Justiça proíbe cobrança de Vale-Transporte mais cara que tarifa comum nos ônibus municipais de São Paulo 3x3c9

Ônibus em São Paulo. Gestão Bruno Covas com derrotas judiciais, assim como prefeituras do ABC . Foto: Adamo Bazan/Diário do Transporte (Clique para ampliar)

Decisão beneficia apenas associados de central de empresas de serviços. Prefeitura deve recorrer e defendeu legalidade de cobrança mais alta. No ABC, decisões anteriores também proibiram prefeituras de prática semelhante.

ADAMO BAZANI

A primeira ação judicial contra a cobrança do vale-transporte com valor mais elevado que a tarifa-comum na cidade de São Paulo foi bem sucedida para uma entidade que contestou a prática da gestão Bruno Covas.

De forma liminar (provisória), o juiz José Eduardo Cordeiro Costa, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, proibiu a cobrança diferenciada em favor dos associados da entidade patronal Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.

Ao aumentar a tarifa de ônibus de R$ 4,00 para R$ 4,30, em 07 de janeiro de 2019, a gestão Bruno Covas determinou que a partir de 07 de fevereiro, o vale-transporte a a ser de R$ 4,57. O VT é comprado pelos empregadores para os funcionários, com o desconto de até 6% na folha de pagamento.

Na ocasião, o Diário do Transporte, já havia apontado para a possibilidade de contestações jurídicas, com a matéria: Vale-Transporte mais caro que tarifa comum na capital paulista pode gerar onda de ações judiciais.

Relembre:

/2018/12/29/vale-transporte-mais-caro-que-tarifa-comum-na-capital-paulista-pode-gerar-onda-de-acoes-judiciais/

A prefeitura, na ocasião, defendeu a legalidade da cobrança mais alta e disse que não iria “subsidiar tarifas para os empregadores” , já que o vale-transporte é uma obrigação das empresas e estabelecimentos comerciais e de serviços.

“O vale-transporte para as empresas deixará de ser subsidiado pelos impostos municipais pagos pela população. O valor a ser pago pelo empregador ará a ser de R$ 4,57. O fim do subsídio alcança apenas as empresas. Para o trabalhador, o desconto de 6% em folha, conforme define a Legislação Trabalhista, não sofrerá alteração.” – disse na nota de 29 de dezembro de 2018.

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NO ABC, PREFEITURAS FORAM FRACASSADAS EM AÇÕES JUDICIAIS:

Prefeituras do ABC Paulista tentam também cobrar de forma diferenciada o Vale-Transporte, mas todas as vezes que foram contestadas na Justiça, amargaram derrotas e tiveram de igualar o VT à tarifa comum.

Há ações judiciais em Santo André e São Bernardo do Campo que deram ganhos de causa a entidades de empresários e comerciantes.

Alguns juízes entenderam que a cobrança diferenciada, mesmo com o argumento das integrações, é ilegal porque contraria a lei federal de 1985, que instituiu o Vale-Transporte.

Numa das decisões contra a prática do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, por exemplo, em novembro deste ano, a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, escreveu que diferenciar o valor da tarifa comum da tarifa de vale-transporte “viola a REGRA GERAL estampada no artigo 5º da Lei Federal nº 7.418/85 que institui o vale-transporte segundo a qual a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público é obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem reá-los para a tarifa dos serviços. Desta forma, conforme disposição cogente da norma federal de regência do benefício do vale-transporte o valor do referido benefício deve ser igual ao da tarifa vigente. Significa dizer que a legislação federal, de forma expressa, veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale-transporte, que devem receber tratamento idêntico ao dispensado ao usuário comum. Nada mais natural, pois, se o serviço é o mesmo.”

As prefeituras do ABC também argumentaram que o valor maior era para subsidiar as integrações, que em Santo André e em São Bernardo do Campo, têm prazo menor e menos possibilidades de trocas de ônibus como ocorre na cidade de São Paulo.

Ao negar um recurso do prefeito Paulo Serra, de Santo André, em maio deste ano, o desembargador relator Pereira Calças, do Órgão Especial do TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que não tem base legal o argumento das prefeituras que diz que o VT mais caro que a tarifa comum ainda é mais vantajoso para os empregadores do que se não houvesse integração e os patrões tivessem de pagar duas ou mais tarifas cheias.

