Justiça decreta falência da Pluma, uma das empresas de ônibus mais tradicionais do País 3o1x6z
Publicado em: 28 de março de 2019 m4ao

Segundo magistrada, companhia não cumpriu plano de recuperação judicial, que teve início em 2015
ADAMO BAZANI
A juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Paraná abriu falência da empresa Pluma Conforto e Turismo S.A.
Segundo a magistrada, a companhia de ônibus rodoviários não cumpriu o Plano de Recuperação Judicial.
Em um dos trechos no relatório do despacho, a juíza escreve que o judicial reportou que os sócios tomaram atitudes que esvaziaram a empresa e aumentaram os prejuízos.
O Judicial peticionou novamente nos movs. 2872 e 2934, requerendo a intimação da recuperanda para esclarecer o encerramento das atividades de 56 (cinquenta e seis) filiais e a realização de contratos de mútuos, anteriores à recuperação judicial, em benefício dos sócios da recuperanda e transações feitas com empresas ligadas, alegando que tais atos trataram de um verdadeiro esvaziamento da empresa, com supressão do capital de giro e uma transferência disfarçada de lucros.
O disse ainda que a empresa afirmou que no ano de 2018 teve prejuízo de R$ 1,8 milhão (R$ 1.802.107,14).
O pedido de recuperação da empresa foi apresentado em 22 de agosto de 2015, sendo aceito em 02 de setembro de 2015. A Pluma então apresentou um plano de recuperação em 26 de outubro de 2015.
Ainda de acordo o relatório da decisão, em 18 de abril de 2016 foi apresentada uma objeção ao plano pela União, entretanto, a recuperação foi homologada em 21 de julho de 2017.
A juíza relatou, com base na comunicação da istração judicial, que a Pluma não estava pagando desde a homologação os credores como previa o plano de recuperação, entre as quais, as dívidas trabalhistas.
Ou seja, a empresa recuperanda não iniciou o pagamento dos créditos conforme o plano homologado, afirmando, reiteradamente, acerca da suspensão do plano pelo recurso interposto, justificativa essa que somente cabe a postergar a crise econômica da empresa e aumentar seu endividamento. Ainda que a empresa recuperanda, nas ultimas manifestações, tenha mencionado sobre iniciar o pagamento dos créditos trabalhistas, em nenhum momento realizou atos efetivos para que tal fase se iniciasse, vez que os atos de pagamento devem ser realizados pela própria empresa, sem necessidade de autorização judicial para tanto.
Ainda no decorrer do processo, um dos credores da Pluma, o BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul alegou que não estava sendo possível alienar os bens relacionados pela empresa, já que estavam com restrições fiscais e penhoras.
A Pluma, para escapar da falência, diz a juíza no relatório, usou o princípio jurídico de preservação da empresa para continuar os negócios, mas, com base em decisões anteriores de outros casos, a magistrada alegou que “a preservação de uma empresa que não possui condições de ser mantida ativa pode causar, ao contrário do que propõe à Lei recuperacional, prejuízos ainda maiores aos empregados e aos demais credores, com o aumento das dívidas.”
Para a magistrada, as suspeitas de irregularidades que teriam sido cometidas pela Pluma e que foram relatadas pelos credores, além do não cumprimento do plano de recuperação, demonstram falta de interesse dos donos em revitalizar a empresa, que demostra ter inviabilidade econômica.
A inviabilidade econômica da empresa somada à ausência de cumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial e outros fatos apresentados nos autos, demonstram, de forma clara, a ausência de interesse da empresa em efetivar sua recuperação, o que impossibilita a continuidade da presente recuperação judicial, não restando outra solução que não seja a decretação da falência da empresa recuperanda.
Diante das razões analisadas ao curso do processo, a juíza abriu a falência da Pluma, com prazo retroativo a 90 dias do pedido de recuperação judicial.
Expostas estas razões, pelas razões acima invocadas e com fulcro no art. 73, IV da Lei 11.101/2005, JULGO ABERTA, hoje, no horário de inserção no sistema, a FALÊNCIA de PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.530.278/0001-32, estabelecida na BR 116 KM 108, número 19.941, Pinheirinho, em Curitiba-PR, cujos sócios são ROGER MANSUR TEIXEIRA, F nº 255.936.766-15 e REGINALDO MANSUR TEIXEIRA, F n° 504.509056-91. 2. Fixo o termo legal da falência no 90º dia anterior ao pedido de recuperação judicial.
Não se trata de fim da empresa mesmo porque a companhia continua existindo para o pagamento dos credores e eventuais leilões.
