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TCE questiona compra de trens para Linha 11-Coral 2q3433

O Governador do Estado de São Paulo entrega novo trem da TM, na estaç˜ao da Luz. Data: 06/07/2016. Local: São Paulo/SP. Foto: Alexandre Moreira/A2IMG 1813u

Contrato assinado em outubro de 2010 teve cinco aditamentos o que triplicou prazo de dois anos e seis meses para oito anos

ALEXANDRE PELEGI

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antonio Roque Citadini, está questionando os aditamentos concedidos pela TM na compra de nove trens para a Linha 11-Coral.

Publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 17 de maio, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (TM) e a Secretaria de Estado de Transportes Metropolitanos têm prazo de 30 dias para responder aos questionamentos feitos.

O conselheiro do TCE cita que o contrato assinado em outubro de 2010 sofreu cinco aditamentos, o que estendeu o prazo de dois anos e seis meses para oito anos. Os cinco Termos Aditivos do contrato são apontados pelo TCE como o principal item dos questionamentos.

Além do prazo, Citadini aponta outras supostas irregularidades: a não especificação dos modelos dos trens, falhas no planejamento e a escolha da empresa contratada, a Alstom.

“O contrato é de compra, com toda programação estabelecida no projeto básico. Por que tanta prorrogação?”, pergunta Roque Citadini.

Sobre a dos cinco termos aditivos, que triplicaram o prazo do contrato assinado em 18 de outubro de 2010, o conselheiro do TCE observa, conforma publicado hoje (27 de maio) no Diário de Suzano:

“A Lei de Licitações estabelece prazo de 60 meses no caso de fornecimento de bens. Não de compra. Em caso de obras a lei dá mais 12 meses, num total de 72 meses; em caso de obras, se justifica a prorrogação. Por que 96 meses?”.

O conselheiro ressalta não ser a primeira compra de trens da TM, o que pressupõe que a companhia do governo do Estado deveria apresentar especificações precisas do que desejava comprar. E observa:

“Porém, o que se vê nesta contratação foi apresentado em forma e valores sem os modelos de propriedades das fabricantes ou daquele modelo desejado pela TM. A descrição só aparece na proposta técnica da vencedora. A falta de projeto é evidenciada, pelos acréscimos de serviços e prorrogações sofridas pelos aditivos”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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