Prefeitura libera fretados em 44 faixas de ônibus 3t342j

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Ônibus de fretamento. Circulação em faixas vai ar por análise.

Confira todas as faixas permitidas. Liberação será em caráter experimental

ADAMO BAZANI

Um dia após publicar no Diário Oficial nova regulamentação sobre a circulação de ônibus e vans de fretamento na cidade de São Paulo, a prefeitura nesta sexta-feira, 12 de agosto de 2016, voltou atrás na proibição desse tipo de transporte em faixas exclusivas para ônibus urbanos e liberou a circulação de fretados em caráter experimental em ao menos 44 espaços.

De acordo com a portaria 071/2016 desta sexta-feira, os testes devem durar 120 dias. Os ônibus e vans de fretamento não poderão realizar embarque e desembarque nas faixas de ônibus urbanos, mas apenas trafegar por elas. Permanece a liberação já existente nas marginais Pinheiros e Tietê.

Ainda de acordo com a portaria, a Secretaria Municipal de Transportes pode tornar permanente a circulação dos fretados nessas faixas, dependendo dos resultados dos testes.

Serão analisados os benefícios para os ageiros dos fretados e se os ônibus e vans vão comprometer a velocidade dos ônibus urbanos. Hoje táxis já podem circular pelas faixas, além de veículos de emergência em atendimento de ocorrências.

Continua a proibição de circulação na Zona Máxima de Restrição ao Fretamento.

A prefeitura de São Paulo estima que 300 mil ageiros usem veículos fretados para deslocamentos dentro da cidade ou que tenham como destino a capital paulista.

CONFIRA TODAS AS VIAS:

PORTARIA Nº 071/2016 – SMT.GAB Dispõe sobre a liberação da circulação dos ônibus que operam a atividade de fretamento nas faixas exclusivas de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Público de ageiros no Município de São Paulo e dá outras providências. J

ILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, bem como a necessidade de racionalização e organização da circulação mais eficiente dos ônibus que operam o transporte de ageiros por fretamento no sistema viário na cidade de São Paulo. RESOLVE:

Art. 1º – Fica liberada, em caráter experimental, a circulação dos ônibus que operam a atividade de fretamento nas faixas exclusivas de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Público de ageiros do Município de São Paulo, exclusivamente nas seguintes vias e trechos:

I – Av. Brás Leme, entre Ponte da Casa Verde e R. Marambaia, sentido bairro;

II – Av. Eng. Caetano Álvares, entre R. Pe. João Gualberto e R. Domingos Torres, ambos os sentidos;

III – Av. Imirim, entre R. Quirinópolis e Pça. Lions Clube, ambos os sentidos;

IV – Av. Imirim, entre R. José de Oliveira e Av. Eng° Caetano Álvares, sentido bairro;

V – Av. Luís Dumont Villares, entre Av. General Ataliba Leonel e Av. Tucuruvi, sentido bairro;

VI – Av. Zaki Narchi, entre Av. Moysés Roysen e Av. Cruzeiro do Sul, sentido centro;

VII – Av. Zaki Narchi, entre Av. Moysés Roysen e Pça. Orlando Silva, sentido bairro;

VIII – R. Cel. Sezefredo Fagundes, entre R. Monte D’Ouro e Av. Tucuruvi, sentido centro;

IX – Av. Boturussu, entre Av. São Miguel e Av. Paranaguá, ambos os sentidos;

X – Av. Cangaíba, entre Av. Penha de França e Av. Alfredo Ribeiro de Castro, ambos os sentidos;

XI – Av. Dr. Assis Ribeiro, entre Av. Gabriela Mistral e R. Reverendo José de Azevedo Guerra, ambos os sentidos;

XII – Av. Dr. Assis Ribeiro, entre R. Reverendo José de Azevedo Guerra e R. Serra do Itaqueri, sentido bairro;

XIII – Av. Nordestina, entre R. Coleirinha e R. Manuel da Silva Leão, ambos os sentidos;

XIV – Av. Nordestina, entre Av. Marechal Tito e Av. Pires do Rio, sentido bairro;

XV – Av. Paranaguá, entre Av. São Miguel e Av. Boturussu, ambos os sentidos;

XVI – Av. Pe. Olivetanos, entre R. Maria Carlota e Av. Amador Bueno da Veiga, sentido bairro;

XVII – Estrada de Mogi das Cruzes, toda extensão, ambos os sentidos;

XVIII – R. Alvinópolis, entre R. Maria Carlota e R. Antônio Lamanna, sentido centro;

XIX – R. Embira, toda extensão, ambos os sentidos;

XX – R. Ver. Cid Galvão, entre R. Rodovalho Júnior e Av. Aírton Pretini, ambos os sentidos;

XI – R. Maria Carlota, entre Av. Amador Bueno da Veiga e R. Alvinópolis, sentido centro;

XXII – Vd. Carlos de Campos, toda extensão, sentido centro;

XXIII – Av. Adriano Bertozzi, entre R. John Speers e Av. Jacu Pêssego /Nova dos Trabalhadores, ambos os sentidos;

