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Justiça proíbe cobrança de Vale-Transporte mais cara que tarifa comum nos ônibus municipais de São Paulo 3x3c9

Ônibus em São Paulo. Gestão Bruno Covas com derrotas judiciais, assim como prefeituras do ABC . Foto: Adamo Bazan/Diário do Transporte (Clique para ampliar) 545wc

Decisão beneficia apenas associados de central de empresas de serviços. Prefeitura deve recorrer e defendeu legalidade de cobrança mais alta. No ABC, decisões anteriores também proibiram prefeituras de prática semelhante.

ADAMO BAZANI

A primeira ação judicial contra a cobrança do vale-transporte com valor mais elevado que a tarifa-comum na cidade de São Paulo foi bem sucedida para uma entidade que contestou a prática da gestão Bruno Covas.

De forma liminar (provisória), o juiz José Eduardo Cordeiro Costa, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, proibiu a cobrança diferenciada em favor dos associados da entidade patronal Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.

Ao aumentar a tarifa de ônibus de R$ 4,00 para R$ 4,30, em 07 de janeiro de 2019, a gestão Bruno Covas determinou que a partir de 07 de fevereiro, o vale-transporte a a ser de R$ 4,57. O VT é comprado pelos empregadores para os funcionários, com o desconto de até 6% na folha de pagamento.

Na ocasião, o Diário do Transporte, já havia apontado para a possibilidade de contestações jurídicas, com a matéria: Vale-Transporte mais caro que tarifa comum na capital paulista pode gerar onda de ações judiciais.

Relembre:

/2018/12/29/vale-transporte-mais-caro-que-tarifa-comum-na-capital-paulista-pode-gerar-onda-de-acoes-judiciais/

A prefeitura, na ocasião, defendeu a legalidade da cobrança mais alta e disse que não iria “subsidiar tarifas para os empregadores” , já que o vale-transporte é uma obrigação das empresas e estabelecimentos comerciais e de serviços.

“O vale-transporte para as empresas deixará de ser subsidiado pelos impostos municipais pagos pela população. O valor a ser pago pelo empregador ará a ser de R$ 4,57. O fim do subsídio alcança apenas as empresas. Para o trabalhador, o desconto de 6% em folha, conforme define a Legislação Trabalhista, não sofrerá alteração.” – disse na nota de 29 de dezembro de 2018.

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NO ABC, PREFEITURAS FORAM FRACASSADAS EM AÇÕES JUDICIAIS:

Prefeituras do ABC Paulista tentam também cobrar de forma diferenciada o Vale-Transporte, mas todas as vezes que foram contestadas na Justiça, amargaram derrotas e tiveram de igualar o VT à tarifa comum.

Há ações judiciais em Santo André e São Bernardo do Campo que deram ganhos de causa a entidades de empresários e comerciantes.

Alguns juízes entenderam que a cobrança diferenciada, mesmo com o argumento das integrações, é ilegal porque contraria a lei federal de 1985, que instituiu o Vale-Transporte.

Numa das decisões contra a prática do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, por exemplo, em novembro deste ano, a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, escreveu que diferenciar o valor da tarifa comum da tarifa de vale-transporte “viola a REGRA GERAL estampada no artigo 5º da Lei Federal nº 7.418/85 que institui o vale-transporte segundo a qual a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público é obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem reá-los para a tarifa dos serviços. Desta forma, conforme disposição cogente da norma federal de regência do benefício do vale-transporte o valor do referido benefício deve ser igual ao da tarifa vigente. Significa dizer que a legislação federal, de forma expressa, veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale-transporte, que devem receber tratamento idêntico ao dispensado ao usuário comum. Nada mais natural, pois, se o serviço é o mesmo.”

As prefeituras do ABC também argumentaram que o valor maior era para subsidiar as integrações, que em Santo André e em São Bernardo do Campo, têm prazo menor e menos possibilidades de trocas de ônibus como ocorre na cidade de São Paulo.

