Mudança em lei exige autorização judicial para menores de 16 anos viajarem sem os pais 5l715g
Publicado em: 24 de março de 2019 1o2j2p

Antes, determinação era válida apenas para menores de 12 anos
JESSICA MARQUES
As regras para viajar de ônibus rodoviário, avião e até mesmo carro no Brasil mudaram para adolescentes. Agora, menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajarem sem os pais.
A mudança no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi feita pela Presidência da República na última semana. O estatuto está publicado por meio da Lei n. 8.069/1990.
Antes da alteração, somente menores de 12 anos precisavam de autorização por escrito para viajarem. A documentação agora é exigida para todo tipo de viagem rodoviária, com exceção de trajetos dentro da mesma região metropolitana.
Em nota, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) esclareceu que nenhum adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da sua comarca de residência desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.
Ainda de acordo com a ANTT, a alteração, trazida pela Lei nº 13.812/2019 publicada em 16 de março de 2019 já está em vigor e todas as empresas que realizam transporte interestadual de ageiros devem observá-la para o embarque de crianças e adolescentes.
“A Agência lembra que a alteração não isenta o adolescente com idade a partir de 12 (doze) anos de apresentar documento oficial com foto para o embarque. A ANTT informa, também, que está preparando a alteração da Resolução nº 4.308/2014 para adequá-la à lei em vigor”, informou a ANTT, em nota.
Confira a nova legislação sobre o assunto, na íntegra:
“Da Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.”
Confira dicas do Guichê Virtual para uma viagem segura com crianças e adolescentes:
- Use o cinto de segurança
A regra é clara e muito importante: todos os ageiros devem usar o cinto de segurança e isso vale também para os pequenos. É necessário que cada pessoa se mantenha sentada em sua cadeira, pois essa é a posição mais segura em caso de frenagem ou acidentes. No caso de viagens com bebês, é possível levá-lo no colo, mas não deixe de prezar pela segurança da criança.
- Tenha uma mochila de emergência
É importante ter em mãos uma mochila com itens emergenciais, como uma muda de roupas, fraldas extras, toalhinhas e casacos, já que os ônibus podem ficar muito frios com o ar condicionado ligado. Você também pode levar remédios para enjoo, curativos, algodão e soro fisiológico caso a criança tenha pequenos ferimentos. Não se esqueça de levar papel higiênico e lenço umedecido. Outra dica importante é manter a certidão de nascimento ou outro documento sempre por perto.
- Alimente a criança ou adolescente com refeições leve
Um dos grandes medos dos pais e adultos em viajar com crianças (especialmente as pequenas) é ela ar mal. Embora seja extremamente comum uma criança sentir enjoo, alguma atitudes podem prevenir o pior, como fazer uma refeição leve, uma hora antes de partir. Assim, você dá tempo suficiente para que os alimentos sejam digeridos antes de se movimentar.
- Leve brinquedos ou outros meios de entretenimento
Quem tem criança em casa sabe o quanto é difícil mantê-los sentados por muito tempo e isso não é diferente quando falamos em uma viagem de ônibus. Por isso, tenha sempre um brinquedo, tablet ou celular para entreter a criança ou adolescente durante o percurso. Isso vai ajudar a viagem a ser mais tranquila!
- Escolha roupas confortáveis
Em viagens com crianças e adolescentes, o conforto dos pequenos significa conforto para você também. Por isso, opte por roupas leves, confortáveis e que estejam de acordo com a temperatura. Não se esqueça de levar um casaquinho, por causa do ar-condicionado.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
Amigos, boa noite.
Retrocedendo no tempo.
Há décadas eu já tinha carteira do Juizado de Menores que me autorizava a viajar.
Grande novidade.
MUDA BARSIL, MAS PRA FRENTE E NÃO PRA TRÁS.
Att,
Paulo Gil
Não vejo como retrocesso mas sim uma forma útil de evitar roubo de crianças e adolescentes…
Realmente um retrocesso mas o Brasil é assim quando é que o legislativo , judiciario e o executivo fazem algo para melhorar a vida do povo nunca .
BOA NOITE COMO SOU PAI DE UMA CRIANÇA DE 5 ANOS,COMO FAÇO PRA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO PARA MINHA ESPOSA,MADRASTA DA CRIANÇA VIAJAR COM ELA?(EU TENHO A GUARDA DEFINITIVA DA CRIANÇA) NO CASO A MÃE DELA É A MADRASTA,GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO ONDE VOU PRA SOLICITAR ESSA AUTORIZAÇÃO,SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR NESSA INFORMAÇÃO EU AGRADEÇO MUITÍSSIMO.