Projeto quer mudar lei de concessões de ônibus em São Paulo e criar contratos entre 5 e 25 anos de duração 2cc6s

Pelo projeto, ônibus seriam bens reversíveis

Prazo de cada contrato seria baseado nos investimentos realizados pelas viações. Substitutivo prevê participação de empresas internacionais em licitações de transportes

ADAMO BAZANI

A “CCJ – Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Legislação Participativa” deve analisar na sessão desta quarta-feira, 07 de março de 2018, um substitutivo de autoria do vereador Caio Miranda ao projeto de lei 0853/17 de iniciativa do prefeito João Doria, que pretende alterar uma lei de 2001 sobre as concessões dos serviços de ônibus na cidade de São Paulo.

A tramitação na Câmara não vai alterar o processo de licitação do sistema cujos editais definitivos devem ser lançados na primeira semana de abril, conforme declarou ontem o secretário municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo, Sérgio Avelleda.

Pelo projeto, a duração dos contratos com cada empresa ou consórcio que opera na cidade pode variar entre cinco anos e 25 anos, de acordo com os investimentos realizados pela viação.

“para a concessão: de 5 (cinco) a 25 (vinte e cinco) anos, contados da data de do instrumento contratual, conforme justificativa apresentada pelo Poder Concedente no ato que autorizar o procedimento licitatório, baseada no montante dos investimentos a serem realizados pela delegatária para execução do Serviço de Transporte Coletivo Público de ageiros nos termos contratados e conforme objetivamente apurado em prévios estudos técnicos e econômicos a serem realizados pelo Poder Executivo” – diz trecho da redação que propõe alterar a lei 3.241, de 12 de dezembro de 2001, sobre as concessões e que ainda está em vigor.

A qualidade dos serviços também pode influenciar na remuneração das empresas, como já propõem as minutas da licitação atual, e até mesmo também na duração dos contratos, algo ainda não previsto.

“Os contratos de concessão poderão prever a variação da remuneração e do prazo contratual conforme o desempenho da empresa ou concessionária na execução dos serviços delegados, que será avaliado periodicamente segundo metas e padrões objetivos de qualidade estabelecidos pelo Poder Público e pela SPTrans, conforme o caso, e devidamente definidos em contrato.”

Por exemplo, se uma companhia compra trólebus ou ônibus elétrico à bateria e tem notas boas no IQT – Índice de Qualidade do Transporte, a tendência é que seu contrato seja renovado por maior tempo de duração que uma viação que comprou somente ônibus básicos e não obteve índices de satisfação adequados.

A respeito do IQT, o projeto quer que haja divulgações mensais, com auditorias, dos resultados.

“divulgar, com destaque, periodicamente e em página da internet, os Índices de Qualidade do Transporte (IQT) mensal e semestral aferidos para avalição da qualidade da prestação dos serviços, sem prejuízo de outros indicadores pertinentes, assim como garantir o à base de dados utilizada para tais cálculos nos termos da Lei nº 16.051, de 06 de agosto de 2014 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de o à informação)”

LICITAÇÃO PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS:

O projeto de lei também permite que as próximas licitações para a operação dos ônibus sejam internacionais.

Pela legislação atual, somente grupos brasileiros podem competir.

“As concessões e permissões para prestação e exploração do Serviço de Transporte Coletivo Público de ageiros serão outorgadas mediante prévia licitação, de natureza nacional ou internacional, conforme decisão fundamentada do Poder Concedente … “

Caso um grupo internacional vença a licitação, deverá “constituir empresa segundo as leis brasileiras, com sede e istração no Brasil.”

GARAGENS E ÔNIBUS COMO BENS REVERSÍVEIS:

O projeto também visa regulamentar o uso das garagens das atuais operadoras de ônibus.

Atualmente, a prefeitura pode fazer desapropriações, mas pela proposta, as garagens já seriam enquadradas como bens reversíveis, além dos próprios ônibus.

Caso o Poder Concedente entenda conveniente e oportuno, o ato que autorizar o procedimento licitatório, o correspondente edital e os respectivos contratos poderão considerar justificadamente como bens reversíveis, para efeito desta lei, os seguintes:

I – os veículos e frota de ônibus;

II – a garagem;

III – instalações e equipamentos de garagem”

VIAÇÕES SÓ VÃO PODER OPERAR ÔNIBUS:

Outra proposta dentro do substitutivo é limitar as empresas de ônibus somente à operação das linhas. Assim, segundo o projeto, as viações não poderiam operar CCO – Centro de Controle Operacional, terminais e bilhetagem eletrônica, por exemplo.

Propõe-se, igualmente, a introdução dos parágrafos 3º e 4º ao artigo 2º da lei em discussão. Em 2001, quando da publicação da Lei nº 13.241/2001, os serviços delegáveis do sistema de transporte coletivo urbano se resumiam sobretudo à operação. Não se cogitava, à época, delegar separadamente outros serviços, como operação de terminal, operação de Centro de Controle Operacional (CCO), bilhetagem etc. Ainda que parcela desses serviços fosse atribuível às prestadoras, não havia intenção de se realizar licitações apartadas para estes serviços e atribuí-los a outras concessionárias.  É evidente que as operadoras e o Poder Público não possuem a expertise para fazê-lo e tampouco seria esse o seu papel. Agregue-se a isso a incansável evolução tecnológica que vivemos, que demanda a atualização de diversos serviços, inclusive o do sistema de transportes. – diz trecho do projeto.

TRAMITAÇÃO:

O substitutivo do vereador Caio Miranda ampliou o projeto de lei original do prefeito João Doria, que tratava mais da remuneração por critérios de qualidade, bens reversíveis sem citar as garagens e a divisão do sistema em subsistemas.

Segundo justificativa do vereador, o objetivo com o substitutivo é abrir ao poder público, independentemente de quem estiver na gestão, a possibilidade de criar uma “melhor modelagem” ao sistema de concessão, sem entrar em confronto com as legislações municipais estaduais e federais sobre os transportes e licitações.

Como é a primeira reunião da CCJ, há a possibilidade de a matéria não ser analisada devido ao volume de proposituras.

Após a votação, a matéria deve ar por outras comissões até ser votada pelo Plenário e depois ir para sanção ou veto do Executivo.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários 72495v

  1. A intenção dessa proposta extemporânea seria tumultuar a licitação em andamento, ou promover uma grande e longa confusão na Câmara Municipal para que nemhum PL atual que pretenda mudar as regras em vigor seja votado?

  2. Proposta que retira grandes amarras do setor e confere maior liberdade para a modelagem que o Executivo vai decidir, com flexibilidade para desengessar o setor. Hoje o empresário senta no contrato por 15 a 20 anos e investe o mínimo possível. Mercado cartelizado, a propósito, já que a lei prevê que somente “empresas brasileiras” operem no setor e não há competição. A proposta retira essa restrição e prepara a possibilidade de licitação internacional. Altamente importante. Interessante um prazo de concessão de 5 a 25 anos e conforme o volume de investimentos envolvidos. Empresário que investir em eficiência é recompensado com prazo de contrato e possibilidade de bônus. Empresário acomodado cai fora logo. Outro ponto importante é a reversibilidade de garagens e equipamentos, que hoje é um dos principais nós. A proposta coloca em discussão choque de competitividade e eficiência no sistema. Quebra a combinação do setor. Pontos muito importantes para o projeto. A consulta pública dos editais foi feita em uma modelagem e o Secretário Avelleda poderá, se essa proposta ar, ter mais ferramentas. Resta saber o quanto vai ousar, se é que vai.

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