ANTT libera serviço de fretamento para 43 viações e autoriza empresas a fazerem mudanças de linhas interestaduais 3x1j6b

ônibus

Deliberações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3)

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, órgão do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 3 de outubro de 2018, duas deliberações que autorizam, no total, 43 empresas para a prestação do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros em regime de fretamento.

Veja abaixo as empresas:

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O artigo 2º das duas deliberações informa ainda que a Superintendência de Serviços de Transporte de ageiros – SUPAS deverá disponibilizar às empresas autorizadas “o o ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Deliberação no Diário Oficial da União“.

OUTRAS DELIBERAÇÕES

Através de uma série de outras deliberações a Agência autorizou mudanças de linhas interestaduais, a implantação de novas seções em linhas existentes, assim como a supressão de outras. Veja um resumo:

JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA autorizada a implantar a linha Brasília/DF – Januária/MG, via Montes Claros/MG

REAL EXPRESSO LTDA autorizada incluir na linha Brasília/DF – Santos/SP, prefixo nº 12-0179-00, as seções:

I – De: Brasília (DF), para: Catalão (GO) e Uberlândia (MG); e

II – De: Catalão (GO), para: Araguari (MG) e Uberlândia (MG).

UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S.A. do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES autorizado a implantar a linha Rio de Janeiro/RJ – Guarulhos/SP, com os mercados seguir como seções: De: Rio de Janeiro/RJ, para: Aparecida/SP; Taubaté/SP e São José dos Campos/SP.

UNESUL DE TRANSPORTES LTDA autorizada a implantar como seções na linha Foz do Iguaçu (PR) – o Fundo (RS), prefixo nº 09-0256-00:

I – De: Abelardo Luz (SC), para: Francisco Beltrão (PR);

II – De: Getúlio Vargas (RS), para Concórdia (SC);

III – De: o Fundo (RS), para Abelardo Luz (SC), Bom Jesus (SC), Clevelândia (PR), Concordia (SC), Mariópolis (PR), Pato Branco (PR) e Xanxerê (SC); e

IV – De: Xanxerê (SC), para: Francisco Beltrão (PR) e Marmeleiro (PR).

Em duas deliberações distintas, a ANTT autorizou a transferência de linhas:

  • Da empresa de ônibus NOSSA SENHORA DA PENHA para a EXPRESSO GUANABARA S/A, dos mercados Milagres/CE – Salgueiro/PE e São João do Cariri/PB – Sertânia/PE e
  • da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A. para a VIAÇÃO SALUTARIS S.A. do mercado Vitória da Conquista (BA) – Campanário (MG).

A Agência também autorizou a empresa ARITUR TURISMO TRANSPORTE DE AGEIROS LTDA – ME a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros, sob o regime de autorização.

Autorizou também a VIAÇÃO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA – ME a operar os seguintes serviços e suas seções:

I – De: Fronteira/MG, para: São Paulo /SP, via Jaboticabal, prefixo nº 06-9022-00 e via Catanduva, prefixo nº 06-9025-00;

II – De: Curitiba/PR, para: Palmas /TO, via Goiânia, prefixo nº 09-9020-00; e

III – De: Brasília/DF, para: Sabará/MG, prefixo nº 12-9545-00.

SUPRESSÃO DE LINHAS

A agência determinou a paralisação da linha de transporte rodoviário interestadual semiurbano Andradas/MG – São João da Boa Vista/SP, via Bairro do Óleo, prefixo nº 06-0542-70, operada pela empresa RÁPIDO LUXO CAMPINAS LTDA.

E a VIAÇÃO COMETA S/A recebeu autorização para suprimir 4 linhas interestaduais:

Santos (SP) – Juiz de Fora (MG), prefixo n° 08-0050-00;

São José dos Campos/SP – Lambari/MG, prefixo nº 08-0053-00;

São José dos Campos (SP) – Caxambu (MG), prefixo nº 08-0052-00; e

Andrelândia/MG – São José dos Campos/SP, prefixo n° 06-0307-00.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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