A aprovação da reforma trabalhista no Senado na última terça-feira (11) foi um importante o na reforma que trará enorme avanço para as relações pessoais de trabalho e para o dinamismo da economia brasileira. 5v4e3c
O texto original foi aprovado sem as alterações propostas pelos parlamentares da oposição, muito, é verdade, em razão da pressa do Governo em promover a reforma para mitigar os desgastes sofridos com a sequência de denúncias que pululam no noticiário.
Ao contrário do que se cogitava nos bastidores, a sanção do Projeto de Lei pelo Presidente da República se deu sem qualquer alteração do texto original, o que significa dizer que o ponto de dúvida sobre a reforma trabalhista – não obrigatoriedade das contribuições sindicais – agora é uma realidade; eis o ponto nevrálgico da questão.
A manutenção do texto original prevendo a extinção do imposto sindical fará com que a reforma trabalhista transforme as relações de trabalho, pois os sindicatos conhecidos como “sindicato de balcão” ou “sindicato de aluguel”, que sabiamente não têm representatividade alguma, não sobreviverão sem os generosos subsídios do governo que atualmente os mantêm em estado vegetativo no contexto socioeconômico.
Com isso, sobressairão os sindicatos que, efetivamente, atuam de forma republicana em benefício dos trabalhadores – que arão a assim reconhecê-los -, sendo com estas entidades que as empresas terão de negociar as condições de trabalho de seus empregados. Parece ser um bom cenário.
Neste novo cenário, a negociação coletiva será indispensável para qualquer empresa estabelecer condições de trabalho condizentes com suas realidades e que atendam, de fato, os interesses de seus empregados.
Um tema que certamente será muito debatido nas negociações coletivas no setor de transportes será a redução do período de intervalo de motoristas e cobradores, pois em diversas ações na Justiça do Trabalho se discute que as características do trabalho e as intercorrências do trânsito das grandes cidades impede a completa fruição da pausa de uma hora para refeição e descanso.
Assim, além da possibilidade de redução do período de intervalo, caso o trabalhador não o aproveite integralmente, será remunerado, a título de indenização, apenas pelo tempo suprimido. Atualmente o entendimento da Justiça do Trabalho é de que se alguma parte do intervalo não foi usufruída pelo trabalhador, todo o período deve ser pago novamente e com repercussão no salário, FGTS e outras verbas.
Outra mudança de extrema importância e que surtirá efeitos imediatos no setor de transportes, é a possibilidade de demissão em massa sem autorização dos sindicatos. Em tempos em que se discute a extinção da função do cobrador, a possibilidade de demissão em massa sem anuência do sindicato movimentará as discussões em torno do assunto.
Diante de tais mudanças, o papel do negociador ganhará relevância, pois, além de habilidade jurídica, terá de dominar técnicas de barganha perante sindicatos e trabalhadores para conquistar avanços para o empresário sem fragilizar direitos dos trabalhadores.
Será, sem dúvida, um momento de profunda transformação nas relações de trabalho e na maneira como as empresas arão a enxergar os assuntos trabalhistas, que de simples questões burocráticas e contingências judiciais, arão a servir de estratégia para aumento de eficácia, produtividade, reputação e satisfação dos empregados.
A reforma não é apenas legislativa; será uma reforma no pensamento de empresários e trabalhadores. Ainda é apenas o começo.
“Jefferson Cabral Elias – Coordenador da área contenciosa em Cordeiro, Lima e Advogados. Advogado especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP e especializando em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito. Possui formação em Gestão de Processo de Negócios pela UFRJ e especialização em negociação sindical pela FGV-SP.”