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Câmara Municipal volta a discutir ônibus menos poluentes em audiência pública v4q2i

Milton Leite durante audiência pública no dia 17. Postura foi criticada 1p2o6g

Encontro será realizado hoje às 19h. Primeira audiência foi marcada por polêmica e informações incompletas

ADAMO BAZANI

Depois da primeira audiência pública da Câmara Municipal de São Paulo sobre alterações que o presidente da casa Vereador Milton Leite fez em sua própria proposta para estipular um cronograma de substituição dos atuais ônibus movidos a óleo diesel por tecnologias menos poluentes, os vereadores voltam a se reunir nesta terça-feira, 29 de agosto de 2017, para debater o tema.

Inicialmente, o vereador tinha uma proposta que privilegiava os ônibus movidos a biodiesel. Após reações sobre o projeto de lei 300/2017, Milton Leite, com estudo subsidiados, mudou o projeto estipulando reduções de emissões de alguns tipos de poluentes, como MP – Materiais Particulados, NOx e CO2.

Mas as sugestões apresentadas pelo presidente da Câmara não convenceram entidades ambientalistas, técnicos e parte da indústria, que acusaram a modificação do PL der ser uma “manobra para não se fazer nada”. Entre as críticas, estava o fato de as metas de redução de poluição sugeridas no substitutivo do PL serem alcançadas pela simples renovação da frota.

O vereador rebateu e, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou ao Diário do Transporte que o texto traz inovações como sanções às empresas que descumprirem as metas de redução de poluentes, inclui os caminhões de coleta de lixo e “abre espaço para que haja escolha de combustíveis e fontes de energia alternativas que possibilitem a maximização das reduções de emissões, dentro de custos aceitáveis para o sistema de transporte.”

A primeira audiência foi em 17 de agosto.  O contato do vereador foi no dia 18, quando o Diário do Transporte enviou uma série de questionamentos, com base nas próprias propostas de Milton Leite, que ainda não foram respondidos.

Os questionamentos foram os seguintes:

1) O substitutivo faz alguma conexão com a licitação dos transportes que deve ser lançada cidade? Não pode haver um descomo entre o dimensionamento do sistema, metas de reduções de poluentes e total de frota que deverão ser previstos no edital?

2) Técnicos em transportes e meio-ambiente, além de entidades de ambientalistas, disseram ontem que o substitutivo do projeto é “uma manobra para não se fazer nada”, já que as metas estipuladas como reduções de emissões seriam facilmente alcançadas pela simples e natural renovação da frota de ônibus que é, em anos convencionais, de 10% da frota, ou 1500 ônibus aproximadamente. Não seria o caso de haver metas mais rigorosas? Quais foram as fontes de informação usadas pelo substitutivo para chegar às metas apresentadas ontem?

 

3) O Fundo Municipal de Financiamento do Programa de Substituição e Melhoria Ambiental de Frota  pode ser usado para subsidiar as tarifas para as empresas que comprarem veículos com tecnologia menos poluentes e que são mais caros atualmente?

Parágrafo 11. A istração Municipal deve criar e regulamentar, em até 180 dias, da data de publicação desta lei, um Fundo Municipal de Financiamento do Programa de Substituição e Melhoria Ambiental de Frota, cujos gestores atuarão permanentemente na captação de recursos junto aos organismos nacionais e internacionais de fomento de projetos de desenvolvimento limpo e na elaboração das propostas e dos projetos específicos de financiamento dos custos incrementais, para cada iniciativa individual ou coletiva de intervenção ambiental nas frotas.

4) Há possibilidade de ampliação da rede de trólebus? Quando o substitutivo do PL fala em rede ociosa, também engloba hoje os trechos que não possuem circulação de trólebus, mas que já têm a fiação e a estrutura ou se refere apenas à capacidade energética da atual rede? Assim, é possível afirmar que esta nova versão do PL pode resultar em criação de novas linhas de trólebus, além das existentes hoje? A tabela divulgada em audiência pública nesta quinta mostra uma redução na frota de trólebus, por quê?

Parágrafo 4o . O processo de substituição de frota por insumos energéticos e tecnologias mais limpas deve priorizar a expansão da frota de trólebus, com unidades novas equipadas com bancos de baterias, no mínimo, até que a atual rede de distribuição de energia não fique com capacidade ociosa.

5) Este parágrafo também leva em conta a variação dos preços de ônibus com tecnologias menos poluentes que, segundo fabricantes que o Diário do Transporte ouviu, tendem a cair com o ganho de escala pela maior procura das empresas de ônibus?

Parágrafo 6º ….

  1. As metas intermediárias e finais de redução de emissões estabelecidas nesta lei, serão fixas e inadiáveis, entretanto, havendo conjuntura favorável, poderão ser ajustadas para patamares mais rigorosos, em termos de quantidade de emissões reduzidas e prazos, mediante avaliações objetivas e transparentes a serem realizadas a cada cinco anos, por um Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento de Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas.

6) Há possibilidade de medições regionalizadas para verificar a eficácia de lei em determinas áreas e o descumprimento em outras? Por exemplo, as empresas de uma determinada zona da cidade não seguirem a lei, prejudicando a região.

O Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas deverá acompanhar permanentemente a evolução anual da melhoria ambiental das frotas individuais de cada operadora e da frota total do sistema municipal, no sentido de estabelecer, com a necessária antecipação, os arranjos necessários para garantir o efetivo cumprimento das metas intermediárias e finais globais de redução de emissões estabelecidas nesta lei.

