Justiça suspende liminar que autorizava aumento de tarifa de ônibus no Rio de Janeiro 4ff53

Segundo magistrado, reajuste poderia causar prejuízos ao ageiro, antes do julgamento do mérito. Rio Ônibus vai recorrer

ADAMO BAZANI

O desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta quinta-feira, dia 1º, a liminar que autorizava o reajuste da tarifa modal do Bilhete Único Carioca de R$ 3,80 para R$ 3,95.

O aumento estava previsto para ser aplicado no próximo dia 6.

Os quatro consórcios que operam as linhas de ônibus do município (Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca) haviam obtido o reajuste no dia 25 de maio junto à 15ª Vara da Fazenda Pública do Rio, o que levou o município do Rio de Janeiro a apresentar o recurso.

De acordo com nota do TJ-RJ, o desembargador considerou que a concessão do reajuste causaria prejuízos irreparáveis os usuários de ônibus.

“Defiro o pedido de concessão liminar de tutela recursal para determinar a imediata suspensão da decisão recorrida, a fim de que a tarifa do Serviço Público de Transportes por ônibus (SPPO) seja restabelecida no valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), até decisão final deste recurso … “Esta decisão não pode tardar, pois a majoração tarifária concedida pela decisão recorrida resultará irreversível para os usuários, os quais não terão reembolso do que vierem a pagar na hipótese de a ação proposta pelos autores for julgada improcedente a final”

Também em nota, o Rio Ônibus, que é o sindicato que representa as empresas, diz que as viações vão respeitar a decisão, mas entrarão com recurso.

O Rio Ônibus informa que vai acatar a decisão da Justiça, mas irá recorrer por entender a legitimidade do contrato de concessão assinado entre a Prefeitura do Rio e os consórcios Internorte, Santa Cruz, Transcarioca e Intersul.

 Conforme os consórcios vêm esclarecendo desde o início do ano, quando o reajuste deveria ter sido concedido, a correção anual da tarifa recompõe custos assumidos pelo setor ao longo do ano anterior, como mão de obra, veículos e combustível.

 O respeito ao contrato de concessão garante a segurança jurídica fundamental na relação entre os consórcios e o poder público.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários 72495v

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    É o Efeiro Brasil colaborando para o progrsso do Barsil.

    Casa, separa, casa, separa, casa separa. casa separa.

    Resultado final PREVISIVELLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLl.

    VAI AUMENTAR.

    RSssssssssssssssssssssssssssssssss

    Dá vergonha.

    Att,

    Paulo Gil

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