Ao negar um recurso do prefeito Paulo Serra, de Santo André, em maio deste ano, o desembargador relator Pereira Calças, do Órgão Especial do TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que não tem base legal o argumento das prefeituras que diz que o VT mais caro que a tarifa comum ainda é mais vantajoso para os empregadores do que se não houvesse integração e os patrões tivessem de pagar duas ou mais tarifas cheias.

Nem socorre a Municipalidade o argumento de que os empregadores aderentes ao programa de vale-transporte já teriam sido beneficiados pela instituição do Bilhete Único, por benefícios tributários em matéria de imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro líquido, etc. Essas supostas vantagens não têm o condão de afastar a incidência do dispositivo legal acima transcrito.

Em São Bernardo do Campo, o Vale-Transporte foi estipulado em R$ 4,75 enquanto a tarifa comum é de R$ 4,40. Já em Santo André, a tarifa é de R$ 4,40, mas o VT foi estipulado em R$ 5,50.

No ABC, as prefeituras, que desde 2015 vêm tentando esta prática, fazem a seguinte manobra: estipulam o valor da tarifa-básica pelo valor máximo do VT e depois, no mesmo decreto das tarifas, dão supostos descontos sobre as agens pagas com o bilhete único comum de cada cidade ou em dinheiro.

A artimanha é para tentar enquadrar o valor diferenciado na lei que determina que o VT seja do mesmo valor da tarifa vigente oficial, mas a manobra jurídica não tem sido aceita pelos tribunais.

No caso da capital paulista, ainda nenhuma entidade empresarial ou de comerciantes se manifestou oficialmente, mas o princípio é semelhante e pode haver disputas judiciais.

Relembre algumas decisões que derrubaram o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum:

– 13 de novembro de 2018:

Mais uma decisão da Justiça diz que vale-transporte mais caro que tarifa comum em São Bernardo do Campo é ilegal:

/2018/11/13/mais-uma-decisao-da-justica-diz-que-vale-transporte-mais-caro-que-tarifa-comum-em-sao-bernardo-do-campo-e-ilegal/

– 05 de novembro de 2018:

Justiça decreta ilegal vale-transporte a R$ 4,75 em São Bernardo do Campo, mais caro que a tarifa comum

/2018/11/05/justica-decreta-ilegal-vale-transporte-a-r-475-em-sao-bernardo-do-campo-mais-caro-que-a-tarifa-comum/

– 23 de outubro de 2018:

Mais uma entidade empresarial derruba vale-transporte a R$ 5,50 em Santo André

/2018/10/23/mais-uma-entidade-empresarial-derruba-vale-transporte-a-r-550-em-santo-andre/

– 17 de maio de 2018:

Justiça nega em segunda instância recurso da prefeitura de Santo André e vale-transporte mais caro que a tarifa comum continua suspenso

/2018/05/17/justica-nega-em-segunda-instancia-recurso-da-prefeitura-de-santo-andre-e-vale-transporte-mais-caro-que-a-tarifa-comum-continua-suspenso/

– 27 de abril de 2018:

Justiça derruba vale-transporte mais caro para empresas associadas à ACISA, em Santo André

/2018/04/27/justica-derruba-vale-transporte-mais-caro-para-empresas-associadas-a-acisa-em-santo-andre/

Em todos estes casos, as prefeituras podem recorrer das decisões.

PREFEITURA DE SÃO PAULO DIZ QUE MEDIDA É LEGAL:

Em nota ao Diário do Transporte, a prefeitura de São Paulo, em 29 de dezembro de 2019,  disse que a PGM –  Procuradoria Geral do Município estou a cobrança diferenciada e que a prática tem respaldo legal:

A Procuradoria Geral do Município estudou a questão e sustenta a legalidade da proposta. A medida atende ao princípio da supremacia do interesse público pois não é correto que recursos do tesouro municipal arquem com custos que são legalmente de responsabilidade das empresas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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