Pela nova regulamentação, Governo Federal poderá bancar desapropriações, o que não era permitido pelo PAC. Ações compreendidas pelo Pró-Transporte também serão enquadradas no Avançar, o novo PAC
ADAMO BAZANI
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, 12 de julho de 2017, no Diário Oficial da União nova regulamentação sobre o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana, o Pró-transporte, que conta com recursos do FGTS, para financiar obras do setor e compra de ônibus 0km.
Entre as novidades está a oficialização da possibilidade de o Governo Federal bancar os custos de desapropriações de imóveis para abrir espaços para corredores de ônibus e redes de metrô, trem, monotrilho ou VLT.
A possibilidade, que não é prevista pelo PAC, já tinha sido noticiada em abril, em primeira mão pelo Diário do Transporte, antes mesmo da regulamentação de hoje Relembre:
Relembre:
/2017/04/26/semob-anuncia-r-3-bilhoes-para-projetos-municipais-que-aumentem-velocidade-dos-onibus/
As regras de financiamento para ônibus novos pelo Refrota, que conta com R$ 3 bilhões, são as mesmas de janeiro deste ano.
Os financiamentos de obras contratados antes desta nova regulamentação, segundo a publicação oficial, poderão ter contratos reformulados se houver acordo com o agente financeiro.
Considerando o disposto na Resolução nº 848, de 17 de maio de 2017, do Conselho Curador do FGTS, que reformula o PRÓ- TRANSPORTE, resolve: Art. 1º Regulamentar a reformulação do Programa de In- fraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – PRÓ-TRANSPORTE, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 2º Este ato normativo terá eficácia somente para as novas seleções, cujas aberturas e ingressos de propostas dar-se-á por ato normativo específico. § 1° Fica mantida a Instrução Normativa nº 7, de 13 de janeiro de 2017, que abre seleção para propostas de Aquisição de Ônibus, Modalidade 1, referente à Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de ageiros (REFROTA17). § 2° Os contratos de financiamento referentes a seleções realizadas anteriormente à publicação desta Instrução Normativa poderão, por comum acordo entre os Agentes Financeiros e Mutuários, adotar o estabelecido neste ato normativo
A regulamentação deixa mais claros os objetivos do Pró-Transporte para empresas e gestores públicos pedirem financiamento.
O Pró-Transporte tem por objetivo promover a melhoria da mobilidade urbana, da ibilidade universal, da qualidade de vida e do o aos serviços básicos e equipamentos sociais nas cidades brasileiras, por meio de investimentos em sistemas e outras infraestruturas de mobilidade urbana, compatíveis com as características locais e regionais, priorizando os modos de transporte público coletivo e os não motorizados. 2.2. O Programa está voltado ao financiamento do setor público e privado para a implantação e requalificação de sistemas e melhorias na mobilidade urbana das pessoas, contribuindo para a promoção do desenvolvimento urbano, econômico e social, bem como para a preservação do meio ambiente, de maneira a garantir o retorno dos financiamentos concedidos e conferir maior alcance social às aplicações do FGTS
A instrução normativa nº 27, do Ministério das Cidades, de 11 de julho de 2017, publicada hoje, também esclarece o uso do Protransporte para comprar os terrenos e imóveis já construídos que foram desapropriados.
- Os itens a seguir discriminados podem fazer parte da composição de investimento das ações das Modalidades 1, 2 e 3, desde que associados às ações discriminadas nas alíneas das respectivas Modalidades: a) aquisição de terrenos, inclusive por desapropriação, exclusivamente para implantações, ampliações, modernização e/ou adequações de infraestruturas dos sistemas de mobilidade urbana, restrita a 15% (quinze por cento) do valor de investimento identificado na operação de crédito; a.1) a aquisição ou desapropriação de terreno será itida nos limites indispensáveis para realização da obra e o custo desse item de investimento deve ser limitado ao valor pago ou ao valor de avaliação da área, o que for menor, de acordo com procedimentos operacionais a serem estabelecidos pelo Agente Operador; a.2) nos casos excepcionais, quando a desapropriação necessária ao empreendimento de mobilidade urbana resultar em áreas remanescentes, essas serão, preferencialmente, destinadas à área de habitação popular, observadas as destinações do uso do solo previstas no planejamento local; e a.3) os custos relativos à desapropriação e ao reassentamento necessários à execução do empreendimento também poderão ser considerados como parte da contrapartida mínima do tomador, desde que seja relacionada à execução do objeto do contrato;
O Diário do Transporte, antes mesmo da regulamentação, noticiou em abril a abrangência do financiamento federal às desapropriações, o que não é permitido pelo PAC. Relembre:
/2017/04/26/semob-anuncia-r-3-bilhoes-para-projetos-municipais-que-aumentem-velocidade-dos-onibus/
As possibilidades de utilização dos recursos foram ampliadas, compreendendo, inclusive, intervenções de compensações ambientais mais complexas e construção de moradias para quem teve a casa desapropriada para a implantação de sistemas como de ônibus e trilhos. O dinheiro pode ser usado em:
