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Bruno Covas regulamenta comitê que vai fiscalizar substituição de ônibus a diesel em São Paulo 6i1r64

Ônibus em São Paulo terão de cumprir metas de restrição à poluição. Foto: Adamo Bazani 146s5j

Além de secretários e empresas de ônibus, órgãos como Greenpeace, USP e ANTP farão parte de grupo

ADAMO BAZANI

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, publicou nesta terça-feira, 17 de julho de 2018, decreto que regulamenta as atribuições do “Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas”.

A lei, entretanto, ainda não foi regulamentada, não podendo entrar em vigor.

O grupo vai fiscalizar se as metas de redução de poluição pelos ônibus de São Paulo impostas por lei municipal serão de fato cumpridas.

Em 17 de janeiro de 2018, o então prefeito João Doria sancionou a lei 16.802, para alterar a 14.933, de 2009, chamada de Lei de Mudanças Climáticas, que estipulava que neste ano de 2018, nenhum ônibus da capital fosse movido com combustível fóssil.

A lei de 2009 não foi cumprida e em 2017, foram diversas discussões na Câmara para a alteração até a chegada de um consenso.

As reduções de emissões de poluição pelos ônibus de São Paulo devem ser de acordo com o tipo de poluente em prazos de 10 anos e 20 anos

Em 10 anos, as reduções de CO2 (gás carbônico) devem ser de 50% e de 100%, em 20 anos. Já as reduções de MP (materiais particulados) devem ser de 90%, em 10 anos, e de 95%, em 20 anos. As emissões de Óxidos de Nitrogênio devem ser reduzidas em 80% no período de 10 anos e de 95%, em 20 anos.

A licitação dos serviços de ônibus vai incluir metas baseadas na lei. A concorrência está barrada pelo TCM – Tribunal de Contas do Município que encontrou 90 problemas nos editais: 51 irregularidades, 20 improbidades e 19 pontos que necessitam de melhorias e explicações.

A prefeitura renovou mais uma vez aditivos com as empresas de ônibus do subsistema estrutural. As empresas do subsistema local (ex-cooperativas) e a da área 4 do subsistema estrutural (Express e Ambiental) trabalham com contratos emergenciais. Tudo isso vem desde 2013, quando a licitação deveria ter sido realizada.

Relembre:

/2018/07/13/sptrans-prorroga-contratos-com-viacoes-por-mais-um-ano-com-reajuste-de-49-as-empresas/

O decreto foi assinado no mesmo dia que a USP – Universidade de São Paulo divulgou internacionalmente uma pesquisa que mostra que, por causa do diesel, os ônibus e caminhões respondem pela concentração da metade de alguns tipos de poluentes, mesmo formando apenas 5% da frota de veículos.

Relembre matéria do Diário do Transporte em:

/2018/07/16/caminhoes-e-onibus-sao-responsaveis-pela-metade-da-concentracao-de-poluentes-atmosfericos-em-sao-paulo-diz-novo-estudo-da-usp/

A lei de janeiro de 2018 também impõe as mesmas metas dos ônibus para os caminhões de coleta de lixo.
O grupo também vai acompanhar as restrições previstas para o TEG – Transporte Escolar Gratuito, ônibus intermunicipais do sistema EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, ônibus rodoviários, de fretamento e da área da Ceagesp, por causa do alto fluxo de caminhões.

O comitê de acompanhamento é formado por secretários municipais, representantes de empresas de ônibus, de motoristas e cobradores, Greenpeace e órgãos como ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos.

Os secretário que vão formar o comitê serão:

– Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes;

– Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

– Secretário Municipal das Prefeituras Regionais;

– Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

– Secretário Municipal da Fazenda;

– Secretário Municipal de Relações Internacionais;

– Secretário do Governo Municipal;

O comitê terá ainda um representante dos seguintes órgãos, instituições, entidades, empresas, conselhos, associações ou segmentos:

– São Paulo Transportes S/A – SPTrans;

– Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP;

– Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB;

– empresas ou consórcios concessionários que operem o Sistema de Transporte Coletivo Público de ageiros na Cidade de São Paulo no Subsistema Estrutural, nos termos da Lei nº 13.241, de 2001;

– empresas ou consórcios concessionários que operemo Sistema de Transporte Coletivo Público de ageiros na Cidade de São Paulo no Subsistema Local, nos termos da Lei nº13.241, de 2001;

– empresas ou consórcios concessionários pertencentes ao Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, responsáveis pela execução dos serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos definidos pela Lei nº 13.478, de 2002;

– transportadores escolares vinculados ao Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – TEG;

– entidade com representatividade legal do setor de transportes de ageiros de fretamento;

– Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – CEAGESP;

– Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo;

– Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A – EMTU;

– Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP;

– Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais – ICLEI;

– Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP;

– Universidade de São Paulo – USP;

– Universidade Estadual Paulista – UNESP;

–  Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – ANFAVEA;

– Associação Civil Greenpeace;

– Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP;

– Força Sindical.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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