Outra decisão judicial determina redução do preço vale-transporte em Mauá 2l451
Publicado em: 18 de março de 2019 3p5m5v

Desta vez, estão desobrigados de pagar valor mais alto, os membros do Sindhosp. Decisões semelhantes ocorreram em São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, Ribeirão Pires e Guarulhos
ADAMO BAZANI
As prefeituras que determinaram que o vale-transporte comprado pelo empregador seja de preço maior que a tarifa comum de ônibus têm perdido nos tribunais toda a vez que são constatadas judicialmente.
Em Mauá, mais uma decisão considerou que a medida contraria a lei federal que instituiu em 1985, o vale-transporte e ainda está em vigor.
Desta vez, foram beneficiadas as empresas associadas ao Sindhosp – Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo, São Paulo.
O juiz Glauco Costa Leite, da 3ª Vara Cível de Mauá, escreveu em sua decisão que o decreto da prefeitura que determina que o Vale-Transporte seja de R$ 5,30 em vez de R$ 4,30, como a tarifa comum, consiste em uma “nítida violação a isonomia entre os usuários de transporte coletivo, uma vez que pelo mesmo serviço prestado se criou uma diferenciação de tarifas sem qualquer motivação ou justificativa para tanto, notadamente um fim social maior.”
A prefeitura de Mauá pode recorrer.
Já é a segunda decisão neste ano contra o vale-transporte mais caro que a tarifa comum em Mauá. A primeira foi favorável à Aciam – Associação Comercial e Industrial de Mauá.
Mas o Diário do Transporte noticiou decisões semelhantes também em São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, Ribeirão Pires e Guarulhos.
MAIOR PARTE DAS DECISÕES FOI CONTRA VT MAIS CARO:
A maioria das tentativas das prefeituras de cobrar de forma diferenciada o Vale-Transporte amargou derrotas na Justiça
Há ações judiciais em São Paulo, Santo André São Bernardo do Campo e Diadema que deram ganhos de causa a entidades de empresários e comerciantes.
Alguns juízes entenderam que a cobrança diferenciada, mesmo com o argumento das integrações, é ilegal porque contraria a lei federal de 1985, que instituiu o Vale-Transporte.
Numa das decisões contra a prática do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, por exemplo, em novembro deste ano, a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, escreveu que diferenciar o valor da tarifa comum da tarifa de vale-transporte “viola a REGRA GERAL estampada no artigo 5º da Lei Federal nº 7.418/85 que institui o vale-transporte segundo a qual a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público é obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem reá-los para a tarifa dos serviços. Desta forma, conforme disposição cogente da norma federal de regência do benefício do vale-transporte o valor do referido benefício deve ser igual ao da tarifa vigente. Significa dizer que a legislação federal, de forma expressa, veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale-transporte, que devem receber tratamento idêntico ao dispensado ao usuário comum. Nada mais natural, pois, se o serviço é o mesmo.”
As prefeituras do ABC também argumentaram que o valor maior era para subsidiar as integrações, que em Santo André e em São Bernardo do Campo, têm prazo menor e menos possibilidades de trocas de ônibus como ocorre na cidade de São Paulo.
Ao negar um recurso do prefeito Paulo Serra, de Santo André, em maio deste ano, o desembargador relator Pereira Calças, do Órgão Especial do TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que não tem base legal o argumento das prefeituras que diz que o VT mais caro que a tarifa comum ainda é mais vantajoso para os empregadores do que se não houvesse integração e os patrões tivessem de pagar duas ou mais tarifas cheias.
Nem socorre a Municipalidade o argumento de que os empregadores aderentes ao programa de vale-transporte já teriam sido beneficiados pela instituição do Bilhete Único, por benefícios tributários em matéria de imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro líquido, etc. Essas supostas vantagens não têm o condão de afastar a incidência do dispositivo legal acima transcrito.
No ABC, as prefeituras, que desde 2015 vêm tentando esta prática, fazem a seguinte manobra: estipulam o valor da tarifa-básica pelo valor máximo do VT e depois, no mesmo decreto das tarifas, dão supostos descontos sobre as agens pagas com o bilhete único comum de cada cidade ou em dinheiro.
A artimanha é para tentar enquadrar o valor diferenciado na lei que determina que o VT seja do mesmo valor da tarifa vigente oficial, mas a manobra jurídica não tem sido aceita pelos tribunais.