- aquisição de veículos de transporte público (incluindo equipamentos, sistemas de informática e/ou telecomunicação embarcados) sobre pneus, sobre trilhos, aquaviário e mobilidade vertical (funicular, planos inclinados, elevadores, teleféricos); b) obras civis e equipamentos de vias segregadas, vias exclusivas, faixas exclusivas e dedicadas, e corredores dos sistemas sobre trilhos, pneus e demais modos de transporte, inclusive aquaviário e de mobilidade vertical; c) abrigos, terminais e estações de transporte público coletivo urbano e intermunicipal/interestadual de caráter urbano com informações ao usuário, conforme preconizado na Lei nº 12.587/12; d) instalações operacionais de apoio ao transporte público coletivo urbano (garagens e pátios); e) obras de arte especiais, inclusive arelas e agens subterrâneas de pedestres; f) centros de controle operacional (CCO); g) equipamentos e sistemas dos diferentes modos de transporte público coletivo; h) sistema de informações aos usuários; i) ibilidade na infraestrutura de transporte público coletivo (obras e serviços complementares e equipamentos especiais destinados à promoção da ibilidade universal, propiciando maior conforto, segurança e mobilidade a pessoas com deficiência ou restrição de mobilidade); j) sinalização viária, incluindo medidas de moderação de tráfego; k) iluminação pública da infraestrutura em implantação; l) mobiliário urbano; m) recuperação ambiental; n) certificação de implantação de empreendimentos, equipamentos e sistemas (remuneração de atividades de consultoria especializada contratada, desde que terceirizadas pelo Mutuário/Tomador de Recursos); e o) elaboração do Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias, nos casos que envolvam deslocamento involuntário de famílias de seu local de moradia ou do exercício de suas atividades econômicas, conforme normativo específico do MCIDADES, disponível em http://www.cidades.gov.br; o.1) a construção de unidades habitacionais para o reassentamento de famílias, cujo deslocamento foi motivado pela implantação do empreendimento objeto do financiamento, poderá ser viabilizada por meio de operações firmadas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV/FAR, nos casos que atenderem às diretrizes, regras e condições do programa; e o.2) nos casos em que a construção de unidades habitacionais para o reassentamento de famílias não for executado por meio de operações firmadas no âmbito do PMCMV/FAR
A nova regulamentação reforça o que já era previsto. Todas as obras de mobilidade devem priorizar os pedestres e ciclistas:
Os sistemas de mobilidade urbana implantados devem, obrigatoriamente, prever construção e/ou requalificação de calçadas, propiciando a ibilidade na sua área de intervenção e estimulando a circulação de pedestres. 5.2.3. De forma a incentivar a integração entre os diversos modos de transporte, é possível que os sistemas implantados incorporem infraestrutura cicloviária na composição de investimento. 5.2.4. De modo a ampliar espaços com áreas verdes em regiões próximas ao empreendimento, como forma de reduzir a impermeabilização do solo e garantir maior conforto térmico ao usuário, é possível que os sistemas implantados incorporem paisagismo e arborização na composição do investimento
O Pró Transporte também financiará estudos para as obras de mobilidade urbana e são compreendidas as seguintes ações:
- a) o planejamento do processo de elaboração da política e do plano em todas as suas etapas, que deverá conter a definição da organização istrativa e institucional para a coordenação e execução do processo, formulação preliminar dos princípios, diretrizes, objetivos, especificação técnica dos trabalhos e definição da participação social; b) a elaboração do diagnóstico da situação local, com a devida caracterização do município, do ambiente, dos deslocamentos, da mobilidade urbana local e outras políticas relacionadas; c) a elaboração de prognósticos e alternativas para o desenvolvimento da mobilidade urbana, com a definição de objetivos, metas e ações estratégicas que atendam às soluções identificadas pelo poder público gestor e pela sociedade local como necessárias e almejadas para a cidade, de curto, médio e longo prazo; d) a elaboração de mecanismos e procedimentos de regulação, de fiscalização e de participação social; e) a elaboração de instrumentos para o monitoramento e avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas; e f) a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, propriamente dita. 5.8. Modalidade 6 – Desenvolvimento Institucional 5.8.1. Destina-se à implantação de conjunto de ações integradas que visem à melhoria da gestão dos serviços de transporte público e de mobilidade urbana, e da qualidade da prestação dos serviços, contribuindo para a eficiência, eficácia e efetividade. 5.8.2. As ações são voltadas a treinamento de pessoal e assistência técnica a ser contratada pelos entes federados, podendo incluir: a) implantação ou ampliação de cadastro de informações sobre a infraestrutura e os serviços de mobilidade urbana locais; b) ações de promoção da melhoria da eficiência dos transportes públicos coletivos e da mobilidade urbana; c) implantação ou promoção da melhoria do planejamento e controle operacional (padronização e automatização) das unidades que atuam no transporte público coletivo urbano e na mobilidade urbana; d) ações de fortalecimento das áreas técnicas, por meio de treinamento de pessoal e contratação de consultoria, visando melhorias nos termos de referência para projetos de sistemas de transporte público coletivo urbano e de mobilidade urbana; e) estruturação técnica, institucional e istrativa dos gestores do serviço público de transporte coletivo público urbano e da mobilidade urbana; e f) desenvolvimento, implantação ou melhoria de sistema de informações gerenciais e de tecnologia da informação, incluindo a integração de sistemas de gestão das diversas áreas dos gestores e dos operadores dos sistemas de transporte público coletivo urbano
