Decreto de Curitiba que regulamenta aplicativos de transporte tem regras semelhantes às de São Paulo 70n5c

Decreto 1.302 foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19) e dispõe uma série de regras para motoristas e veículos, praticamente as mesmas definidas no dia 12 de julho pela prefeitura de SP

ALEXANDRE PELEGI

Assim como aconteceu em São Paulo, o prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PMN), decidiu lançar mão de um decreto para regulamentar o serviço de transporte individual de ageiros por meio de aplicativos.

O decreto de número 1.302 foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19) e já vigora desde então na capital paranaense.

Na campanha para a prefeitura de Curitiba, em agosto de 2016, o então candidato Rafael Grecca afirmou em entrevista que pretendia conciliar táxi e Uber na cidade. Na ocasião eue deu a entender que não iria proibir o Uber, mas que ar a cobrar impostos sobre a utilização do serviço.

O texto do decreto municipal estabelece uma série de regras ao longo de 21 artigos.

Praticamente cópia do decreto paulistano, agora regulamentado pela Resolução nº 16 do Comitê Municipal de Uso do Viário, publicada no dia 12 de julho de 2017, as regras definidas pela istração municipal de Curitiba determinam os seguintes pontos:

Quanto aos motoristas:

– Autorização da Urbs para que possam dirigir carros de aplicativos;

– CNH com identificação de que exercem atividade remunerada na área;

– Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal, Vara de Execuções Penais, Justiça Estadual e Secretaria de Segurança Pública; e

– Comprovação de licenciamento do veículo em dia, além de seguro para os ageiros, além do DPVAT (obrigatório).

– Obrigatoriedade de recadastramento a cada dois anos.

Quanto aos automóveis:

– Deverão estar identificados com o logotipo das empresas para as quais trabalham;

– Fabricação máxima de 5 anos no geral ou de 8 anos para carros híbridos, elétricos ou adaptados para pessoas com deficiência – haverá prazo de um ano para adaptação a essa exigência;

– Obrigatoriedade do emplacamento dos veículos na cidade de Curitiba;

– Transportar no máximo 7 ageiros.

– Proibição de estacionar em locais destinados a táxis ou a ônibus do transporte coletivo.

À semelhança do decreto paulistano, as companhias do setor terão de pagar um “preço público” pela utilização das vias de Curitiba. O nome adotado para essa taxação é “exploração intensiva do viário urbano”.

Os valores que serão cobrados das empresas de aplicativos serão definidos posteriormente pela Secretaria de Finanças do município. Os valores serão resultado de uma composição de indicadores, como trânsito, impacto no meio ambiente e gastos públicos com a manutenção decorrente da intensificação no uso.

A expectativa da prefeitura de Curitiba é que o decreto 1.302 possa garantir condições equilibradas de concorrência entre o serviço de transporte individual por aplicativos e os táxis.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

Comentários

Comentários 72495v

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    Mais um Decreto e o Barsil continua na contramão da vida e da era do zap zap.

    Triste.

    Att,

    Paulo Gil

    1. vagligeirinho disse:

      Tu reclama da “contramão da vida”, mas no fundo deve estar agradecendo por ter uma lei que regulamenta. Afinal, no “oba oba” sem lei, você pode ser alvo de algo que lhe prejudique.

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