Nem socorre a Municipalidade o argumento de que os empregadores aderentes ao programa de vale-transporte já teriam sido beneficiados pela instituição do Bilhete Único, por benefícios tributários em matéria de imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro líquido, etc. Essas supostas vantagens não têm o condão de afastar a incidência do dispositivo legal acima transcrito.

Em São Bernardo do Campo, o Vale-Transporte foi estipulado em R$ 4,75 enquanto a tarifa comum é de R$ 4,40. Já em Santo André, a tarifa é de R$ 4,40, mas o VT foi estipulado em R$ 5,50.

No ABC, as prefeituras, que desde 2015 vêm tentando esta prática, fazem a seguinte manobra: estipulam o valor da tarifa-básica pelo valor máximo do VT e depois, no mesmo decreto das tarifas, dão supostos descontos sobre as agens pagas com o bilhete único comum de cada cidade ou em dinheiro.

A artimanha é para tentar enquadrar o valor diferenciado na lei que determina que o VT seja do mesmo valor da tarifa vigente oficial, mas a manobra jurídica não tem sido aceita pelos tribunais.

No caso da capital paulista, ainda nenhuma entidade empresarial ou de comerciantes se manifestou oficialmente, mas o princípio é semelhante e pode haver disputas judiciais.

Relembre algumas decisões que derrubaram o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum:

– 13 de novembro de 2018:

Mais uma decisão da Justiça diz que vale-transporte mais caro que tarifa comum em São Bernardo do Campo é ilegal:

/2018/11/13/mais-uma-decisao-da-justica-diz-que-vale-transporte-mais-caro-que-tarifa-comum-em-sao-bernardo-do-campo-e-ilegal/

– 05 de novembro de 2018:

Justiça decreta ilegal vale-transporte a R$ 4,75 em São Bernardo do Campo, mais caro que a tarifa comum

/2018/11/05/justica-decreta-ilegal-vale-transporte-a-r-475-em-sao-bernardo-do-campo-mais-caro-que-a-tarifa-comum/

– 23 de outubro de 2018:

Mais uma entidade empresarial derruba vale-transporte a R$ 5,50 em Santo André

/2018/10/23/mais-uma-entidade-empresarial-derruba-vale-transporte-a-r-550-em-santo-andre/

– 17 de maio de 2018:

Justiça nega em segunda instância recurso da prefeitura de Santo André e vale-transporte mais caro que a tarifa comum continua suspenso

/2018/05/17/justica-nega-em-segunda-instancia-recurso-da-prefeitura-de-santo-andre-e-vale-transporte-mais-caro-que-a-tarifa-comum-continua-suspenso/

– 27 de abril de 2018:

Justiça derruba vale-transporte mais caro para empresas associadas à ACISA, em Santo André

/2018/04/27/justica-derruba-vale-transporte-mais-caro-para-empresas-associadas-a-acisa-em-santo-andre/

Em todos estes casos, as prefeituras podem recorrer das decisões.

PREFEITURA DE SÃO PAULO DIZ QUE MEDIDA É LEGAL:

Em nota ao Diário do Transporte, a prefeitura de São Paulo, em 29 de dezembro de 2019,  disse que a PGM –  Procuradoria Geral do Município estou a cobrança diferenciada e que a prática tem respaldo legal:

A Procuradoria Geral do Município estudou a questão e sustenta a legalidade da proposta. A medida atende ao princípio da supremacia do interesse público pois não é correto que recursos do tesouro municipal arquem com custos que são legalmente de responsabilidade das empresas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários 72495v

  1. Parabéns ao Juíz José Eduardo Cordeiro Costa que barrou essa falta de respeito do Sr. Bruno Covas com as empresas e com os trabalhadores que utilizam o transporte coletivo na cidade de São Paulo. Torço muito para a justiça também barrar o aumento abusivo de 11,24% que a EMTU implantou na região metropolitana de Campinas. A região de São Paulo que é muito maior que a RMC teve um reajuste de 6,45%, torço para a justiça barrar esse aumento abusivo e altuar a emtu para um reajuste menor.

    1. Marcos Borges do Carmo disse:

      falou tudo cara.esse prefeitinho tá louco?aliás VOTOU no Pinóquio lá deu nisso Agora o problema é se essa decisão vai se segurar por muito tempo ainda mas sendo uma decisão A FAVOR DO POVÃO.

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