Portaria publicada nesta quarta-feira, 13, anula a anterior, de 16 de fevereiro de 2019 432gl
ALEXANDRE PELEGI
O Departamento de Operação e Sistema Viário (DSV), da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da prefeitura de São Paulo, publicou nesta quarta-feira, 13 de março de 2019, nova portaria implantando o cadastro de isenção do rodízio para Pessoas com Deficiência (PcD).
Conforme noticiou o Diário do Transporte em 16 de fevereiro de 2019, o DSV já havia publicado a portaria nº 15/19, versando sobre o mesmo assunto, no Diário Oficial da Cidade. Relembre: Prefeitura de SP enrijece critérios para concessão de isenção do rodízio municipal para pessoa com deficiência
A nova portaria, nº 33/19, cancela a anterior.
A medida, como da outra vez, está voltada a atender situações específicas:
I – conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
II – conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
III – conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem as transporte;
IV – conduzidos por pessoa que realize tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem as transporte.
A nova portaria visa clarear os casos com direito à isenção, deixando mais claras as regras da portaria anterior.
Por e4xemplo, continua valendo a exigência para a concessão do benefício de que o veículo esteja licenciado na Região Metropolitana de São Paulo.
Da mesma forma, segue valendo também a necessidade de pacientes em tratamento médico continuado de anexar ao pedido de isenção um laudo médico justificando o tratamento na cidade de São Paulo.
Foram criadas regras também para o cadastro de veículos de entidades sem fins lucrativos que abriguem pessoas que tenham direito à isenção.
A Portaria também determina que, para o cadastro de veículos de propriedade de instituições de abrigo ou de repouso, o Atestado Médico deverá conter a justificativa da necessidade de tratamento médico do beneficiário fora do ambiente de internação.
O cadastro do veículo será considerado válido, pelo prazo máximo de 2 anos, a partir da análise dos documentos pela Divisão de Autorizações-DAUT do DSV.
Para obter a Autorização Especial para a liberação do Rodízio Municipal, de veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportem, clique no link do site da prefeitura.
Para conhecer a nova Portaria na íntegra: Portaria_PcD_março
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes