Liminar proíbe vale-transporte mais caro em Santo André 86m57
Publicado em: 29 de janeiro de 2019 m663y

Decisão é válida para associados da Acisa – Associação Comercial e Industrial do município
JESSICA MARQUES
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André concedeu nesta terça-feira, 29 de janeiro de 2019, uma liminar que proíbe que o vale-transporte seja mais caro em Santo André, no ABC Paulista. A decisão é válida apenas para os associados da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André.
Desta forma, os associados podem realizar a compra de vale-transporte no mesmo valor praticado aos usuários finais. Em 6 de janeiro deste ano, o município aumentou a tarifa comum para R$ 4,75 e fixou o benefício pago pelas empresas em R$ 5,95.
Relembre: /2018/12/30/santo-andre-fixa-valor-do-vale-transporte-a-r-595/
Com a liminar, a empresa associada que compra os vales-transportes de seus colaboradores na AESA (Associação das Empresas de Transporte de Santo André) não pagará R$ 1,20 excedente por agem. Segundo a Acisa, a economia aproximada é de R$ 52,00/mês por colaborador.
Esta não é a primeira decisão contra a medida. Em 2018, a Acisa também obteve, por meio da Justiça, uma decisão contrária ao pagamento de um valor mais alto para o vale-transporte.
Para pagar a tarifa comum no vale-transporte, é preciso apresentar uma documentação fornecida pela Acisa para efetuar a compra durante todo ano de 2019, conforme informado pela associação.
“De acordo com o presidente Pedro Cia Junior, esta é mais uma vitória em prol dos associados e o procedimento para usufruir do benefício é bastante simples e poderá ser feita eletronicamente, sem a necessidade de comparecer na Associação Comercial”, informou a associação, em nota.
Confira como proceder:
“O primeiro o é enviar um e-mail com o assunto Liminar do vale-transporte para [email protected], contendo sua razão social, CNPJ, endereço atualizado e e-mail do responsável pela empresa. Após rápida análise sobre a situação cadastral do associado, será enviada uma mensagem com a Carta de Liberação e cópia da Liminar para que seja efetuada a primeira compra presencialmente. As demais poderão ser realizadas através do sistema digital. Para mais informações, o associado poderá entrar em contato por meio do telefone (11) 2199-1608.”
Em nota ao Diário do Transporte, a Prefeitura de Santo André informou, por meio da SATrans, que foi intimada da decisão proferida na ação judicial e que a mesma será cumprida.
EMPRESAS CONSIDERAM MEDIDA ILEGAL
Antes do reajuste, a prática de cobrar o vale-transporte mais caro do que a tarifa comum já estava vigente em Santo André. Entretanto, ao longo de 2018, empresas consideraram a medida ilegal e levaram o caso à Justiça.
Em outubro, o juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, na Grande São Paulo, atendeu a mandado de segurança movido por uma associação que representa clínicas e hospitais no Estado de São Paulo e derrubou a cobrança maior do vale-transporte aos associados da entidade.
Relembre: Mais uma entidade empresarial derruba vale-transporte a R$ 5,50 em Santo André
Em abril de 2018, o juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, atendeu ação movida pela Acisa e também impediu a cobrança do valor maior para os membros da entidade.
Relembre: Justiça derruba vale-transporte mais caro para empresas associadas à Acisa, em Santo André
CAPITAL PAULISTA
A primeira ação judicial contra a cobrança do vale-transporte com valor mais elevado que a tarifa-comum na cidade de São Paulo foi bem sucedida para uma entidade que contestou a prática da gestão Bruno Covas.
De forma liminar (provisória), o juiz José Eduardo Cordeiro Costa, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, proibiu a cobrança diferenciada em favor dos associados da entidade patronal Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.
Ao aumentar a tarifa de ônibus de R$ 4,00 para R$ 4,30, em 07 de janeiro de 2019, a gestão Bruno Covas determinou que a partir de 07 de fevereiro, o vale-transporte a a ser de R$ 4,57. O VT é comprado pelos empregadores para os funcionários, com o desconto de até 6% na folha de pagamento.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
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