ANTT estabelece multas de até R$ 10,5 mil por descumprimento de preço mínimo do frete 146w26

Valores foram publicados em resolução no Diário Oficial da União desta sexta-feira

JESSICA MARQUES

Após a realização de uma consulta pública, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) fixou multas de até R$ 10,5 mil por descumprimento de preço mínimo do frete. Os valores foram publicados em uma resolução no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 09 de novembro de 2018.

A fiscalização já estava sendo feita pela ANTT quanto ao cumprimento do preço mínimo do frete, entretanto, as multas não estavam sendo aplicadas porque não havia sido publicada nenhuma resolução estipulando os valores. O que foi feito nesta sexta-feira.

“A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo”, diz trecho da resolução.

Com o novo regulamento, o contratante que fechar um serviço por um valor abaixo do piso mínimo estabelecido terá que pagar uma multa de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela.

Desta forma, o mínimo da multa fica sendo de R$ 550 e o máximo pode chegar a R$ 10.500, também segundo a publicação da ANTT.

Por sua vez, o transportador que realizar o serviço por um valor inferior ao preço mínimo do frete, estabelecido pela tabela, vai pagar uma multa de R$ 550.

Os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos a uma multa de R$ 4.975.

Por sua vez, os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o o às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão ser multados em R$ 5 mil.

HISTÓRICO

Na quarta-feira, dia 5 de setembro de 2018, a Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a alteração dos valores na Tabela do Frete, por meio da Resolução nº 5827. Relembre:

ANTT publica nova tabela de fretes no Diário Oficial da União

A alteração dos valores está definida na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. O reajuste variou de 1,66% a 6,24% (dependendo do tipo de carga e da distância percorrida).

A ANTT lembra que o custo do diesel é apenas um dos fatores para o cálculo do piso mínimo do frete. O valor do piso mínimo também é composto por fatores como depreciação do veículo, lubrificantes, graxas, pneus, etc.

Na quinta-feira 6 de setembro, a ANTT publicou a Resolução nº 5828, que instituiu a notificação aos contratantes, subcontratantes e transportadores que descumprirem o piso mínimo de frete. Relembre:

ANTT começa a fiscalizar tabela do frete

No domingo, 9 de setembro, foi realizada a audiência pública para definir medidas que garantam o cumprimento da tabela mínima do frete.

Após a realização de uma consulta pública, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) fixou multas de até R$ 5 mil por descumprimento de preço mínimo do frete. Os valores foram publicados em uma resolução no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2018.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

 

Comentários

Comentários 72495v

  1. Gabriely disse:

    Deveria começar a fiscalização pelos aplicativo de frete seria bem útil tipo fretebras

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