7) Não há o risco de as empresas de ônibus e caminhões de lixo distorcerem dados a seu favor? Algo semelhante e que ficou mundialmente famoso, com esta possibilidade, porém em escala diferente, foi o famoso diesel-gate na Europa. É a prefeitura ou empresas que vão mensurar as emissões?

Parágrafo 6º ….VIII. As empresas operadoras de transporte coletivo e coleta de lixo deverão apresentar até 31 de março de cada ano de exercício, um relatório anual de emissões da frota sob sua responsabilidade, relativo ao ano anterior, detalhando as quantidades de quilômetros rodados por cada veículo cadastrado no sistema, consumos de combustíveis, o total anual das emissões de cada poluente e gases do efeito estufa, bem como apresentar as medidas de controle já existentes, e a serem implantadas, no sentido da redução adicional do consumo de combustível e das emissões.

8) Há possibilidade de exigência de tecnologia para os corredores, criando espécies de corredores menos poluentes, a exemplo do Corredor Metropolitano ABD, da Metra, no ABC Paulista, que tem trólebus? Segundo técnicos ouvidos pelo Diário do Transporte, exigir tecnologia em corredores é mais adequado por serem sistemas segregados e de operação mais estável, com maior controle?

Parágrafo 12. A istração Municipal deve apresentar em um prazo máximo de 18 meses, após o início de vigência desta lei, um estudo dos cenários possíveis de redução de emissões da frota pela melhoria da operação do sistema de transporte coletivo urbano municipal, mediante a implantação de uma rede abrangente de corredores com operação avançada e com prioridade para os veículos que operam em canaletas segregadas, indicando as rotas já previstas nos planos municipais e as rotas possíveis, as diferentes tecnologias dos veículos a serem empregados nos corredores e os benefícios ao meio ambiente em termos de aumento de velocidades e redução do tempo de viagem, da quilometragem total rodada, do consumo energético e das emissões de poluentes tóxicos e gases do efeito estufa.”

9) Quem vai pagar pela inspeção veicular? Donos de veículos ou o poder público?

Parágrafo 12.  … Art. 2º A inspeção veicular ambiental para o controle de emissão de gases poluentes deverá ser implementada pela istração Municipal no prazo de 6 (seis) meses e regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, ambos contados da data de publicação desta Lei.

10) O parágrafo inclui os ônibus do sistema da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos? O município pode fazer tal determinação sobre serviços que não são de sua responsabilidade e gestão, como ônibus dos sistemas EMTU (metropolitanos), Artesp (intermunicipais rodoviários) e ANTT (interestaduais e internacionais rodoviários)?

Parágrafo 12. … Art. 5º Toda a frota de veículos de transporte intermunicipal de ageiros, independentemente de capacidade e modelo, que adentrem no município de São Paulo deverão ar por inspeção veicular para o controle de emissão de gases poluentes sob pena de pagamento de multa anual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada unidade veicular não inspecionada a ser recolhida em favor do Fundo Municipal de Financiamento do Programa de Substituição e Melhoria Ambiental de Frota.

11) Ontem os movimentos ambientalistas e de técnicos reclamaram que o substitutivo já foi apresentado pronto. Não seria melhor dialogar primeiro para depois fazer em conjunto um substitutivo.?

A assessoria alegou que o vereador está com “                agenda apertada”.

Relembre matérias da ocasião

/2017/08/17/entidades-entendem-que-proposta-de-milton-leite-para-onibus-e-manobra-para-nao-se-fazer-nada/

/2017/08/18/milton-leite-rebate-criticas-sobre-pl-de-troca-de-onibus-e-corrige-tabela-para-300-trolebus-no-sistema-ate-2019/

Além do projeto de Milton Leite, há um substitutivo do vereador Caio Miranda que, com base nas propostas da ABVE – Associação Brasileira do Veículo Elétrico, prevê substituição gradativa da frota até que em 2027, nenhum ônibus novo que entre no sistema seja movido a diesel.;

Taxa de renovação anual de substituição da frota existente de transporte público – Município de São Paulo

2018: 20% – Baixa Emissão/ 80% – Convencional

2019: 20% – Baixa Emissão/ 80% – Convencional

2020: 30% – Baixa Emissão/ 70% – Convencional

2021: 40%- Baixa Emissão/ 60% – Convencional

2022:  50% – Baixa Emissão/  50% – Convencional

2023:  60% – Baixa Emissão/ 40% – Convencional

2024: 70%- Baixa Emissão/ 30% – Convencional

2025: 80% – Baixa Emissão/ 20% – Convencional

2026: 90%-Baixa Emissão/ 10% – Convencional

2027: 100% Baixa Emissão/ 0% – Convencional

As discussões sobre o novo cronograma ocorrem por causa do não cumprimento da Lei de Mudanças Climáticas, 14933, de 5 de junho de 2009, que em seu artigo 50, determinava desde aquela época ,10% de substituição por ano dos ônibus poluentes por tecnologias mais limpas até que em 2018, nenhum ônibus dependesse apenas de óleo diesel para prestar serviços.

Entretanto, a poucos meses do final da meta, apenas 1,4% dos cerca de 15 mil veículos de transporte coletivo que operam na capital paulista, atenderia ao exigido pela lei.

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO – SGP.12 COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, TURISMO, LAZER E GASTRONOMIA Pauta da 6ª Audiência Pública do ano de 2017 Data: 29/08/2017 Horário: 19:00 h Local: Auditório Prestes Maia – 1º andar Audiência pública para debate sobre combustíveis fósseis e renováveis, conforme requerimento 050/2017, de autoria do vereador Senival Moura, aprovado na reunião ordinária da Comissão em 02/08/2017.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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