Publicado acórdão que determina redução da tarifa de ônibus no Rio de Janeiro r6l3k

Decisão determina que tarifa de ônibus caia de R$ 3,80 para R$3,60

Alexandre Pelegi

Saiu publicado nesta sexta-feira (19) o acórdão que determina a redução da tarifa de ônibus de R$ 3,80 para R$3,60. A publicação, feita pela 20ª Câmara Cível do Rio e Janeiro, pode ser lida no site do Tribunal de Justiça.

Pela publicação pode-se ler a determinação da desembargadora Letícia Sardas para a redução da tarifa em R$ 0,20. Mas há mais que isso: ela determina também que quando a prefeitura for conceder novo reajuste tarifário, previsto para dezembro desde ano, “exclua o adicional da base de cálculo, operando a devida compensação das tarifas adiantadas pelos ageiros”.

Enquanto isso, tanto a prefeitura e o Rio Ônibus não informaram se já foram notificados da decisão, nem quando cumprirão a determinação da justiça. Tanto a prefeitura quanto as quatro concessionárias do serviço de transporte da cidade constam como rés no processo. As concessionárias são formadas pelo Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes e Consórcio Transcarioca de Transportes.

ILEGALIDADE DO AUMENTO DE TARIFA:

Em 2015, o Município autorizou um novo reajuste da tarifa de ônibus, ando de R$ 3,00 a R$ 3,40, a partir de 1° de janeiro, um acréscimo de R$ 0,20 acima do reajuste de 6,23% contratual.

O MP diz que o aumento é inconstitucional, “por esvaziar a previsão legal firmada pelo contrato de concessão assinado junto às empresas”. A prefeitura teria implantado oaumento “aumento fora das balizas contratuais”, sob a justificativa de subsidiar a instalação de ar-condicionado nos ônibus e gratuidades.

Relembre: /2017/08/15/justica-determina-a-reducao-de-20-centavos-em-tarifa-de-onibus-do-rio-de-janeiro/

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

Comentários

Comentários 72495v

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    Mais um; casa, separa, casa, separa, casa, separa.

    MUDA BARSIL

    Att,

    Paulo Gil

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