Prefeitura de Maceió estabelece prazo de 90 dias para novo design de catracas altas nos ônibus d5xr
Publicado em: 4 de setembro de 2018 136s2r

Medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira
JESSICA MARQUES
Esta terça-feira, 4 de setembro de 2018, foi um dia para mais um capítulo da novela que envolve as catracas altas nos ônibus de Maceió. A Prefeitura estabeleceu um prazo de 90 dias para que as empresas se adaptem a um novo design que foi estipulado pela istração municipal.
A mudança proposta consiste na expansão do balaústre do ônibus, que atualmente apresenta um diâmetro estreito, o que dificulta a agem dos ageiros com bolsas e objetos.
A nova regra foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira pela SMTT (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito), por meio da portaria nº 0176 . Segundo o órgão o novo design das catracas altas tem como objetivo proporcionar maior conforto e segurança aos ageiros.
De acordo com a publicação, “o balaústre localizado na lateral da catraca pode ter uma envergadura de aproximadamente 14 graus a partir da altura de 0.59 cm contados do piso, retornando a forma original. Já a catraca inferior pode alcançar um espaço de 0,17 cm até o balaústre. No que diz respeito ao balaústre central no teto, que percorre o corredor de transporte e alcança as catracas, ele pode conter uma sobreposição de outro balaústre envergado em forma semelhante a um triângulo”.

Esquema com mudanças para disposição das catracas. Foto: Divulgação.
A portaria também cita que a istração Pública deve atuar conforme as legislações, as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas, sobre tudo a NBR 15570, e o item 38.5.9 da NBR 15570, que dispõe da possibilidade de instalar dispositivos que evitem a evasão de ageiros, porém sem constituir risco potencial aos usuários.
“Este projeto tem como intuito garantir a integridade física e proporcionar mais conforto aos ageiros dos ônibus, que são os principais motivadores da busca pela melhoria do transporte público de Maceió. Na semana ada, colocamos um veículo com o novo modelo de catraca sobreposta para circular em fase de testes e constatamos a funcionalidade dos equipamentos com a população. Também apresentamos o novo modelo aos representantes do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), que aprovaram as melhorias realizadas”, disse o titular da SMTT, Antônio Moura.
Em 13 de agosto, a SMTT informou que tentaria fazer um acordo com os empresários para, em vez de retirar as catracas altas, apenas aumentar o diâmetro dos equipamentos.
Inicialmente, as empresas teriam até 11 de agosto de 2018 para se adequarem à Lei Municipal 6.752/2018, que definiu a retirada das catracas altas dos coletivos. Entretanto, o juiz Antônio Emanuel Dória determinou a suspensão dos efeitos da legislação.
Relembre: Justiça derruba lei que proíbe catracas altas em Maceió
Jessica Marques para o Diário do Transporte