XXIV – Av. Antônio Estevão de Carvalho, entre R. Dr. Luiz Ayres e Av. Conde de Frontin, ambos os sentidos;

XXV – Av. Aricanduva, entre R. Júlio Colaço e Av. Conde de Frontin, sentido centro;

XXVI – Av. Aricanduva, entre R. Júlio Colaço e Av. Itaquera, sentido bairro;

XXVII – Av. Jacu Pêssego / Nova Trabalhadores, entre R. São Francisco do Piauí e Av. Ragueb Chohfi, ambos os sentidos;

XXVIII – Av. José Pinheiro Borges, toda extensão, ambos os sentidos;

XXIX – Av. Nagib Farah Maluf, toda extensão, sentido bairro;

XXX – Av. Osvaldo Pucci, entre Av. Afonso de Sampaio e Souza e R. John Speers, ambos os sentidos;

XXXI – Av. Prof. João Batista Conti, toda extensão, sentido bairro;

XXXII – R. Antônio de Barros, entre R. Honório Maia e Av. Celso Garcia, sentido centro;

XXXIII – R. Augusto Carlos Bauman, entre R. Sabbado D’Ângelo e R. Antônio de Moura Andrade, ambos os sentidos;

XXXIV – R. Cesário Galero, entre Av. Celso Garcia e R. Honório Maia, sentido bairro;

XXXV – R. Honório Maia, entre R. Cesário Galero e Vd. Cons. Carrão, sentido bairro;

XXXVI – R. John Speers, entre R. Osvaldo Pucci e R. Adriano Bertozzi, ambos os sentidos;

XXXVII – Vd. Conselheiro Carrão, toda extensão, ambos os sentidos;

XXXVIII – Av. Sgto. Geraldo Santana, entre Av. Professor Guilherme Belfort Sabino e Av. Interlagos, sentido centro;

XXXIX – Av. Dr. João César de Castro, toda extensão, sentido bairro;

XL – Av. Afrânio Peixoto, toda extensão, ambos os sentidos;

XLI – Av. Valdemar Ferreira, toda extensão, ambos os sentidos;

XLII – R. Ari Aps, entre R. Augusto Farina e Av. Mal. Fiuza de Castro, sentido bairro;

XLIII – R. Emérico Richter, entre Av. Nossa Sra. do Sabará e Estrada do Alvarenga, ambos os sentidos;

XLIV – Av. Nossa Sra. do Sabará, entre Av. Interlagos e R. Emérico Richter, ambos os sentidos.

  • Para os trechos previstos neste artigo, a circulação de veículos que desempenham as atividades de fretamento poderá ser autorizada, em caráter permanente, pelo Secretário Municipal de Transportes, após a realização de estudos da repercussão e análises de desempenho das condições do Sistema de Transporte Coletivo Público de ageiros. § 2º Os estudos e as análises de desempenho referidas no § 1º deste artigo serão realizadas por um período estimado de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser revogadas antecipadamente pelo Secretário Municipal de Transportes, caso sejam verificados prejuízos às condições de fruição e circulação dos ônibus vinculados ao referido Sistema de Transporte Coletivo Público no(s) trecho(s) observado(s) e respectivas imediações.

Art. 2º – O descumprimento do que estabelece esta Portaria sujeitará ao infrator às penalidades previstas na Lei Municipal nº 16.311/15, no Decreto Municipal nº 56.963/16 e na legislação de trânsito pertinente. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Digitação: Wilson Bazani

Comentários

Comentários 72495v

  1. JOAO BEHR disse:

    Já não era sem tempo, a proibição de carga e descarga de ageiros é um total contra senso, a lógica seria a carga e descarga de ageiros nos já existentes pontos de ônibus, ainda, a liberação deveria ser total inclusive em corredores pois desafogaria as demais faixas para o transito de veículos leves e automóveis.

    1. Edson Profeta (Técnico de Transportes - SPTrans) disse:

      Caro João Behr.

      Uma pequena mas significativa correção. Carga e descarga se refere a veículos de transporte de volumes. Veículos de transporte de ageiros efetuam embarque e desembarque.

      Quanto à utilização dos pontos de ônibus já existentes, é importante lembrar que antes da lei municipal que regulamentou o serviço de fretamento em São Paulo, o embarque e desembarque era feito em qualquer lugar da via, e o número de veículos quebrados era impressionante, como também muitos permaneciam estacionados em vias secundárias, mas importantes para o tráfego local, colaborando para aumentar os índices de congestionamento.

      A liberação de alguns corredores para o tráfego de fretados é um avanço importante. Vamos torcer para dar certo.

  2. Diorlando Medeiros disse:

    Verificamos que na zona sul foram poucas as vias e locais insignificantes, mas já é um começo!

    Que tal liberar as avenidas Pirajussara e Eliseu de Almeida?

    Isso ajudaria muito o pessoal dessa região.

  3. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Nao custa lembrar.

    “FACA BEM FEITO DA PRIMEIRA VEZ”

    Att,

    Paulo Gil

  4. Daniela disse:

    Algurm tem o link da pagina do diario oficial ??

  5. cassio disse:

    E ai continua ou foi só um teste os ônibus podem rodar ainda

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