STJ derruba liminar que impedia reajuste da tarifa do metrô de BH 691lf
Publicado em: 13 de novembro de 2018 3s2i6o

Ministro do Superior Tribunal de Justiça afirma que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal
ALEXANDRE PELEGI
Cinco capitais do país tiveram as tarifas de seus sistemas de metrô reajustadas no dia 11 de maio de 2018. Gerenciados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), a decisão alcançou os metrôs de Belo Horizonte, Recife, João Pessoa, Maceió e Natal.
Com o aumento, as tarifas de Belo Horizonte e Recife, respectivamente custando R$ 1,80 e R$ 1,60, aram para R$ 3,40 (89% de aumento) e R$ 3 (88%), respectivamente. Relembre: CBTU anuncia reajuste na tarifa do metrô de cinco capitais
O reajuste em BH, no entanto, valeu por poucos dias – entre 11 e 14 de maio deste ano –, pois logo na sequência o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) barrou o aumento. Relembre: CBTU mantém tarifa do metrô de BH a R$ 3,40 enquanto não recebe notificação
Nesta segunda-feira, dia 12 de novembro, saiu publicada a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, suspendendo a liminar do TJMG, o que traz o valor da agem novamente a R$ 1,80.
Em sua decisão o ministro do STJ escreveu: “Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Não entendi. O TJMG, por liminar barrou o aumento. Agora o STJ suspendeu a liminar e tarifa voltou a R$ 1,80? O aumento estava em vigor ou não?
Parabéns a nossa justiça, viva o povo brasileiro