Os requisitos para os gestores públicos conseguirem os recursos do Pró-Transporte são:
- atendimento ao objetivo do Pró-Transporte; b) ser mutuário/tomador de recursos previstos neste ato normativo; c) enquadramento nas respectivas modalidades (ações financiáveis) do Pró-Transporte; d) existência de Plano Diretor, para os municípios com população maior que 20 mil habitantes; e) compatibilidade da proposta com o Plano de Mobilidade Urbana ou com instrumento de planejamento equivalente que justifique os investimentos para municípios com população superior a 20 mil habitantes; f) observar o percentual de contrapartida mínimo; e g) situação de regularidade do proponente perante o FGTS. 6.2. Para as propostas do setor privado que tenham como objetivo a aquisição de veículos ou de equipamentos, ficam dispensados os pressupostos das alíneas “d” e “e” do item 6.1. 6.3. O processo para a seleção de propostas será estabelecido pelo Ministério das Cidades em Instrução Normativa específica, a qual definirá, dentre outros, regras, diretrizes, critérios de elegibilidade, calendário de contratação e procedimentos
AVANÇAR:
Os projetos contidos no Pró-Transporte também poderão ser enquadrados no Avançar Cidades, considerado o novo PAC.
Os valores liberados para os projetos de mobilidade vão variar de acordo com o número de habitantes de cada cidade:
As intervenções do Pró-Transporte que podem ser cobertas com recursos do Avançar Cidades são:
O Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 1) possui ações financiáveis específicas para esta seleção, de acordo com as modalidades previstas para o Programa Pró-Transporte, distribuídas conforme a seguir: a)Modalidade 2 – Qualificação Viária: pavimentação de bairros, poligonais e itinerários de transporte público coletivo, implantação de abrigos e estações, e construção de pontes, detalhadas a seguir: i.Pavimentação de vias urbanas de um bairro ou de ligação entre bairros, incluindo obrigatoriamente calçadas com ibilidade, microdrenagem, e sinalização viária; ii.Pavimentação de vias urbanas que fazem parte de itinerário de ônibus incluindo obrigatoriamente calçadas com ibilidade, microdrenagem e sinalização viária; iii.Construção de pontes, incluindo obrigatoriamente infraestrutura para pedestres e preferencialmente infraestrutura para ciclistas; e iv.Implantação e requalificação de estações e abrigos para sistemas de transporte público coletivo municipal/intermunicipal/ interestadual de caráter urbano, obrigatoriamente com implantação ou adequação de calçadas com ibilidade. b)Modalidade 3 – Transporte não motorizado: infraestrutura urbana destinada a modos de transporte não motorizados, detalhadas a seguir: i.Implantação ou adequação de calçadas com ibilidade; ii.Implantação de vias para pedestres; iii.Implantação e requalificação de ciclovias, ciclofaixas e infraestrutura cicloviária complementar (paraciclos e bicicletários); iv.Implantação ou adequação de sinalização viária; v.Construção de arelas e agens para pedestres; vi.Implantação de medidas de moderação de tráfego; e vii.Arborização e paisagismo, desde que vinculados às ações financiáveis. c)Modalidade 4 – Estudos e Projetos: elaboração de projetos executivos e seus respectivos estudos, para os empreendimentos que se enquadrem nas modalidades desta seleção. d)Modalidade 5 – Planos de Mobilidade Urbana: elaboração de Plano de Mobilidade Urbana e seus respectivos estudos, inclusive diagnósticos, para municípios com mais de 100 mil habitantes. 4.2.Poderão ser financiadas, nas Modalidades 2 e 3, as seguintes ações referentes às obras complementares, desde que limitadas a 40% do valor total do investimento da respectiva modalidade: i.Recapeamento de pavimento, limitado a 20% do valor total do investimento, na Modalidade 2; ii.Remanejamento/Adequação de interferências (iluminação, telecomunicações, energia, água, esgoto, fibra ótica, etc.); iii.Obras necessárias à provisão da funcionalidade da drenagem de águas pluviais; iv.Obras necessárias à provisão da funcionalidade da rede de esgotamento sanitário; v.Contenção de encostas; vi.Mobiliário urbano, inclusive identificação de logradouros; vii.Iluminação pública ao longo das vias objeto da intervenção; e viii.Recuperação ambiental. 4.3.Cada proposta poderá contemplar uma combinação de diversas ações financiáveis nesta seleção
Os recursos para o financiamento de ônibus novos continuam sem alterações, R$ 3 bilhões. Até agora, apenas a empresa Suzantur de Mauá conseguiu liberação de R$ 30,3 milhões para a compra de cem ônibus.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes