, na Grande São Paulo, determinou que seja cobrado das empresas filiadas a entidade o valor de R$ 4,65 por agem (estipulado para pagamento em dinheiro) em vez de R$ 4,88 como havia estipulado a prefeitura para o Vale-Transporte.
Os serviços de ônibus da cidade são operados pela MobiBrasil e pela Benfica.
Na decisão, o magistrado diz que o decreto do prefeito Lauro Michels, em diferenciar os valores, fere a lei federal sobre o vale-transporte (7.418/85) que deixa claro que o vale-transporte deve ter o mesmo valor que as tarifas vigentes.
– 01 º de fevereiro de 2019: Mais uma decisão judicial impede a prefeitura de São Paulo estabelecer a tarifa do vale-transporte mais cara que a tarifa comum cobrada de quem paga com Bilhete Único convencional ou com dinheiro.
Desta vez, foi atendida ação movida pelo SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo em favor dos associados.
De acordo com o desembargador Antonio Carlos Malheiros, do órgão especial do TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o mandado de segurança para suspender a cobrança diferenciada de forma urgente, atende a todos os requisitos legais.
/2019/02/01/mais-uma-decisao-judicial-derruba-vale-transporte-a-r-457-na-cidade-de-sao-paulo/
– 29 de janeiro de 2019:
O juiz José Eduardo Cordeiro Costa, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, proibiu a cobrança diferenciada em favor dos associados da entidade patronal Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.
– 29 de janeiro de 2019:
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André concedeu nesta terça-feira, 29 de janeiro de 2019, uma liminar que proíbe que o vale-transporte seja mais caro em Santo André, no ABC Paulista. A decisão é válida apenas para os associados da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André.
Desta forma, os associados podem realizar a compra de vale-transporte no mesmo valor praticado aos usuários finais. Em 6 de janeiro deste ano, o município aumentou a tarifa comum para R$ 4,75 e fixou o benefício pago pelas empresas em R$ 5,95.
/2019/01/29/liminar-proibe-vale-transporte-mais-caro-em-santo-andre/
– 13 de novembro de 2018:
Mais uma decisão da Justiça diz que vale-transporte mais caro que tarifa comum em São Bernardo do Campo é ilegal:
– 05 de novembro de 2018:
Justiça decreta ilegal vale-transporte a R$ 4,75 em São Bernardo do Campo, mais caro que a tarifa comum
– 23 de outubro de 2018:
Mais uma entidade empresarial derruba vale-transporte a R$ 5,50 em Santo André
/2018/10/23/mais-uma-entidade-empresarial-derruba-vale-transporte-a-r-550-em-santo-andre/
– 17 de maio de 2018:
Justiça nega em segunda instância recurso da prefeitura de Santo André e vale-transporte mais caro que a tarifa comum continua suspenso
– 27 de abril de 2018:
Justiça derruba vale-transporte mais caro para empresas associadas à ACISA, em Santo André
Jessica Marques para o Diário do Transporte
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