No caso da capital paulista, ainda nenhuma entidade empresarial ou de comerciantes se manifestou oficialmente, mas o princípio é semelhante e pode haver disputas judiciais.
Relembre algumas decisões que derrubaram o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum (datas de acordo com as publicações das reportagens pelo Diário do Transporte):
– 18 de março de 2019: Em Mauá, mais uma decisão considerou que a medida contraria a lei federal que instituiu em 1985, o vale-transporte e ainda está em vigor.
Desta vez, foram beneficiadas as empresas associadas ao Sindhosp – Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo, São Paulo.
O juiz Glauco Costa Leite, da 3ª Vara Cível de Mauá, escreveu em sua decisão que o decreto da prefeitura que determina que o Vale-Transporte seja de R$ 5,30 em vez de R$ 4,30, como a tarifa comum, consiste em uma “nítida violação a isonomia entre os usuários de transporte coletivo, uma vez que pelo mesmo serviço prestado se criou uma diferenciação de tarifas sem qualquer motivação ou justificativa para tanto, notadamente um fim social maior.”
A prefeitura de Mauá pode recorrer.
– 12 de março de 2019: O juiz José Orestes de Souza Nery, da Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Pires, no ABC Paulista, atendeu pedido de agravo de instrumento do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e suspendeu o valor de R$ 4,60 do Vale-Transporte determinando que a cobrança seja pela tarifa vigente do município, R$ 4,40.
A decisão e válida até o julgamento final da ação e só beneficia os empregadores que são filiados ao CIESP.
De acordo com o magistrado, a prática da prefeitura afronta a lei federal de 1985 que institui o Vale-Transporte como um direito trabalhista.
– 08 de março de 2019: O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, na Grande São Paulo, atendeu parcialmente uma ação popular movida por Edson Pereira Belo da Silva, que contesta o fato de a cidade ter três valores diferentes de agens, que começaram a vigorar em 2 de fevereiro de 2019, quando a tarifa do Bilhete Único ou de R$ 4,30 para R$ 4,45, a de R$ 4,70 para quem paga em dinheiro foi mantida e com o reajuste da tarifa do vale transporte de R$ 4,70 para R$ 4,94.
O magistrado entendeu não haver ilegalidade no fato de a tarifa pelo Bilhete Único ser mais baixa que o pagamento em dinheiro, mas disse na decisão que o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum contraria a lei de 1985 que instituiu o benefício e que estipula que o VT deve ter o mesmo valor que a tarifa vigente.
Na decisão, o juiz determinou que o Vale-Transporte seja de R$ 4,70, o mesmo valor desembolsado por quem paga em dinheiro.
/2019/03/08/justica-determina-reducao-do-vale-transporte-em-guarulhos/
– 07 de março de 2019: A juíza Maria Eugênia Pires Zampol, da 1ª Vara Cível de Mauá, determinou que o valor do VT seja reduzido dos atuais R$ 5,30 para R$ 4,30, a tarifa vigente na cidade.
A decisão beneficia os membros da Aciam – Associação Comercial e Industrial de Mauá que moveu ação contra a prática.
A prefeitura pode recorrer.
De acordo com a juíza, não foi apresentada uma justificativa para a diferenciação de valores, o que fere o princípio de igualdade entre ageiros dos transportes públicos.
Na decisão, a magistrada ainda diz que há risco de prejuízo irreparável para os empregadores que pagam mais caro.
“Destarte, ante a ausência de motivos específicos para a instituição de valores diferenciados das tarifas de transporte coletivo, violado o princípio da isonomia, entende-se presente o “fumus boni iuris”. Ante o constante dos autos, observa-se relevante o fundamento trazido pela impetrante, e do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, encontrando-se, portanto, presentes os requisitos para o deferimento da liminar pretendida. Presente, também, o risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista a difícil restituição dos valores pagos a maior.”
– 06 de março de 2019: Mais uma vez a justiça paulista entendeu que é ilegal a cobrança do vale-transporte com preço superior à tarifa comum de ônibus.
O juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, na região metropolitana de São Paulo, determinou que o Vale-Transporte na cidade seja de R$ 4,65, o mesmo preço da tarifa comum paga em dinheiro.
Em dezembro, o prefeito Lauro Michels, por meio de decreto, determinou que a tarifa de ônibus asse a ser de R$ 4,25 com pagamento pelo Cartão SOU Cidadão-Diadema, R$ 4,65 em dinheiro e R$ 4,88 pelo Vale-Transporte.
