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Justiça decreta ilegal vale-transporte a R$ 4,75 em São Bernardo do Campo, mais caro que a tarifa comum 5e4a6o

Ônibus em São Bernardo do Campo. Para justiça, tarifa tem de ser igual para todos os ageiros – Foto: Adamo Bazani/Diário do Transporte (Clique para Ampliar) 71c5d

Decisão atende a Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Santo André. Cabem novos recursos por parte da gestão Orlando Morando

ADAMO BAZANI

A juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, considerou ilegal a cobrança de R$ 4,75 pelo vale-transporte no sistema de ônibus da cidade enquanto que a tarifa para os demais ageiros pagantes é de R$ 4,40.

A decisão atende a mandado de segurança do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Santo André, município vizinho.

Segundo o que escreveu a magistrada no despacho, a gestão chegou a alegar “a falta de interesse processual”, por suposta ausência de ofensa a direito líquido e certo e no mérito da ação, defendeu a possibilidade de fixação de valores diferenciados de tarifas no transporte público urbano e a constitucionalidade do ato da gestão.

A juíza, entretanto, negou as argumentações da prefeitura e concedeu o mandado de segurança movido pela entidade patronal.

“CONCEDO A SEGURANÇA para decretar a ilegalidade da majoração da tarifa de transporte público com relação aos usuários de vale-transporte, prevista no §2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 20.300/2018 e afastar a sua incidência com relação à impetrante. Custas na forma da lei.”

O valor diferenciado foi fixado pelo decreto 20.300, que autorizou reajuste de tarifa na cidade em fevereiro deste ano.

Segundo a juíza, a atitude da gestão Orlando Morando em diferenciar o valor da tarifa comum da tarifa de vale-transporte “viola a REGRA GERAL estampada no artigo 5º da Lei Federal nº 7.418/85 que institui o vale-transporte segundo a qual a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público é obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem reá-los para a tarifa dos serviços. Desta forma, conforme disposição cogente da norma federal de regência do benefício do vale-transporte o valor do referido benefício deve ser igual ao da tarifa vigente. Significa dizer que a legislação federal, de forma expressa, veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale-transporte, que devem receber tratamento idêntico ao dispensado ao usuário comum. Nada mais natural, pois, se o serviço é o mesmo.”

Em ocasiões anteriores, a prefeitura afirmou que o valor diferenciado era para subsidiar as integrações por meio da bilhetagem eletrônica da cidade e que os R$ 4,75 sairiam para o empregador mais em conta que se o sistema não tivesse integração. Por sentido, a viagem seria de R$ 8,80 caso o ageiro usasse mais de um ônibus, não havendo a integração entre diferentes linhas.

Em nota, a prefeitura de São Bernardo do Campo informou ao Diário do Transporte que ainda não foi notificada.

A Prefeitura de São Bernardo informa, por meio da Procuradoria do Município (PGM), que não recebeu intimação da decisão. Ressalta ainda que irá se manifestar diante de tal recebimento.

OUTRAS DECISÕES:

Mais cidades do ABC Paulista adotam a prática de determinar o vale-transporte mais caro, pago pelos empregadores aos funcionários, mas tiveram derrotas na Justiça. Outras decisões também consideraram ilegal a atitude das gestões municipais.

Em Santo André, a prefeitura teve de suspender o vale-transporte mais caro para as empresas filiadas ao “Sindhosp – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo” e à ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André.

Nas duas ações, os magistrados também entenderam que ao estipular tarifa maior para o vale-transporte, a prefeitura violou a lei de 1985, que instituiu no Brasil este benefício.

Relembre:

/2018/10/23/mais-uma-entidade-empresarial-derruba-vale-transporte-a-r-550-em-santo-andre/

e

/2018/04/27/justica-derruba-vale-transporte-mais-caro-para-empresas-associadas-a-acisa-em-santo-andre/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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