Decisão da Justiça do Rio anula edital e contrato de concessão da CCR Barcas p201i
Publicado em: 12 de maio de 2017 3u3d3o

Contrato com o Estado do Rio foi assinado há quase 20 anos, em fevereiro de 1998. Serviço público prestado pela concessionária deverá ser reassumido pelo governo do Rio, que tem prazo máximo de 24 meses para realizar nova licitação
ALEXANDRE PELEGI
Por decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi anulado o contrato da CCR Barcas firmado com o Estado do Rio de Janeiro há quase 20 anos, em fevereiro de 1998. A decisão julgou procedente o pedido de anulação do edital e do contrato de concessão. A CCR Barcas era a única concessionária de serviços públicos dedicada à operação de transporte de massa no modal aquaviário no estado do Rio.
A empresa afirma em seu site oficial ser a responsável pela quarta maior operação de transporte aquaviário de ageiros no mundo. Os números informam que as 19 embarcações navegam perto de 745 mil quilômetros/ano e transportam, na média, 80 mil ageiros/dia. A concessionária opera seis linhas em cinco estações e três pontos de atracação.
Agora o serviço prestado pela concessionária deverá ser reassumido pelo governo do Rio, sem indenização prévia à CCR Barcas. A decisão determinou também um prazo máximo de 24 meses para uma nova licitação do serviço público.
A decisão está sujeita a recurso, e a CCR informou que vai continuar adotando todas as medidas judiciais cabíveis.
CRISE E MAUS RESULTADOS
O grupo de concessões de infraestrutura teve lucro líquido de R$ 329 milhões no primeiro trimestre, alta de 32,9% sobre período de 2016.
Apesar do resultado, ajudado pela queda da inflação e da taxa Selic, a CCR afirma que a parte operacional ainda não se recuperou: o tráfego rodoviário caiu 2,8%. O tráfego rodoviário representa a maior fonte de receita, e a boa notícia é que no primeiro trimestre teve melhor resultado que no último trimestre de 2016. A expectativa é de recuperação nos próximos trimestres.
Já a CCR Barcas representou apenas 1,49% da receita líquida em 2016, além de 1,34% do resultado do primeiro trimestre de 2017.
Alexandre Pelegi – jornalista especializado em transportes
Amigos, boa noite.
Depois de 20 anos ????????????????
Isso ainda vai dar mais prejuízo do Estado do que a van filosofia pode imaginar.
Aguardem …
“A decisão determinou também um prazo máximo de 24 meses para uma nova licitação do serviço público.”
Não é pouco prazo não ???
A minuta desse edital está salva há 20 anos em vários computadores, isso se não estuver publicada em agum link.
Vamos trabalhar gente, 24 meses é uma eternidade.
É O EFEITO BRASIL BURROCRÁTICO, LENTO E OBSOLETO.
E se ainda cabe recurso, até lá tudo é ao vento.
Acorda BRASILLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
Att,
Paulo Gil