A decisão é de primeiro grau, assim, há a possibilidade de a empresa buscar instâncias superiores. Não cabe recurso, porém, na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
A juíza determinou que a Pluma apresente a relação de credores até o início da próxima semana.
Intime-se a falida pessoalmente, para em 05 (cinco) dias, apresentar eventual relação de credores (art.99, inciso III) – indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de desobediência – e, ainda, para que, no dia 29 de abril de 2019, às 14:30 compareça a este juízo para os fins do art. 104 da LRF.
A empresa vinha apresentando dificuldades operacionais e de renovação de frota.
Para tentar manter os serviços, foi firmado um contrato de locação de veículos com a empresa de fretamento e turismo TransIsaak, também do Paraná, tida como “sucessora” pelo mercado de algumas linhas da Pluma.
Como já havia mostrado o Diário do Transporte, a empresa de fretamento conseguiu da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, concedeu autorização para operar linhas regulares.
Relembre:
Fundada em 1966, a Pluma atualmente está sob comando da família Mansur, sendo uma das empresas de ônibus mais tradicionais do País, com rotas a partir do Sul do Brasil, inclusive ligações internacionais para países da América do Sul.
Ao longo de sua história, se destacou por operar grandes rotas com ônibus de padrão elevado.
Veja a decisão na íntegra.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
A próximo será a Itapemirin, infelizmente.
a kaissara comprou a itapemirin q eu saiba
Excelente matéria Adamo. Somente uma pequena correção, a família fundadora foi a Galiotto. Inclusive antes de tornar-se Pluma, chamava-se Transportadora Galiotto.
Era uma grande empresa até os anos 90. Ostentava com orgulho a bandeira dos quatro países que servia. O slogan “Conforto e Turismo” fazia jus aos seus serviços.
De uns anos para cá a decadência era visível. Carros velhos, falta de padronização das pibturas, misturando veiculov antigos e novos, perda de linhas.
Na última viagem que fiz pela Pluma, o ônibus já era mais rodado que os da concorrência. Percebi que a carroceria era da Busscar, então parada, mas os bancos da Marcopolo, canibalizados de outro veículo. A viagem foi longa e desconfortável.
Uma pena, mas tudo neste mundo é efêmero. Que os trabalhadores possam ter seus créditos honrados.
A Transportadora (de carga) Galioto, de Caxias do Sul, adquiriu a Boscatur, de Curitiba em 1965. Em fevereiro de 1966 alterou o nome para PLUMA Conforto e Turismo. Empresa que cresceu com a inclusão de rotas internacionais, como Argentina, Chile e Paraguai ao Brasil. Em 2002 o seu comando ou para os atuais controladores, de Botucatu.
E a família Mansur ataca novamente…. mais uma emprêsa que faliu sob sua direção…
Então, O Comandante da Família Mansur, ou seja o senhor Waldir Mansur, realmente tem Esse Hábito, compra uma Empresa de Ônibus, Suga a Mesma até acabar com os Ossos, e, em Seguida Pede a Falência e Ponto Final. Um Exemplo Clássico, foi a Chamada empresa Urbana de Limeira – SP, a Rápido SUDESTE. Tremendo Golpe, os antigos Empregados estão esperando uma Esmola Como Pagamento, Tipo Pires na Mão. O Pior, que a Justiça e Juízes Sabem disso e Nada Podem Fazer. Mas, frequentar restaurantes e clubes caros, e, andar e Desfilar em Uma Ferrari Conversível Vermelha em Balneário Camboriú, Isso Sim PODE Não é?
Uma pena viajei muito motorista otimos nunca ei sufoco nem vi acidentes. Com a empresa .Tinha segurança nas viajem. Obs vinhamos reclamdo muito sim da degradaçao dos onibus isto sim mais a manutençao dos mesmo no quesito mecanica era de invejar .Obs. E uma pena a empresa enserar suas conquistas assim
bah amo essa empresa e muito triste saber disso por ter q depender de uma grande empresa dessa ficar dependendo desses parasitas (sócios) e os es incopetentes fizeram isso com uma das maiores transportes do brasil e triste mais pessoas desempregadas e gente q adorava viajar com essaempresa onde nem uma outra faz linha ela fazia que nem por ex o Fundo x Sao Paulo ou Rio de janeiro a pluma fazia outras nao agora fica em ver navios mas idependentemente disso e mais pelo tratamento conforto q realmente a empresa dava
Muito triste fui motorista nessa empresa por sete anos..faxia linha buenos aires e chile..mas tdo acaba infelizmente…
7 Anos Trabalhei RH, já dava sinalização que não estava bem das pernas, sai a tempo! Uma pena ler isso. Falha absoluta da istração, agora vão virar as costas e seguir a vida! Força a todos os atuais e ex-colaborados.