A ação atende a empresa Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda.
Na decisão, o magistrado deixa claro que lei federal determina que o Vale-Transporte seja do mesmo preço da tarifa vigente na prática.
Assim, a legislação de regência é expressa no sentido de que o valor do vale-transporte há de corresponder ao valor da tarifa vigente, de modo a se inferir que o Decreto Municipal questionado violou o texto legal. – diz trecho da decisão.
A prefeitura de Diadema pode recorrer.
– 28 de fevereiro de 2019: Mais uma decisão judicial impediu que uma prefeitura cobre o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum no sistema de ônibus, prática que vem sendo adotada por prefeituras do ABC Paulista e, mais recentemente, pelo prefeito Bruno Covas na cidade de São Paulo.
Atendendo ação do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, o juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, na Grande São Paulo, determinou que seja cobrado das empresas filiadas a entidade o valor de R$ 4,65 por agem (estipulado para pagamento em dinheiro) em vez de R$ 4,88 como havia estipulado a prefeitura para o Vale-Transporte.
Os serviços de ônibus da cidade são operados pela MobiBrasil e pela Benfica.
Na decisão, o magistrado diz que o decreto do prefeito Lauro Michels, em diferenciar os valores, fere a lei federal sobre o vale-transporte (7.418/85) que deixa claro que o vale-transporte deve ter o mesmo valor que as tarifas vigentes.
– 01 º de fevereiro de 2019: Mais uma decisão judicial impede a prefeitura de São Paulo estabelecer a tarifa do vale-transporte mais cara que a tarifa comum cobrada de quem paga com Bilhete Único convencional ou com dinheiro.
Desta vez, foi atendida ação movida pelo SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo em favor dos associados.
De acordo com o desembargador Antonio Carlos Malheiros, do órgão especial do TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o mandado de segurança para suspender a cobrança diferenciada de forma urgente, atende a todos os requisitos legais.
/2019/02/01/mais-uma-decisao-judicial-derruba-vale-transporte-a-r-457-na-cidade-de-sao-paulo/
– 29 de janeiro de 2019:
O juiz José Eduardo Cordeiro Costa, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, proibiu a cobrança diferenciada em favor dos associados da entidade patronal Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.
– 29 de janeiro de 2019:
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André concedeu nesta terça-feira, 29 de janeiro de 2019, uma liminar que proíbe que o vale-transporte seja mais caro em Santo André, no ABC Paulista. A decisão é válida apenas para os associados da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André.
Desta forma, os associados podem realizar a compra de vale-transporte no mesmo valor praticado aos usuários finais. Em 6 de janeiro deste ano, o município aumentou a tarifa comum para R$ 4,75 e fixou o benefício pago pelas empresas em R$ 5,95.
/2019/01/29/liminar-proibe-vale-transporte-mais-caro-em-santo-andre/
– 13 de novembro de 2018:
Mais uma decisão da Justiça diz que vale-transporte mais caro que tarifa comum em São Bernardo do Campo é ilegal:
– 05 de novembro de 2018:
Justiça decreta ilegal vale-transporte a R$ 4,75 em São Bernardo do Campo, mais caro que a tarifa comum
– 23 de outubro de 2018:
Mais uma entidade empresarial derruba vale-transporte a R$ 5,50 em Santo André
/2018/10/23/mais-uma-entidade-empresarial-derruba-vale-transporte-a-r-550-em-santo-andre/
– 17 de maio de 2018:
Justiça nega em segunda instância recurso da prefeitura de Santo André e vale-transporte mais caro que a tarifa comum continua suspenso
– 27 de abril de 2018:
Justiça derruba vale-transporte mais caro para empresas associadas à ACISA, em Santo André
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Enquanto isso, nenhum sindicato, seja Patronal ou de Empregados, contestou judicialmente a Prefeitura de são Paulo sobre o VT mais caro e com menos integrações, mesmo com decisões favoráveis nos municípios vizinhos. Por que?
Tem sim, inclusive com ganhos. Releia a matéria inteira, na parte do histórico de decisões
Isso e uma palhaçada desses juiz porquê se e inlegal porquê nao pra todos os trabalhadores
Porque cada categoria tem de mover uma ação ou ser uma ação popular por qualquer cidadão