UM EXEMPLO DE TENTATIVA DE EXCLUSÃO E OUTRO DE INCLUSÃO 491q64
Publicado em: 20 de maio de 2011 5f382d

Em João Pessoa, prefeitura vai subsidiar a agem de pessoas com transtornos mentais para incluí-las no convívio social e no mercado de trabalho. O e gratuito para estas pessoas ainda depende de regulamentação. Foto: Jampa News

Viações de ônibus filiadas à Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul perderam na Justiça gaúcha e agora em Brasília e não podem restringir viagens de idosos com 65 anos ou mais em apenas 4 partidas por mês. O STF julgou inconstitucional lei do município de Cangaçu que limitava as viagens. Foto: Panoramio.
Empresas do Rio Grande do Sul perdem na Justiça e terão de transportar idosos sem limites de viagens
Companhias queriam limitar viagens não tarifadas em 4 por mês. Supremo Tribunal Federal entendeu que o benefício deve ser ir
ADAMO BAZANI – CBN
As empresas de ônibus do Rio Grande do Sul perderam na Justiça recurso que pedia que cada idoso tivesse direito apenas a quatro viagens gratuitas por mês.
A Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul – FETERGS – tiveram agora derrota no Supremo Tribunal Federal. Antes elas haviam perdido na instância estadual, quando os desembargadores de Tribunal de Justiça do Estado declararam inconstitucional lei do município de Cangaçu que limitou a gratuidade a somente quatro viagens por mês.
O Supremo Tribunal Federal não só reforçou o entendimento da Justiça gaúcha como também criou uma súmula, que deve ser seguida por outras instâncias da justiça em qualquer lugar do País, caso as empresas de ônibus tentem limitar o número de viagens gratuitas a quem possui mais de 65 anos de idade.
A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, disse que o transporte coletivo para quem possui 65 anos ou mais é ir e gratuito e que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está em harmonia com a jurisprudência do Supremo.
O artigo 230 do parágrafo 2 da Constituição assegura a gratuidade nos transportes públicos, sem qualquer restrição para quem possui 65 anos ou mais.
Com a medida, Cármem Lúcia negou o prosseguimento do ARE – Agravo em Recurso Extraordinário movido pela Federal das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul.
TRANSTORNOS MENTAIS:
Enquanto no Rio Grande do Sul, as empresas lutavam para não transportarem idosos conforme prevê a Constituição, na Paraíba, o governo anunciou que vai financiar o transporte coletivo de pessoas que sofrem de transtornos mentais.
O anúncio foi feito pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Agra, e o benefício só vale para a capital paraibana.
O não pagamento das tarifas por pessoas que sofrem de transtornos mentais faz parte da ampliação de um projeto de inclusão, chamado Empreender – JP.
O prefeito disse que as empresas de ônibus não transportarão as pessoas nestas condições de graça. É o município que vai pagar as tarifas.
“Toda essa questão está sendo bancado pelo tesouro Municipal. Aqui se trata de uma gratuidade, ou seja, nós vamos pagar cada agem que o usuário irá utilizar. Então a gente precisa ter o zelo necessário porque se trata de dinheiro público. O que nós estamos fazendo hoje é dando um o importantíssimo reforçando a questão do tratamento às pessoas que são usuárias dos nossos Centros de Apoio Psicológico” – disse Luciano Agra.
Secretaria da Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Social e STTrans (Superintendência de Transporte e Trânsito) vão se integrar para colocar em prática o benefício, que ainda depende de regulamentação.
Para o prefeito, o portador de transtorno mental pode ser produtivo quanto qualquer outra pessoa. Seu deslocamento, não deve ser pensado apenas para tratamento de saúde, mas para o mercado de trabalho e convívio social.
Agra no entanto diz que as pessoas que serão beneficiadas devem seguir alguns critérios que serão exigidos do poder público.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.