Justiça suspende liminar que autorizava aumento de tarifa de ônibus no Rio de Janeiro 4ff53
Publicado em: 1 de junho de 2017 3m2l1p

Segundo magistrado, reajuste poderia causar prejuízos ao ageiro, antes do julgamento do mérito. Rio Ônibus vai recorrer
ADAMO BAZANI
O desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta quinta-feira, dia 1º, a liminar que autorizava o reajuste da tarifa modal do Bilhete Único Carioca de R$ 3,80 para R$ 3,95.
O aumento estava previsto para ser aplicado no próximo dia 6.
Os quatro consórcios que operam as linhas de ônibus do município (Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca) haviam obtido o reajuste no dia 25 de maio junto à 15ª Vara da Fazenda Pública do Rio, o que levou o município do Rio de Janeiro a apresentar o recurso.
De acordo com nota do TJ-RJ, o desembargador considerou que a concessão do reajuste causaria prejuízos irreparáveis os usuários de ônibus.
“Defiro o pedido de concessão liminar de tutela recursal para determinar a imediata suspensão da decisão recorrida, a fim de que a tarifa do Serviço Público de Transportes por ônibus (SPPO) seja restabelecida no valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), até decisão final deste recurso … “Esta decisão não pode tardar, pois a majoração tarifária concedida pela decisão recorrida resultará irreversível para os usuários, os quais não terão reembolso do que vierem a pagar na hipótese de a ação proposta pelos autores for julgada improcedente a final”
Também em nota, o Rio Ônibus, que é o sindicato que representa as empresas, diz que as viações vão respeitar a decisão, mas entrarão com recurso.
O Rio Ônibus informa que vai acatar a decisão da Justiça, mas irá recorrer por entender a legitimidade do contrato de concessão assinado entre a Prefeitura do Rio e os consórcios Internorte, Santa Cruz, Transcarioca e Intersul.
Conforme os consórcios vêm esclarecendo desde o início do ano, quando o reajuste deveria ter sido concedido, a correção anual da tarifa recompõe custos assumidos pelo setor ao longo do ano anterior, como mão de obra, veículos e combustível.
O respeito ao contrato de concessão garante a segurança jurídica fundamental na relação entre os consórcios e o poder público.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Amigos, bom dia.
É o Efeiro Brasil colaborando para o progrsso do Barsil.
Casa, separa, casa, separa, casa separa. casa separa.
Resultado final PREVISIVELLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLl.
VAI AUMENTAR.
RSssssssssssssssssssssssssssssssss
Dá vergonha.
Att,
Paulo Gil