Decisão liminar foi assinada pelo juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira
JESSICA MARQUES
Uma decisão liminar da Justiça derrubou a lei municipal que proíbe catracas altas em Maceió. Desta forma, as empresas não são mais obrigadas a se adequar. A decisão foi assinada pelo juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira.
A ação foi movida pela Fetralse (Federação do Transportes dos Estados de Alagoas e Sergipe), que tinha interesse em manter as catracas altas. A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, por sua vez, informou que vai recorrer.
“(…)Não houve qualquer instrumento normativo posterior que regulamentasse parâmetros das catracas, como aqueles estipulados e atendidos pelas empresas concessionárias na reunião com os demais órgãos públicos. Limitou-se a proibir, exigindo-se a retirada no prazo estipulado, sujeitando-os a penalidades. O intuito não deve ser a proibição em si, mas por que se proíbe”, diz trecho do texto.
A lei 6.752/2018, de autoria do vereador Silvânio Barbosa, proíbe as catracas altas. O texto foi criado após reclamações de ageiros. A Prefeitura vetou o texto, mas os parlamentares derrubaram o veto.
A Prefeitura chegou a notificar as empresas para a remoção das catracas altas e havia informado que a fiscalização começaria na segunda-feira, 13 de agosto. Contudo, nenhuma mudança foi feita nos ônibus.
Jessica Marques para o Diário do Transporte